domingo, 12 de setembro de 2010

Código de defesa

O consumidor está ficando cada vez mais consciente na busca de qualidade pelo preço pago na aquisição de um produto ou serviço. Reclamar passou a ser um procedimento normal à medida em que o conhecimento sobre as leis que regem a proteção do consumidor vão sendo difundidas e absorvidas.


Você não precisa ser um advogado para conhecer os direitos a que deve desfrutar, mas pode precisar deste profissional quando a situação não for resolvida amigavelmente. Vamos ver a definição das entidades que você pode procurar para resolver a sua insatisfação com relação a um produto ou serviço:

Procon - Este órgão atua em questões individuais. Neste local o consumidor encontra respostas rápidas para suas queixas. Ao formalizar uma reclamação, os funcionários do órgão entram em contato com o fornecedor do produto ou serviço, com o objetivo de conduzir uma negociação que satisfaça ambas as partes, ou seja, fornecedor e consumidor. Quando não se obtém uma solução plausível, deve-se entrar na Justiça.

Prodecon - A Promotoria de Defesa do Consumidor faz parte do Ministério Público (órgão que tem por objetivo defender a sociedade e fiscalizar o cumprimento de seus direitos). O Ministério Público atua para defender interesses coletivos, sendo necessário que várias pessoas estejam fazendo a mesma queixa ou que o caso particular possa ser generalizado. Neste caso, os promotores iniciam ações civis públicas que serão julgadas na Justiça.


Decon - A delegacia atua na repressão de crimes contra o consumidor. É bom procurá-la para denunciar o desrespeito às leis de proteção do consumidor. A polícia não será capaz de determinar a reparação do dano, mas pode prender os culpados.

Bem, feita a apresentação dos órgãos que atuam na defesa dos consumidores, vamos ver algumas definições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.

Por definição, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, onde:

Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial;
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração;

Fornecedor é toda pessa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Vamos ver um exemplo com a aplicação destes conceitos:

Imagine que você (consumidor) tenha se deslocado até uma loja de materiais de construção para comprar uma caixa d'água. Neste caso, temos um bem móvel (a caixa) que será entregue em sua residência. Para instalar este produto, você vai precisar contratar os serviços de um profissional qualificado, ou se tiver habilidade, poderá você mesmo executar o serviço.

O Código Civil estabelece que os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam a sua qualidade de móveis. Materiais provenientes de demolição também readquirem esta qualidade. Então, seguindo este preceito e aplicando-o no exemplo acima, a caixa d’água após a instalação, adquire a qualidade de um bem material imóvel.

Neste exemplo, que aliás, é bem simples, vimos a aplicação do conceito de produto e serviço. Agora, o que irá realmente amparar você da compra de um produto com defeito ou de um serviço mal executado? Entra em cena o já comentado Código de Defesa do Consumidor, que estabelece as normas de proteção e defesa dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor, no capítulo III, trata Dos direitos básicos do consumidor, e no capitulo IV, Da Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos.
Um direito básico muito interessante atribuido ao consumidor é aquele definido no capítulo III, conforme descrito abaixo:


"A facilitação de defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juíz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências."


Neste caso, se o juíz determinar a aplicação do parágrafo acima citado, temos então uma inversão do ônus da prova. Sendo assim, o prestador do serviço mal executado ou o fornecedor do produto defeituoso é que terá de provar que o consumidor está errado.
Já o capítulo IV do referido Código é dividido em quatro seções. Vamos falar um pouco sobre a seção II, III e IV, aplicando em seguida alguns conceitos no nosso exemplo da caixa d'água. A seção II trata da responsabilidade pelo produto e serviço.
O artigo 12 estabelece que:

"O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos".

Já o artigo 14 estabelece que:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

O produto ou serviço é então considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.

A seção III trata da responsabilidade por vício do produto e do serviço.

O artigo 18 estabelece que:

"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, ou seja, quando se anuncia uma coisa e vende-se outra".

Já o artigo 20 estabelece que:

"O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária".


A seção IV trata da decadência e da prescrição.

O artigo 26 estabelece o prazo que você tem para reclamar após a detecção de um vício aparente ou de fácil constatação. Conforme já foi mencionado, vício de produto ou serviço, é aquilo que o torna impróprio para o consumo, diminui o seu valor, ou está em desacordo com as informações de oferta ou mensagem publicitária.

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação perde o efeito em:

"Noventa dias, tratando-se do fornecimento de serviço e de produtos duráveis, sendo que a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

No entanto, o início da contagem do prazo decadencial pode ser alterado. Um exemplo é o estabelecimento de inquérito civil, até o seu incerramento.

Vamos voltar para o nosso exemplo da caixa d'água para aplicar estes conceitos.

Suponha que horas depois de receber a caixa d'água, você constata a presença de um defeito que a torna imprópria para o uso a que se destina. Trata-se portanto de um vício de qualidade. Neste caso você deve entrar em contato imediatamente com fornecedor e solicitar a troca do produto.

Agora imagine situação de a caixa estar em perfeitas condições de uso e você contrata um profissional para executar o serviço de instalação. O profissional lhe entrega uma proposta para a execução dos serviços. Nesta proposta fica claro que o fornecimento dos materiais será por conta do contratado e conforme a listagem apresentada pelo mesmo.

Você concorda e autoriza a execução do serviço. Após o término do mesmo, você constata que o trabalho foi muito bem executado, mas no entanto, foram utilizados materiais diferentes (mais baratos) daqueles especificados na listagem apresentada juntamente com a proposta. Neste caso se configura um vício de serviço, pois o que foi executado está em desacordo com as informações da proposta, diminuindo portanto, o valor do serviço.

Sendo assim, você poderá tomar algumas medidas, tais como:

Exigir um abatimento proporcional do preço, ou até mesmo, a reexecução dos serviços.

O exemplo citado acima é bem simples quando comparado com o complexo campo que é a construção civil. Imagine um prédio, ou mesmo uma residência e você vai entender o que eu estou dizendo. São muitos materiais distintos, assim como de profissionais envolvidos na confecção do produto final. Um vício aparente é de fácil constatação, mas um vício oculto, costuma aparecer somente depois de alguns meses, ou até mesmo anos.

O conhecimento das leis definidas no Código de Defesa do Consumidor são muito importantes para que possamos exercer os nossos direitos, sempre que for necessário.

Jorge Henrique Pezente
Engenheiro Civil

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

A Solidariedade Toca Aqui...

Portal GloboRadio e Planeta Voluntários iniciam parceria virtual

O Portal GloboRadio criou uma rádio exclusiva para o site planeta voluntários com músicas de artistas engajados ou com mensagens por um mundo melhor. Na lista estão U2, Gilberto Gil, Michael Jackson entre outros artistas. O objetivo é criar uma trilha sonora temática para quem navega no site entrar no clima das causas sociais. O banner do Portal também vai ter um destaque especial no planeta voluntários e vice-versa.

O Portal GloboRádio reúne as rádios tradicionais Beat98, CBN, BHfm e Rádio Globo, além de outras 40 emissoras temáticas e as online Multishow FM, Globo FM, Rádio GNT e Rádio Zona de Impacto. Assim, os internautas acessam notícias, especiais musicais , promoções e interagem com as emissoras pelas redes sociais.



O Planeta Voluntários é um site não governamental, apartidário e ecumênico, criada em maio de 2009 por iniciativa do empresário Marcio Demari, da empresa Demari & Ferreira, sediada em Londrina, Paraná, no Brasil, com a visão de desenvolver a cultura do trabalho voluntário organizado, que levará o serviço voluntariado a auxiliar milhões de brasileiros e entidades que necessitam de todo tipo de ajuda;a missão é a de conectar pessoas, que, através da transformação pessoal e social, destinam-se a construir uma solução justa, pacífica e sustentável para o mundo, refletindo a unidade de toda a humanidade. O site conta com uma Rede Social que cruza as informações dos voluntários com as instituições cadastradas, sendo um elo entre elas.



PLANETA VOLUNTÁRIOS
Porque ajudar faz bem !
A maior Rede Social de Voluntários e ONGs do Brasil

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

O Primeiro dia como Delegado de Polícia

A autoria é anônima.




Mas quem já passou por isso nota a verossimilhança.



MANUAL DO 1º DIA DO DELEGADO NO DECAP



06:30 = Você acorda bem cedo para não se atrasar para o plantão, distante

20 quilômetros da sua casa, mas mesmo assim acorda feliz para assumir seu

1º plantão como Delegado de Polícia no Estado de São Paulo.

06:30 = Você veste seu melhor terno, que você comprou em 12 prestações

quando iniciou a Academia de Polícia, pois, embora tenha prestado um

concurso tão difícil e disputado como qualquer outro concurso jurídico e

no Estado mais rico do país, recebe um salário aviltante que não lhe

permite nem mesmo comprar um terno à vista, vestimenta essa que o governo

e a administração superior exigem que você traje, mas não lhe fornecem nem

lhe pagam nenhum centavo a mais para essa finalidade.

06:45 = Você está indo tomar o seu café, mas lembra do trânsito caótico de

São Paulo e dos 20 quilômetros que separam sua casa do plantão e resolve

sair sem tomar café para não chegar atrasado logo no seu primeiro dia de

trabalho.

06:50 = Você entra no seu carro e percebe que o tanque está na reserva.

07:00 = Sai para o trabalho e para no primeiro posto para abastecer o

carro. Lá se vão 70 reais para que você possa chegar à delegacia, dinheiro

esse que sai do seu salário, pois o Estado não lhe dá auxílio transporte.

08:00 = Após ter demorado mais uma hora no trânsito, desde que você saiu

de casa, finalmente você chega na delegacia e ingressa no saguão do

plantão para iniciar seu primeiro dia de trabalho. Ali você se depara com

o escrivão da noite que, sem falar nem bom dia ou mesmo buscar saber quem

você é, já lhe olha feio e diz que “BO é só com a próxima equipe” e que

mesmo assim vai demorar porque já “tem um flagrante da noite pendente”.

Você lhe diz bom dia, se apresenta como o novo delegado e pergunta pelo

colega (delegado) da noite. O escrivão, meio sem graça por ter lhe

confundido com uma parte, aponta a sala do delegado e diz que ele está lá

ainda.

08:05 = Você entra na sala do delegado da noite e, para sua surpresa, se

depara com um senhor de quase sessenta anos, que, embora tenha 25 anos de

polícia, ainda está na 2ª classe e trabalhando no plantão, igualzinho a

você que acabou de ingressar na carreira. Você se impressiona com idade do

colega e pelo fato dele ainda trabalhar no plantão e tem a primeira

decepção ao perceber que dali a 25 anos você poderá estar velhinho e na

mesma situação daquele colega, perdendo noites de sono e sua saúde no

plantão, sendo certo que você pensava na Academia que depois de 25 anos de

carreira você seria no mínimo titular de delegacia ou seccional. Você

cumprimenta o colega da noite e vê que ele está com a aparência péssima,

cara de cansado, esgotado, como se tivesse terminado de correr a São

Silvestre, mas mesmo assim ele lhe dá as boas vindas e lhe mostra as

dependências da delegacia.

08:20 = Depois de se despedir do colega, você retorna ao plantão e um

investigador da sua equipe se apresenta a você. O investigador é meio

esquisito, está com a barba por fazer, veste um camisão florido amarelo

(estilo havaiano), calça de sarja marrom, meio anos setenta, e um par de

tênis nas cores azul e vermelho. Você estranha a aparência do policial,

mas fica quieto.

08:23 = Você pergunta ao investigador pelo escrivão, pois percebe que já

existe algumas pessoas esperando atendimento, e ele diz que o escrivão

ainda não chegou.

08:30 = Você começa sozinho a fazer a triagem das ocorrências e vai se

inteirar do flagrante que estava pendente com os pms, que reclamam que

estão ali desde às 05:30 com um indivíduo detido por tráfico e dizem que

nem fora feita ainda a constatação do entorpecente. Você pede para os pms

esperar o escrivão do dia, pois é seu 1º plantão e nem possui senha para

acessar o RDO para adiantar a constatação.

08:45 = Chega o escrivão da sua equipe, como se nada tivesse acontecido,

se apresenta para você e diz que vai até o “Ceará” tomar um café. Você

descobre com o tira que “Ceará” é o nome do dono do bar que fica do outro

lado da delegacia.

09:10 = Você percebe que o escrivão ainda não retornou do café ainda e

resolve ir até o “Ceará” para chamá-lo. Ali você se depara com o seu

escrivão e seu investigador conversando de forma descontraída, como se

nada tivessem para fazer. Diante disso, você determina que os dois voltem

para a delegacia imediatamente e já começa a construir sua fama de “zica”.

09:30 = O escrivão termina de fazer a requisição de constatação do

entorpecente do flagrante que chegou às 05h30 da noite anterior e vem lhe

perguntar quem vai levar a droga no IC. Você aponta para o investigador,

mas ele diz que não pode sair com a viatura porque seu parceiro ainda não

chegou. O PM, que estava ouvindo a conversa, se oferece para levar a

constatação e você percebe que os PMs estão mais interessados em lhe

ajudar do que seus próprios policiais.

09:40 = Os PMs saem para levar a constatação, enquanto seu investigador

pega um jornal para ler, se senta em um sofá do plantão e começa a

folheá-lo. Várias vítimas que estão esperando atendimento ficam olhando

indignadas o investigador lendo jornal, sem atendê-las.

09:45 = O escrivão começa a registrar o primeiro BO do dia, enquanto o

investigador continua a ler o seu jornal diante de todos que aguardam

atendimento.

10:00 = Enfim, você consegue entrar na sua sala, para arrumar suas coisas.

Retira seus livros jurídicos e códigos da sua pasta (comprados na Saraiva

no cartão de crédito) e quando consegue se sentar pela primeira vez no

dia, o escrivão lhe chama.

10:15 = O Escrivão lhe diz que outra guarnição da PM está apresentando uma

ocorrência de homicídio. Você olha para o lado e o vê que o investigador

continua lendo seu jornal calmamente, sem a companhia do seu parceiro, que

ainda não chegou para trabalhar.

10:20 = Você vai conversar com os PMs e eles dizem que foram acionado pelo

COPOM e ao chegaram no local socorreram a vítima ainda com vida ao PS, com

cinco disparos de arma de fogo na cabeça. Você estranha como alguém pode

sobreviver a cinco disparos na cabeça e manda o investigador, que ainda

lia jornal, pegar a viatura para irem ao local e ao PS.

10:40 = O investigador lhe diz que a viatura está sem combustível e você

pergunta porque ele não foi abastecê-la no início do plantão. Ele diz que

a função abastece a viatura é do Peixoto (o outro investigador que ainda

não chegou). O PM se oferece para levá-lo ao local de homicídio na viatura

deles e você, para não atrasar ainda mais o plantão, resolver ir para o

local de homicídio na companhia da PM. Seu investigador volta a ler o

jornal.

11:30 = Depois de ter comparecido ao local de homicídio e ao pronto

socorro, você retorna ao plantão e manda o escrivão requisitar perícia

para o local. O investigador Cidão não estava mais lendo o jornal, mas da

porta da delegacia percebe que ele está no bar do Ceará bebendo alguma

coisa que você acredita ser um refrigerante.

11:45 = O plantão já está fervendo de ocorrências. Uma pessoa que esperava

desde às 09:00 para registrar um roubo de auto é finalmente atendida pelo

escriba. Após verificar que o roubo ocorreu na área do outro distrito, ele

tentar chutar a ocorrência para lá. Você percebe o “chute” e determina ao

escrivão que registre o roubo, encaminhando o BO para a delegacia da área

por ofício. O escrivão registra o BO contrariado. A vítima lhe agradece.

Sua fama de “zica” é reforçada.

12:05 = Finalmente chega o segundo investigador da sua Equipe, o Peixoto.

Você pergunta a ele o motivo do atraso e ele responde que estuda de manhã

e que estava na faculdade. O escrivão olha, dá um sorriso irônico e você

fica sem entender nada. Peixoto começa a folhear o jornal deixado ali pelo

Cidão.

12:15 = Você está em pé, ao lado do escrivão, sem comer nada desde às

06:30 da manhã, e por curiosidade começa a ler o historio do BO que o

escrivão está redigindo. Você se assusta com um número de erros de

português e fala para o escrivão lhe chamar antes de finalizar a

ocorrência, para você corrigir o histórico. Mais uma vez você é tido como

“zica”.

12:20 = Você consegue se sentar pela segunda vez no dia. Já está cansado,

com fome, pois não parou nem um minuto, já foi em local de homicídio, em

pronto socorro e nem teve tempo de tomar um café.

12:25 = Chega em sua sala um escrivão da chefia pedindo para você assinar

um auto de depósito de um caminhão com suspeita de adulteração de chassi.

Você pergunta pelo titular e ele diz que o titular está em férias. Você

pergunta pelo assistente e ele diz que o DP não tem assistente. Você pede

o inquérito para analisar antes de assinar e ele diz que o IP está no

fórum, com pedido de prazo. Você pede então a cópia do IP e ele lhe traz

um amontoado de papéis soltos dentro de uma capa, sem nenhuma organização,

com peças faltando, mas você acaba assinando o auto de depósito, confiando

no escrivão da chefia e também para não se indispor com o titular logo no

seu primeiro dia de serviço. Sem saber, você acabou de arrumar sua

primeira audiência na corregedoria por ter assinado aquele documento.

12:40 = Os PMs do flagrante de tráfico retornam com a constatação do

entorpecente. Você lê o laudo que deu positivo para um decigrama de

cocaína. O escrivão lhe chama para ver o historio do BO de roubo e, de tão

ruim, você é obrigado a refazê-lo completamente.

12:50 = Você manda o escrivão iniciar o flagrante e começa a ouvir os PMs,

que lhe contam como abordaram o traficante de “um decigrama de cocaína”.

Terminada a oitiva dos PMs, você assina o recibo de entrega do preso e

dispensa os milicianos.

13:30 = Você começa a ouvir o traficante e este lhe conta que na realidade

é usuário e que quem lhe prendeu não foram policiais fardados, mas dois

policiais à paisana que chegaram em uma Ipanema verde metálica, quatro

portas, dizendo que eram do Denarc. Você não acredita na versão do

conduzido, pois os PMs estavam em um Corsa Sedan caracterizado e não em

uma Ipanema verde. Minutos depois chegam no plantão outros dois PMs, em

trajes civis, que lhe pedem para fotografar o traficante. Eles dizem que

são do P2 do Batalhão. Quando eles deixam o DP, você percebe que eles

entram em uma Ipanema verde, quatro portal, idêntica àquela descrita pelo

suposto traficante. Você aprende que nem sempre policiais que lhe contam a

verdade e que nem sempre o preso está mentindo.

13:50 = O Escrivão lhe avisa que uma viatura do Tático acabara de chegar

com um outro flagrante, dessa vez de roubo, com três indiciados e cinco

vítimas. Ele aproveita o ensejo para lhe avisar que tem três flagrantes de

plantões anteriores que tinham de ser relatados, dois que desses que

estavam com o prazo para vencer no dia seguinte. Você, já assustado com a

possibilidade desses flagrantes serem relaxados por excesso de prazo,

manda o escrivão lhe trazer os inquéritos e começa a ler o primeiro.

14:00 = O escrivão, após lhe trazer os inquéritos, avisa que está saindo

para almoçar.

14:20 = Você, já com dor de cabeça, sem almoçar e sem ao menos tomar um

café, começa a relatar o primeiro IP que está com o prazo para vencer.

15:10 = Você terminou de relatar o primeiro inquérito e começa a ler o

segundo, quando chega o escrivão, palitando os dentes e lhe perguntando se

o segundo flagrante apresentado pelo Tático seria de furto ou de roubo.

14:30 = Você vai ao plantão, conversa com os PMs, que lhe contam que

surpreenderam os três indiciados, um deles armado, que, com emprego de

grave ameaça, subtraíram dinheiro, cartões e objetos das vítimas e aí você

conclui que obviamente a ocorrência tratava-se de roubo e não de furto.

Você aprende que seu escrivão, que lhe disse ser bacharel em Direito, não

sabia nem mesmo diferenciar um furto de um roubo.

14:45 = O escrivão começa a qualificar as partes do segundo flagrante e

você pergunta pelos tiras. Ele lhe diz que assim que voltou do almoço os

tiras saíram.

14:50 = Enquanto o escrivão qualifica as partes, você resolve ir ao bar do

“Ceará” para comer alguma coisa, pois já está verde de fome e, ao chegar

naquele local, vê o cozinheiro assoando o nariz dentro da cozinha e

resolve comprar apenas uma barra de cereal e um refrigerante, que será a

sua única refeição do dia.

15:00 = Você come sua barra de cereal, toma seu refrigerante e começa a

relatar o segundo inquérito que o escrivão lhe passou. Quando está absorto

com o trabalho, o escrivão aparece e diz que uma vítima queria falar com o

delegado.

15:10 = O escrivão traz aquela vítima à sua sala e o sujeito começa a lhe

contar que foi abduzido por ETs, que lhe implantaram um chip na cabeça e

lhe monitoravam do espaço. Você tentar dispensar aquele sujeito, mas ele

não parava de falar e exigir que fosse registrado um BO sobre aquele fato.

Depois de quase meia hora ouvindo o “13” você percebe que é melhor não

contrariar o louco e, com muito tato, o convence a voltar outro dia, sem

saber que ele iria voltar no plantão noturno e dizer para o delegado da

noite que tinha sido você que havia mandado ele voltar àquele horário. No

próximo plantão, o colega iria lhe olhar meio torto, mas você não iria

saber o porquê.

15:50 = O escrivão lhe diz que já tinha qualificado todo mundo e que

estava lhe esperando para que você lhe ditasse as oitivas.

16:00 = Você começa a ditar a primeira oitiva para o escrivão. O telefone

do plantão toca e ninguém atende. Você pergunta pelos tiras e o escrivão

diz que não sabe onde eles estão. Você mesmo atende o telefone e é o

advogado dos presos querendo saber por telefone o que irá ser feito com

eles. Você, já sem paciência, diz rispidamente ao advogado que se ele

quiser acompanhar o flagrante que se faça presente na delegacia, que não

irá lhe passar nenhuma informação por telefone e desliga na sua cara. Logo

em seguida, você mesmo se dá conta da falta de educação com que tratou o

causídico, algo que você nunca tinha feito antes na sua vida, até porque

bem pouco tempo atrás você também advogava como ele.

16:15 = Sua mulher lhe telefona, toda feliz pelo seu primeiro dia de

serviço, mas você responde que está em meio a um flagrante e desliga na

sua cara. Novamente, você percebe a “¨&*%” que fez, pois sua mulher é

muito sensível e iria ficar chateada com você.

16:30 = Você terminar de ditar a primeira oitiva, mas quando o escrivão

vai imprimi-la ele lhe avisa que o tonner da impressora acabou. Você manda

ele trocar o tonner e ele diz que não tem. Você manda ele ir buscar um na

chefia e o chefe do cartório avisa que o material acabou e que o tira do

expediente não havia ido buscá-lo ainda.

16:45 = Você está em meio de um flagrante, apenas com o escrivão ao seu

lado, com uma fila de pessoas, já de cara feia, à espera de um BO, sem

impressora e começa a se desesperar com a situação. O escrivão lhe avisa

que na rua de cima existe uma loja que recarrega cartuchos e tonners de

impressora e você vai até lá à pé porque seus tiras não voltaram ainda. Lá

se vão mais 80 reais do seu salário para recarregar o tonner da impressora

da delegacia.

17:10 = Seus tiras retornam à delegacia e você pergunta onde eles estavam.

O Peixoto diz que estavam cumprindo uma OS da chefia, mas você vê que ele

está meio “alegrinho” e com o hálito etílico (embriagado mesmo). Você sobe

na chefia e reclama com o chefe dos tiras, que lhe explica que Peixoto é

“meio problemático”, já passou mais de um ano afastado de licença médica e

que não dava para “exigir muito dele” senão ele poderia tirar uma outra

licença e sua equipe ficaria com apenas um investigador. Você retruca, diz

que Peixoto fazia faculdade, tanto que chegou só na hora do almoço e o

chefe dos tiras, com um largo sorriso no rosto, diz que se o Peixoto fazia

faculdade era como “servente de pedreiro”. Você resolve não se alongar,

pois ainda tem quatro pessoas para ouvir no flagrante.

17:30 = Toca o telefone novamente e mais uma vez nenhum dos dois

investigadores estava no plantão para atender. Peixoto estava no bar do

Ceará, tomando a décima pinga do dia, enquanto Cidão (o de camisa florida)

fazia um “QZZ” nos fundos da delegacia, dentro da viatura. Mais uma vez

você teve de atender o telefone e dessa vez era a secretária do Seccional

dizendo que ele queria falar comigo. Você pensa que ele vai lhe perguntar

sobre seu 1º plantão, lhe dar as boas vindas, mas já sente a voz do homem

meio alterada, lhe perguntando sobre um advogado que teria sido maltratado

ao telefone. Você explica ao Seccional que estava no meio de uma oitiva e

que o advogado queria informações sobre o flagrante por telefone, o que

não era possível, pois nem tinha como saber se realmente ele era quem

dizer ser, mas o Seccional diz que o tal advogado era primo da empregada

do Secretário de Segurança Pública e que ele teria recebido um telefonema

do assistente do Titular da Pasta, lhe questionando sobre o atendimento

dado ao advogado e lhe pede para ser mais maleável nessas situações, para

não causar melindres para ele, pois numa dessa ele poderia perder a

cadeira e você seria o culpado. Você toma seu primeiro “presta atenção” na

carreira, logo no 1º plantão.

17:45 = Você continua a ditar as oitivas, já chateado por ter se queimado

com o Seccional logo no primeiro dia, quando novamente liga a sua esposa.

Já de cabeça quente, você grita com ela e pergunta se ela não entendeu que

estava em meio a flagrante e ela desliga o telefone com voz de choro.

18:30 = Finalmente você consegue terminar todas as oitivas do flagrante.

18:35 = Você retornar para a sua sala para terminar de relatar o IP que

havia iniciado e começa a ouvir uma gritaria no plantão e corre para lá

novamente. É outra guarnição da PM, dessa vez, trazendo uma briga de

família, generalizada, com marido que bateu na mulher, mulher que bateu no

marido e na sogra, cunhado que bateu na cunhada porque a cunhada bateu na

sogra. Pergunta pelos tiras que deveriam estar fazendo a triagem dessa

ocorrência e vê Peixoto saindo do bar do Ceará, cambaleando de tão bêbado.

Peixoto entra no plantão gritando com todo mundo, ameaça puxar a arma para

a mulher que apanhou do marido e do cunhado e que agora estava lhe

xingando. Você pega Peixoto pelo braço e manda ele ficar quieto, enquanto

vai atrás de Cidão, que continua dormindo na viatura.

18:50 = Você manda o escrivão ir adiantando essa ocorrência para a Equipe

da noite, qualificando as partes e requisitando IML para todo mundo. Fala

para o Cidão ficar ali por perto e ajudar o escrivão, mas ele diz que não

sabe “mexer com computador”. Diz então para ele pelo menos ficar por perto

para não deixar o povo se pegar novamente na delegacia.

19:10 = Você retorna para sua sala para terminar de relatar o segundo

flagrante, que irá vencer no dia seguinte, e se depara com Peixoto

dormindo no sofá e babando sobre seus livros que custaram uma fortuna. Por

um momento, pensa em expulsá-lo dali, metê-lo no papel, mas, como está

completamente bêbado, prefere deixá-lo ali mesmo, para evitar mais “zica”

no seu plantão.

19:15 = Com Peixoto roncando na sua sala, você continua a relatar o

flagrante, quando entra o escrivão desesperado, dizendo que um dos presos

que estava no corró tentou matar o outro preso, batendo a cabeça desse

contra a grade. Você vai até lá e se depara com o preso desmaiado,

vertendo sangue pela cabeça.

19:20 = Chama Cidão às pressas para levar o preso no pronto-socorro, mas

ele me lembra do “estado” do Peixoto, que não poderia lhe acompanhar. Mais

uma vez quem lhe auxilia nessa situação são os PMs que estão na

ocorrência, que se dispõem a levar o preso até o pronto-socorro. Você

agora já tem certeza, logo no meu primeiro dia de serviço, que

investigador de polícia no plantão e nada é a mesma coisa.

19:35 = Você volta para a sua sala e percebe que o paletó do terno que

havia comprado em 12 vezes estava manchado de sangue daquele preso. O

paletó vai diretamente para o lixo e com ele 400 reais que você tinha

gastado para comprá-lo em 12 prestações (faltavam ainda duas).

20:00 = Ainda relatando o flagrante, chega o colega da noite e lhe

pergunta como está o plantão. Você passa para ele a ocorrência da briga de

família.

20:30 = Finalmente você termina de relatar o flagrante. Os PMs retornam

com o preso do PS com a cabeça toda enfaixada. Só aí você se dá conta que

tem ainda de realizar todos os procedimentos cabíveis em relação àquela

agressão praticada sofrida preso.

23:00 = Você termina seu plantão diurno, com poucas horas para descansar,

pois às 20:00 do dia seguinte você entra no plantão noturno.

23:30 = Você está voltando para casa, com as pernas doendo de andar de um

lado para outro, com a cabeça estourando de dor de cabeça, sem comer

direito, sem saber se terá o que comer em casa, em razão do adiantado da

hora. Resolver para em uma lanchonete para comer um misto quente, mas

percebe que gastou todo o seu dinheiro com o tonner da impressora do

plantão.

23:40 = Você finalmente chega em casa. Sua mulher já está dormindo, seus

filhos já estão dormindo e a única coisa que você tem a fazer é tomar um

banho e ir dormir também, pois no dia seguinte você já sabe o que lhe

aguarda. Você pensa em pedir exoneração, em voltar a advogar, mas sua

vocação fala mais alto e você continua, pois acredita que um dia as coisas

irão melhorar e que o trabalho imprescindível do delegado de polícia será

enfim reconhecido em São Paulo pelos governantes.



abraço.

domingo, 25 de julho de 2010

Verás que um filho teu não foge a luta

Com já foi falado na ultima postagem, o voto é facultado para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, neste mesmo raciocínio, podemos dizer que durante este periodo, o adolescente é considerado relativamente incapaz, pois depende de uma assistência para praticar alguns atos da vida civil. Se não houver a devida assistência, qualquer negócio realizado por este será ANULADO.

O menor de 16 anos de idade é considerado incapaz, porém, a este é assegurado o direito de trabalho, desde que seja na condição de aprendiz, tendo alguns benefícios em relação aos outros trabalhadores, como por exemplo a PROIBIÇÃO em trabalho noturno, em bancas de jornais, atividade insalubre, etc... dentre outros direitos que lhe é devido conforme Lei N.º8069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Seus direitos devem ser preservados, pois precisam de uma base para amadurecerem e poder conviver em uma sociedade livre, justa e solidária, sendo assim, segue abaixo alguns tópicos importantes que o estatudo lhe concede como benefício;

Considera-se criança, para o efeito deste estatuto a pessoa com ate 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre os 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

>Sua vacinação é Obrigatória;

>Em caso de familia subistituta, se possivel, após ouvido sua opinião deverá ser considerada, levando em conta o grau de parentesco;

>Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente do seu estado civil DESDE QUE SEJA DEZESSEIS ANOS MAIS VELHO QUE O ADOTANDO;

> se o adotando, for maio de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento;

> É PROIBIDA a venda de armas, munições e expla autoosivos; Bebidas Alcoolicas; Produtos que possam causar dependencia fisica, psiquica mesmo anda que por utilização indevida; FOGOS DE ARTIFÍCIO, exceto aqueles com menos potencial incapazes de causar dano físico; BILHETES LOTÉRICOS.

>As entidades que mantenham programa de abrigo, poderá, em carater excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescenter sem previa deteminação da autoridade competente, devendo comunicar o fato até o segundo dia útil.

>Considera ATO INFRACIONAL a conduta descrita como crime ou contravenção penal cometidas pelo menos de dezoito anos pois para atos CRIMINOSOS CONSIDERA-SE PENALMENTE INIMPUTÁVEIS, devendo ser considerado a idade do adolescente à data do fato;

> Em caso de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar que o adolescente RESTITUA A COISA, PROMOVA O RESSARCIMENTO DO DANO, OU POR OUTRA FORMA COMPENSE O PREJUÍZO DA VÍTIMA; se impossível, a medida poderá ser substituída.

 "Para que os idosos possam descansar com a sua aposentadoria, seria uma injustiça após contribuir para o avanço da nação deixar o país nas mãos de jovens irresponsáveis, para isso o estatudo tem o objetivo de puní-los ainda na adolescencia, para que ao completar a maioridade tenham a noção da responsabilidade e a consciencia de que o seu futuro írá depender dos seus atos, basta seguir no caminho certo!"

Célio §ilva.

sábado, 24 de julho de 2010

Após contribuir não precisa trabalhar, Votar e ainda terá seus Benefícios assegurados pelo estatuto do Idoso

Após anos de trabalhos, esforços e contribuições para o avanço do Brasil, chega um tempo que pensamos: Tá na hora de parar! e podemos parar por vários motivos, mas,  no que tange à aposentadoria, sendo ela pelo tempo de serviço, pelo tempo de contribuição, pela invalidez, ou sendo compulsória.

Na esfera trabalhista, a mulher tem alguns benefícios em relação ao trabalho do homem como por exemplo a licença maternidade, saída antecipada em periodo de lactação (amamentação) etc... não posso me estender neste assunto pois pretendo futuramente pois este assunto merece uma postagem especial devido o tema ser amplo.

Na aposentadoria nao poderia ser diferente, pois, se a mulher tem alguns benefícios durante seu tempo de serviço, por que não para se aposentar? O benefício é no que concerne ao prazo de contribuição e a sua idade.

Para a mulher adquirir sua aposentadoria por idade deverá ter no mínimo 60 anos de idade, ao contrário do homem que só obtem tal direito após os 65 anos. (Desde que sejam trabalhos urbanos, se for trabalho rural, cairá em 5 anos para cada, ou seja, 55 anos para a mulher e 60 anos para os homens).

Para a mulher adquirir sua aposentadoria por contribuição, deverá ter no mínimo ter 30 anos de trabalho e idade mínima de 48 anos e para o homem 35 anos de trabalho e idade mínima de 53 anos.

A Aposentadoria especial é aquela concedida após um tempo de trabalho em atividades prejudiciais à saúde do trabalhador, sendo riscos químicos, biológicos, físicos, etc... se tempo é calculado conforme a complexidade exigida na execução do trabalho, sendo 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Já a Aposentadoria compulsória é aquela em que a empresa concede ao seu funcionário após completar 70 anos de idade.

Após aposentados poderão descansar e usufruir de tudo que conquistou durante este tempo de serviços...

Daí, o tempo vai passando e a melhor idade chega! afinal considera-se idoso, qualquer pessoa acima de 60 anos de idade! ou seja, as mulheres poderão se beneficiar do estatuto do idoso ao se aposentar por idade! e mais 10 anos depois, poderá ter seu direito de voto facultada! visto que o voto facultativo é válido para os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, aos analfabetos e para os maiores de 70 anos de idade.

Ao falar da melhor idade, vale lembrar dos direitos de todos àqueles que contribuiram pelo avanço desta nação e conseguiram chegar na idade maravilhosa, visto que em um mundo violento, varias pessoas perdem a vida de forma torpe, futil ou apenas se entregam sem a esperança de alcançar a longevidade e curtir o melhor da vida na melhor idade.

Para voces, segue abaixo alguns pontos interessantes aos seus direitos, com base no Estatudo do Idoso, Lei N.º10.741/2003.

Como já falado, considera idoso toda pessoa maior de 60 (Sessenta) anos de idade.

É Extremante PROIBIDO a descriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;

A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de PELO MENOS 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer bom como o ACESSO PREFERENCIAL aos respectivos locais;

Aos idosos à partir dos 65 (Sessenta e cinco) anos de idade, que NÃO POSSUAM MEIOS PARA PROMOVER SUA SUBSISTENCIA, nem de tê-la provida por sua familia, é assegurado o benefício mensal de UM SALÁRIO MÍNIMO, nos termos da Lei Organica da Assistencia Social;

Aos maiores de 65 (Sessenta e cinco) anos de idade, também fica assegurado a GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS públicos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais;

Já nos transporte coletivo interestadual, reserva-se 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículos, para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou DESCONTO DE 50% no valor das passagens que excederem as passagens gratuitas desde que tenham renda igual ou superior a 2 (dois) salarios mínimos;

Para finalizar, é importante ressaltar que CONSTITUI CRIME:

Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transportes, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário para o exercício da cidadania, por mortivo de idade conforme artigo 96 do Estatuto do Idoso
PENA - reclusão de seis meses a um ano e multa.
§1º Na mesma pena incorre qem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qulquer motivo.
§2º A pena será aumentada de um terço se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
O parágrafo 2º acima transcrito, refere-se ao ABANDONO DE INCAPAZ previsto o Artigo 133 do Código Penal, bem como os artigos seguintes do Estatuto do idoso.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Substituição da multa de trânsito pela advertência por escrito

Existe uma pena substitutiva nas infrações de trânsito de natureza leve ou média?
_Sim, Existe! para melhor entendimento, abaixo consta o artigo 267 do atual Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Porém, para adquirir o benefício da pena alternativa prevista no nosso CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o legislador criou alguns critérios para a apuração da conduta do motorista infrator sendo eles:

_Não ser reincidente específico: ou seja, na mesma infração (Ex. já ter sido multado por utilizar o telefone celular enquanto na direção do veículo em movimento e pleitear a advertência na segunda infração do mesmo ato);
_Não ser multado nos ultimos 12 meses pela mesma infração: ou seja, o infrator deverá tomar os cuidados necessários para que nao repita o ato infracional durante seu  prazo prescricional;
_Considerar o prontuário do infrator: neste caso levará em conta a conduta do motorista, se entendido que o infrator tem bons antecedentes, dificilmente comete infrações e já é habilitado por um tempo considerável (no mínimo 12 meses).

***Somente será procedente quanto pleiteado em infrações de natureza leve ou média***

A advertência por escrito tem a finalidade educativa com o intuito de evitar a indústria de multas. Como tal benefício só é concedido quando o infrator procura o orgão responsável, este tipo de informação não se é divulgada... ESTE É O OBJETIVO DO BLOG! Informar que você têm direito, agora você já sabe que pode!... pode defender os seus direitos e não dirigir de forma NEGLIGENTE, IMPRUDENTE ou de forma com que possa após cometer o ato se beneficiar deste instituito "artigo", para isso existe o critério da análise do prontuário do infrator!

Boa Noite!

terça-feira, 20 de julho de 2010

Gratuidades Previstas na Constituição e Ressarcimento em Funeral.

Como o objetivo fundamental da Constituição Federal de 1988 é "Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", como consta no Art. 3º, III e IV da C.F. e Considerando o princípio da isonomia como observamos no caput do Art. 5º, C.F. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"

A Constituição beneficia a todos seus direitos como a Certidão de Nascimento e Atestado de Óbito de forma GRATUITA, pois estariamos ferindo os artigos supra transcritos, como a igualdade e discriminação conforme vimos no Art. 5º, inciso LXXVI, alinea a e b da C.F.

No que tange a respeito do atestado de óbito, as despesas com o funeral (desde que não ultrapasse as condições do próprio falecido) se realizado por terceiro, poderá ser ressarcido por quem deveria por obrigação à realizar tal cerimonia, tal ato se faz obrigado com base no Art. 872 do Código Civil.

Em caso de descaso do próprio familiar em que um terceiro alimentava-o antes do óbito, também lhe é devida o ressarcimento deste feito conforme art. 871 Código Civil.

Como forma de garantir aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à liberdade, Também beneficia à todos o direito de impetrar o Habeas Corpus e Habeas Data de forma GRATUITA ao paciente (envolvido), o HABEAS DATA deverá ser impetrado para as seguintes hipóteses:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Já o HABEAS CORPUS, caberá sua propositura na hipótese em que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

O Habeas Copus encontra-se no texto constitucional sob o inciso LXVIII e o Habeas Data LXXII.


Boa Noite.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O Fim da letra ilegivel nos receituarios e as propagandas de automedicação

Em 24 de Setembro de 2009 foi publicada no D.O.U. o novo código de ética médica tendo sua primeira retificação já publicada em 13 de Outubro de 2009.

Estamos falando a Resolução 1931/2009 que entrou eum vigor em Março de 2010

Muitos não sabem que esta norma veio para assegurar seu atendimento pelos profissionais da medicina, esta resolução visa garantir o direito do médico em ter seu poder de escolha quanto aos materiais, aos meios cientificamente reconhecidos, bem com para o paciente, pois obriga ao médico aperfeiçoar seus conhecimentos com base nas novas tecnologias que surgem para facilitar os procedimentos de forma menos dolorosa ao seu tratamento, bem como o tratamento paleativo.

Apesar desta norma estar em vigor, existem alguns profissionais que de má fé que agenciam, desviam ou aliciam seus pacientes de hospitais particulares para sua própria clínica com a intenção de obter vantagens financeiras de convenios ou até mesmo do proprio paciente em caso de internação particular. Esta prática é PROIBIDA!

PROIBIDO também são as Letras Ilegíveis nos receituários, conforme artigo 11 desta resolução em questão.

O Paciente sempre poderá perguntar ao Médico sobre um medicamento generico, visto que tem o mesmo efeito e custa menos. O paciente, sempre que possivel, antes de comprar o medicamento prescrito tem o direito de pesquisar de qual laboratório pretende utilizar o medicamento, pois o atendente de farmácia ao receber a receita, vai lhe "empurrar" aquele que lhe paga as gueltas (Bonificação entre laboratorio e farmácia).

Você pode consultar o valor do seu medicamento generico atraves do nome e dosagem no site abaixo:
http://www.consultaremedios.com.br/ lá voce tem acesso aos laboratorios fabricantes do medicamento, bem como o valor e sua substancia ativa. Com essas informações, voce poderá comprar o medicamento prescrito pelo Médico de forma Barata e Segura.

Devemos lembrar que:
"TODO O MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS"

Para finalizar, nao posso deixar de informar que Jamais devemos nos Automedicar, informação que nao vemos nas propagandas, pois o intuito é vender alguns tipos de medicação. Apenas no final da propaganda observamos aquela tela azul dizendo: "Ao persistirem os sintomas um médico deverá ser consultado" Pelo amor de Deus, nao acreditem, afinal de forma oculta, estamos nos auto medicando leia-se da seguinte forma: Ao EXISTIR um sintoma um médico DEVERÁ SER CONSULTADO, se PERSISTIR os sintomas, voce poderá solicitar uma SEGUNDA OPINIÃO MÉDICA!

Boa Noite!

domingo, 18 de julho de 2010

Inauguração do Blog

Boa Noite queridos leitores,

Hoje, 18 de Julho de 2010, decidi criar este blog tendo como objetivo informar sobre os seus direitos sob vários aspectos, sendo eles: CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Direito do Consumidor, Direitos de Obrigações, etc...

Para os Alunos, assim como eu, pretendo publicar alguns artigos juridicos, bem como modelos de Petições, Procurações, etc.

Estou disposto à receber qualquer tipo de sugestão atraves do email: direitoonline@r7.com

Divulguem e Seja Bem Vindo
Célio §ilva