domingo, 25 de julho de 2010

Verás que um filho teu não foge a luta

Com já foi falado na ultima postagem, o voto é facultado para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, neste mesmo raciocínio, podemos dizer que durante este periodo, o adolescente é considerado relativamente incapaz, pois depende de uma assistência para praticar alguns atos da vida civil. Se não houver a devida assistência, qualquer negócio realizado por este será ANULADO.

O menor de 16 anos de idade é considerado incapaz, porém, a este é assegurado o direito de trabalho, desde que seja na condição de aprendiz, tendo alguns benefícios em relação aos outros trabalhadores, como por exemplo a PROIBIÇÃO em trabalho noturno, em bancas de jornais, atividade insalubre, etc... dentre outros direitos que lhe é devido conforme Lei N.º8069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Seus direitos devem ser preservados, pois precisam de uma base para amadurecerem e poder conviver em uma sociedade livre, justa e solidária, sendo assim, segue abaixo alguns tópicos importantes que o estatudo lhe concede como benefício;

Considera-se criança, para o efeito deste estatuto a pessoa com ate 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre os 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

>Sua vacinação é Obrigatória;

>Em caso de familia subistituta, se possivel, após ouvido sua opinião deverá ser considerada, levando em conta o grau de parentesco;

>Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente do seu estado civil DESDE QUE SEJA DEZESSEIS ANOS MAIS VELHO QUE O ADOTANDO;

> se o adotando, for maio de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento;

> É PROIBIDA a venda de armas, munições e expla autoosivos; Bebidas Alcoolicas; Produtos que possam causar dependencia fisica, psiquica mesmo anda que por utilização indevida; FOGOS DE ARTIFÍCIO, exceto aqueles com menos potencial incapazes de causar dano físico; BILHETES LOTÉRICOS.

>As entidades que mantenham programa de abrigo, poderá, em carater excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescenter sem previa deteminação da autoridade competente, devendo comunicar o fato até o segundo dia útil.

>Considera ATO INFRACIONAL a conduta descrita como crime ou contravenção penal cometidas pelo menos de dezoito anos pois para atos CRIMINOSOS CONSIDERA-SE PENALMENTE INIMPUTÁVEIS, devendo ser considerado a idade do adolescente à data do fato;

> Em caso de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar que o adolescente RESTITUA A COISA, PROMOVA O RESSARCIMENTO DO DANO, OU POR OUTRA FORMA COMPENSE O PREJUÍZO DA VÍTIMA; se impossível, a medida poderá ser substituída.

 "Para que os idosos possam descansar com a sua aposentadoria, seria uma injustiça após contribuir para o avanço da nação deixar o país nas mãos de jovens irresponsáveis, para isso o estatudo tem o objetivo de puní-los ainda na adolescencia, para que ao completar a maioridade tenham a noção da responsabilidade e a consciencia de que o seu futuro írá depender dos seus atos, basta seguir no caminho certo!"

Célio §ilva.

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