quarta-feira, 1 de agosto de 2012

A Maior multa no direito do trabalho

A CLT foi criada em 1943 por Getúlio Vargas e teve como meta, resguardar a dignidade dos trabalhadores e impor obrigações aos patrões! Com o passar dos anos, com o avanço da tecnologia (teletrabalho), medicina (doenças ocupacionais), etc... surgiram leis que complementaram a CLT. Definindo condições mínimas para que se pudessem exercer uma determinada função sem que comprometesse a saúde do trabalhador.

Em 1988, Foi promulgada a Constituição Federal, promulgada por Ulysses Guimarães, a constituição foi apelidada de Constituição cidadã, pois traz em seus títulos os princípios, garantias, direitos e deveres fundamentais, direitos sociais, dentre outras cláusulas pétreas, as quais só podem ser alteradas se de forma mais benéfica para a sociedade.

É certo que a constituição federal é nossa carta magna, está no topo da pirâmide, serve como base para toda norma. Existindo seus meios próprios para declarar sua ineficácia diante de algum tema.

A Constituição federal, traz vários princípios que podemos analisar a luz do direito do trabalho:

A Dignidade da pessoa humana;

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Uma das maiores multas existentes no direito do trabalho condiz com o Art. 5, X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


Esta pena é a descrita no artigo 2º da lei 9.029

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

a) indução ou instigamento à esterilização genética;

b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Já pensou após uma entrevista de emprego, ouvir que para ser contratada faz-se necessário um teste de gravidez?

Sabe quanto à multa prevê pela prática deste crime?

10 (dez) vezes o MAIOR SALÁRIO da empresa!

Não confunda, não é o seu salário multiplicado por 10, mas o MAIOR SALÁRIO da empresa multiplicado por 10! Ou seja, se você ganhava R$700,00 e o Diretor Geral ou Presidente Ganhar R$100.000,00 (cem mil reais), a multa será de R$1.000.000,00 (Hum milhão de reais)!


Mas se for reincidente, a multa será maior ainda, 10 vezes o maior salário da empresa acrescidos de 50%, e proibições de empréstimos ou financiamentos, Conforme reza o artigo 3º, incisos I e II.


E não para por aí, se houver rompimento do contrato de trabalho, haverá a reintegração ao cargo antigo, sendo ressarcido os dias em que estiver afastada ou receber em dobro o período afastada! pois trata de uma opção da empregada.


Importante ressaltar que, se no caso da trabalhadora estiver grávida no período de experiência, poderá não ter a estabilidade caso não seja efetivada, por não caracterizar justa causa sua dispensa. Entendimento do TST súmula 244, ítem III.

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