O Acidente de trajeto é um assunto que gera muita discussão no âmbito do direito trabalhista, pra falar a verdade, tudo que envolve empregado/empregador gera discussão, mais aos pouco vamos diminuindo os enigmas que surgem com o tempo.
No
direito do trabalho existem várias espécies de situações que mesmo fora da
empresa, considera-se o empregado em horário de serviço, ou seja, faz jus á um
percentual em sua folha de pagamento, exemplo, Sobreaviso, prontidão, teletrabalho,
In itinere,...
Mais um tema muito abordado é quando um
funcionário está se deslocando casa/trabalho ou trabalho/casa e por alguma
eventualidade ocorra um acidente, fato pelo qual surge a famosa pergunta: “trata-se
de uma acidente de trabalho?”
Não contente com a resposta, o empregador
complementa: “mais ele pega vale transporte e estava de bicicleta, carro, moto,
ou qualquer outro meio de transporte, exceto ônibus...”
A resposta é, SIM, trata-se de um acidente de
trabalho, independente do modo que o funcionário utilizar-se para se deslocar,
conforme artigo 21 da lei 8213/91.
"Art.
21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV
- o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de
trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do
segurado."
Realmente ao pesquisar sobre o assunto, foi exatamente a lei em questão que encontrei, mas gostaria de saber se existe alguma legislação que cita a não caracterização do acidente de trabalho /trajeto se o colaborador solicitou o VT e sofreu acidente pegando carona? Existe legislação que fala sobre ou se trata de políticas internas?
ResponderExcluirO meio de transporte independe, desde que o trajeto casa/trabalho ou trabalho/casa não seja alterado . Se ele sai do trabalho e vai para a escola, e sofre um acidente ou sai da escola e vai para a casa, nos dois casos os trajetos foram alterados, descaracterizando o "trajeto". A única hipótese nesse caso é se ele estiver fazendo um curso pela empresa, pois seria como se ele estivesse "a serviço da empresa", configurando então nesse caso, o Acidente de Trajeto ou percurso .
ResponderExcluirExcelente resposta!!!
ExcluirCélio,
ResponderExcluirSou Segurança do Trabalho e tenho a seguinte dúvida.
E se o funcionário faz algo a mais e rotineiramente com o conhecimento da empresa, digo um curso ou faculdade (não pago pela empresa), o AT não pode ser considerado Casa/Trabalho e Trabalho/"Destino", deixando de ser Casa/Trabalho e Trabalho/Casa? Sendo o destino conhecido pela empresa?
Sabemos que no Curso/Faculdade fornecido/pago pela empresa, a mesma se responsabiliza com a chegada do funcionário ate sua casa desde que não se altere seu trajeto de casa/trabalho/destino/casa.
Desde já,
Máximo Loui
tstmaxloui@yahoo.com.br
Se o empregado sofreu um acidente com as características de acidente de trajeto, indo de casa para o trabalho, em veículo próprio, no caso uma moto, porém o mesmo não possuia habilitação para tal, isso descaracteriza como acidente de trabalho, no caso, acidente de trajeto ?
ResponderExcluirNão contente com a resposta, o empregador complementa: “mais ele pega vale transporte e estava de bicicleta, carro, moto, ou qualquer outro meio de transporte, exceto ônibus...”
ExcluirA resposta é, SIM, trata-se de um acidente de trabalho, independente do modo que o funcionário utilizar-se para se deslocar, conforme artigo 21 da lei 8213/91.
QUNDO UMA PESSOA SOFRE ACIDENTE DE TRAJETO E SO FICA DOIS DIAS PARADO, É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO
ResponderExcluirCLARO NE DEBIMENTAL SE NAO NAO TERIA FICADO PARADO DERBYLOIDE
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ExcluirQUNDO UMA PESSOA SOFRE ACIDENTE DE TRAJETO E SO FICA DOIS DIAS PARADO, É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?????????
ResponderExcluirSim, mais tem empresas que adotam politicas diferentes, ou seja a sua politica e caracterizam acidentes não muito graves como incidente.
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ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirTive um rompomento de mais de 50% do msusculo da panturrilha ao atravessar correndo uma BR para pegar o especial da empresa fiquei de atestado por aproximadamente 03 meses e a empresa se recusa a cadastrar minha CAT , pois diz que como nao houve queda, tropeco ,pisada em falso nao se trata de acidente e sim incidente.
Isso procede???