Muitos trabalhadores possuem dúvidas quanto ao
funcionamento das escalas de trabalho com a jornada de 12 horas de trabalho com
36 horas de descanso, sendo assim, tentaremos responder as seguintes
indagações:
Ø É
licito, sendo que a CLT diz que a jornada não poderá ultrapassar a 8 horas
diárias ou 44 semanais?
Ø Qual
o período de almoço já que a jornada é de 12 horas?
Ø Posso
receber pelas horas extras?
Ocorre que é licita esta jornada desde que, prevista em
lei ou ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de
trabalho, assim com prevê a inovação da súmula 444 do TST não obstante estamos
diante de uma jornada exaustiva, onde caberá um adicional 12x36 àqueles que
trabalharem neste regime de escala.
Não obstante, vamos analisar que entre uma jornada e
outra, é licito conceder um descanso de 11 horas como prevê o artigo 66 da CLT (intervalo inter jornada). Logo, não há
de se falar em ilicitude, visto que está sendo concedido um período 3x maior
daquele permitido em lei, entendido assim como ”in dúbio pro operário”.
Ao que tange ao período de almoço, é certo que prevalece
aquele já contido na CLT em seu artigo 71 que é de 1 a 2 horas visto que a lei
é clara em dizer que o período será de no MÍNIMO de 1 (uma) hora e que não
poderá exceder à 2 (duas)horas.
Caso o empregador não conceda tal período, caberá ao
empregado recebê-las com o adicional de 50%, como prevê o artigo 71§4 do mesmo
dispositivo legal.
Cabe ainda dizer que é ILÍCITO qualquer norma que defina
como horário aquele período inferior ao mínimo.
Um fato interessante é que quando ultrapassado com
habitualidade a supressão do horário de almoço “intra jornada” o colaborador devera receber estas horas
trabalhadas como EXTRAORDINÁRIA, ACRESCIDOS DO ADICIONAL DE 50%, sendo assim,
não há de se falar em danos morais, visto que estaríamos diante do fenômeno “bis in iden” onde o empregador seria
punido 2 vezes pelo mesmo fato, ou seja, pagaria as horas extras acrescidos dos
50% além de arcar com a indenização por danos morais.
Tal entendimento se consubstancia na súmula 437 do TST.
Por fim, quanto às horas extras, a jornada de 12x36 tem
como base uma jornada de 12 (doze) horas, logo, se há de se falar em horas
extras, somente caberá se ultrapassada a décima segunda hora de trabalho, que
poderá ser paga como hora extra ou compensada posteriormente.
O trabalhador em regime de 12x36 tem como um direito
receber em dobro quanto aos feriados trabalhados, desde que trabalhe em seu dia
de folga visto que se trata de uma escala de revezamento.
A antiga empresa que estava nesse posto perdeu numa licitação a atual empresa nos contratou e n~foi passado nada referente a contrato. bem vamos ao ponto chave a empresa atual estabeleceu que teremos somente 30 minutos de almoço e pagará 70 reais por mês pelos outros 30 minutos poderia me explicar tal definição escabrosa no meu ponto de vista. minha escala é 12x36 vigilante meu e-mail celsomachadojunior@hotmail.com.br aguardo contato grato
ResponderExcluirtodo feriado trabahado na escala 12x36 da direito ao recebimento em dobro sobre o valor do dia. convençoes coletivas nao podem ultrapassar os direitos constitucionais instituidos, que garantem a todo trabalhador a remuneração em dobro dos feriados.
ResponderExcluirEu trabalho de vigiá nua empresa na escalá 12- por 36 meu patrão não mim cesta básica e não dar 1 horas de almoço e não pagar as hora do almoço eu tenho direito.meu e-josinaldofranca637@Gmail.com
Excluirolá, quanto a cesta basico, provavelmente vc tem direito, mas precisa confirmar na convenção da categoria, para isso basta solicitá la no sindicato (apesar que deveria estar disponivel na empresa para os funcionarios). O horario de almoço minimo tem de ser de 1 hora, muitos empregadores indenizam esse periodo (valor tem de ser pago como horas extra 50%), porém judicialmente pode ser considerado ilegal, uma vez que a jornada 12x36 nao é permitido hora extra, uma vez que já se trata de uma escala em regime de exceção. Vc também tem direito de receber hora extra 100% sempre que trabalhar em feriados.
ExcluirSe você trabalha numa escala de revezamento 12x36, os seus feriados pagos em dobro não são mais os do calendário civil, mas as suas 36 horas de folga. se trabalhar na escala de folga ganha em dobro!!
ResponderExcluireu trabalho nessa escala 12 por 36, so que a empresa manda marcar no ponto (que é a mao)por exemplo no domingo que não tiro hora de almoço, fico as doze hras no posto sem descanço e marcar como se eu tivesse tirado e que vai pagar por fora isso é certo? tenho direito de horas extras?
ResponderExcluirSou vigia municipal, a carga horaria diurna e de 12x36 porem o descanco para refeicao nao e reduzido nas 12 horas sendo feito
ResponderExcluirUm intervalo de 1 hora, sendo que comeco trabalhar 6 da manha
e saiu as 19 horas.
trabalho de porteiro na escala 12 por 36 a empresa so paga 30 minutos do meu horario de almoço nesse caso tenho direito de receber os outros 30 minutos
ResponderExcluirBoa tarde, se você não faz hora de almoço, a empresa tem que pagar essa hora e acrescentar 100%.
Excluirminha irma e enfermeira e trabalha na escala 12 por 36 todo mes ela alem das folgas normais ela tem direito a um dia ha mais gostaria de saber se tambem tenho direito sou porteiro e trabalho na escala 12 por 36
ResponderExcluirNao enfermeiros no estado de sao paulo tem pelo acordo coletivo essas 2 folgas extras prq vigilante nao se aplica porque o sindicato nao trabalha a favor dos empregados como deveria
ExcluirDEVE SER NO MÊS QUE TEM 31 DIAS E ELA IRIA TRABALHAR 16 DIAS E NÃO 15 QUE É O REGULAMENTADO.PORQUE QUEM TRABALHA MAIS DE 180 HORAS MENSAIS, TEM DIREITO A 12 HORAS EXTRAS.
ExcluirDEVE SER NO MÊS QUE TEM 31 DIAS E ELA IRIA TRABALHAR 16 DIAS E NÃO 15 QUE É O REGULAMENTADO.PORQUE QUEM TRABALHA MAIS DE 180 HORAS MENSAIS, TEM DIREITO A 12 HORAS EXTRAS.
ExcluirQuero saber se quem trabalha na escala 12x36 é lei ter direito a duas folgas extras mensais?
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Excluirbom dia, comecei a trabalhar a um mes numa escala de 12x36 (noturno), o trabalho nao e insalabre, sem horario de descanco e sem dia de foga, trabaho em tds feriados sem recebe extra, tenho uma fiha de tres anos, e o salario foi reajustado, mas acha q nao estou recebendo o certo pela lei, alem dos 10% que e cobrado mas nao e repassado aos funcionarios, bem a pergunta e a seginte,
ResponderExcluirquanto tenho q recerber por mes? (mes com e sem feriado)
a empresa pode cobrar os 10% em nome da taxa de serviso e nao repassa aos trabahadores?
quem puder me responder agradeco muito, pode evir para mamgaba2014@gmail.com ou cristalpuro2012@gmail.com.
obrigado.
Boa tarde, trabalho em uma empresa prestadora de serviço na área de logística, trabalho em uma escala 3x1, 12 horas diária, faço 3 horas extras por dia, tenho direito após a segunda hora trabalhada a mais uma refeição?
ResponderExcluirobrigado.
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ResponderExcluiro trabalhador com masi de 10 anos de trabalho na escala 12x26 noturna....a empresa aqui do sul de uma hora para a outra vai mudar para 4x2 é simples assim....tenho q me adequar a escala 4x2 sem nenhum acordo??? ajuda por favor pois estamos sós e o sindicato aqui em porto alegre continua olhando pelas empresas daniel vig danielgismo@hotmail.com
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ExcluirTrabalho como vigia numa empresa na escala 12X36 das 18h às 06h, minha duvida é, quando entro no serviço no dia de feriado devo receber as 12 horas trabalhadas como extra a 100% ou recebo proporcional as horas trabalhadas no feriado.
ResponderExcluirQuando estiver saindo do serviço no dia de feriado também devo receber todas a horas trabalhadas como hora extra a 100% ?
TRABALHO A NOITE EM UM HOTEL 12X36 E NAO TENHO HORARIO DE DESCANSO TA CERTO OU EU TENHO DIREITO HORARIO DE DESCANSO ?
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Excluirtrabalho em uma empresa como porteiro escala 12/36 entrando as 19:00 e saindo as 07:00 do dia seguinte,gostaria de saber se tenho direito a 1 hora extra,pois trabalho 13 horas por plantão, devido a redução de sete minutos e trinta segundos a cada hora.
ResponderExcluirTrabalho 12x36 diurno, nas folgas a empresa m chama pra trabalhar e m pagam 70,00R$ por plantão, isso pode?
ResponderExcluirEm até quanto tem ela pode m pagar esses plantoes extras
trabalho das 6:00 as 20:00 um dia sim e o outro não e tenho duas horas de almoço e dizem que essa escala é 12x36 não teria que ser 11hrs de laboro e 1de descanso, ou seja ,seria das 6:00 as 18:00 e as outras 2:00 horas não seria extras
ResponderExcluirEu trabalho 12 horas por dia pego as 8:00hs da manhã, e largo as 6:30 sem intervalo,so dá tempo de almoçar. E voltar não demora nem 10minutos. Ela não assinou. Minha carteira e o salário. É 500,00reais.trabalho de segunda a sábado como secretaria,e ela ainda me manda fazer serviços fora do meu cargo.oq eu faço?
ResponderExcluirISSO É EXPLORAÇÃO!!! MAS VOCÊ ACEITOU AS CONDIÇÕES QUE TE OFERECERAM. COMECE A PROCURAR OUTRO. ACHO POUCO PROVÁVEL QUE O CONTRATANTE PASSE A VALORIZAR VOCÊ E MUDE ESSA SITUAÇÃO. BOA SORTE
ExcluirMinha duvida e se eu trabalho 12x36 tenho direito a apenas uma refeiçao ou duas pelo fato de estar 12 horas seguidas no trabalho.
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ExcluirCompanheiro, meu nome é Elias nascimento, sou vigilante há 9 anos e alguns messes em uma empresa aqui na região de(Macaé) bom tenho uma duvida.
ResponderExcluirEu trabalho na escala 5x2 e a empresa agora decidiu pagar as minha horas de almoço, sendo que.Est/ao descontando nas minhas horas extras e colocando como se fosse hora de almoço .
Exemplo: quando faço 22 pl x12h = 264 -192=72 horas extras. estão colocando 22 horas como se fose horas de almoço. issi esta certo?
Errado caro, se cair em dia de feriado ele tem direito a receber em dobre conforme Enunciado n. 444 do TST – JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, ASSEGURADA A REMUNERAÇÃO EM DOBRO dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
ResponderExcluirem relaçao as 2 duas folgas mensais,todos os trabalhadires,em regime 12 x 36 tem direito?
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirFui contratado para trabalhar 44 horas semanais de segunda a sexta mas a empresa mudou para 12X36, o problema é que nao da a carga horaria, bom quero saber se a empresa pode exigir que eu pague essas horas quando ela quiser a qualquer dia ou hora.
Trabalho na escala 12x36 alem do horario de almoço 1 hora e ter algum minutos para cafe?
ResponderExcluirtrabalho nesta escala 12 x 36 só que o meu patrão para não pagar horas extras esta sempre mudando o meu horário Ex: Quando ele precisa de mim ate meia noite ele coloca o meu horario de 13H á 1 da manhã isto esta certo ! meu nome é Eraldo Monteiro. boa noite ! monteiroeraldo@ymail.com
ResponderExcluirSE CALCULA PELA CARGA HORÁRIA DE DESCANSO, EXEMPLO: SE TRABALHOU 12 HORAS E DESCANSOU SÓ 24 HORAS E VOLTOU A TRABALHAR 12 HORAS,TEU PRÓXIMO DESCANSO DEVERÁ SER DE 48 HORAS
ExcluirBoa tarde,trabalho a mais de 1 ano em uma empresa terceirizada faço de segunda a sexta feira a escala 12x36, porem trabalho todo final de semana.Na semana que folgo terça e quinta trabalho sex,sab e dom a noite,na semana que folgo seg,quarto e sex.Trabalho sab e dom de manhã.... Meu período é noturno meu vale refeição e remunerado e eles me dão 1 sábado ou domingo do mês de folga todos meses.Gostaria de saber se essa escala é regular ou irregular.Pois é bem estressante e cansativa.
ResponderExcluirTrabalho nessa escala de 12x36 há alguns meses e tenho uma dúvida: quantas horas de intervalos para descanço está previsto em lei para uma carga horária das 11:00 ás 23:00 hrs,
ResponderExcluirEu trabalho 12/36 se eu nao ganho 100 por cento no feriado no fia da minha escala e no dia que esto de folga ganho uma por cem tagem pelo aquele dia esto de folga mais ja trabalhei pelo aquele dia
ResponderExcluirTrabalho nessa escala de 12x36 mais pego as 19;00 e saio 7 da manha trabalho com produtos químicos ganho salubri e queria sabe se. Eu ganho ADC noturno e. Feriados e finas de semana eu ganha. . não ganho 50% e nem 100% gostaria de sabe se isso e certo
ResponderExcluirTrabalho 12x36 sou enfermeira, das 7hs às 19hs, e minha empresa não paga insalubridade, nem os feriados trabalhados, os dias que passo da hora, eles dizem que fica como banco de horas, mais nunca utilizei essas horas desde quando eu entrei na empresa, não faço uma hora de almoço, gostaria que você me mandasse aonde esta escrito em que artigo esta, pois minha empresa diz que esta nas normas. se possível me mande no email amandona_89@hotmail.com
ResponderExcluirBoa noite, trabalho na escala noturna de 12x36, de 19:00 as 07:00. Meu patrão não me dá uma hora de descanso e não me pagou pelos feriados trabalhados esse ano, sou auxiliar de monitoramento, trabalho sozinho. Meu empregador está certo ou errado?. Se estiver errado o que devo fazer?
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirTrabalho com Assist. de Farmácia em MG. Por uma NECESSIDADE DA EMPRESA (não minha), tive que trocar de plantão. Eles me disseram que eu deveria trabalhar no meu dia normal, e no outro, que seria minha folga, deveria ir novamente já que seria minha nova escala. Ou seja, trabalhei 02 dias seguidos, sem acréscimo no meu banco de horas. Isto é legal? Não deveriam ou me dar um dia de folga, ou acumular no meu banco de horas? (lá não pagam horas extras em dinheiro, apenas banco de horas).
André Rodrigues.
veja se vc cumpriu a mais que sua carga horaria
Excluirboa noite, eu trabalho 12x36horas em uma clinica de repouso, gostaria de saber se tenho direito a uma folga por mês???
ResponderExcluirnão por lei
ExcluirTrabalho em jornada de 12x36, em um hospital, e tenho q esperar por até 2hrs a rendição chegar, sendo q de 15 plantões no mês 10 eu saio após as duas hrs, sou obrigado a esperar o mês inteiro as duas hrs? como posso proceder?
ResponderExcluirvc não e obrig a espera r denuncie ao ministerio do trabalho
ExcluirBom dia eu preciso saber se a empresa onde eu trabalho como técnica de enfermagem pode me obrigar a fazer plantões de 24 horas. Obrigado
ExcluirTrabalho em uma empresa jornada de trabalho e 12/36 pego 11 e sai as00:00 meu patrão nunca pagou adicional nortuno , no caso tenho q trabalhar para ele 13 horas para ter direito a 1 hora de intervalo isso e correto ,ja trabalhamos 13 horas sem almoço esta errado mais como nos funcionário podemos fazer para valer nosso direito
ResponderExcluiresta totalmente errado vcs tem que comunicar seu sidicato ou ministerio do trabalho entre no sitedo minist do trab
ExcluirQuem trabalha 12x36 e trabalha em dia de folga recebe 100% de hora extra? E em caso de banco de horas, quantas horas são adquiridas?
ResponderExcluirO colaborador trabalhou de Domingo das 19 hs ás 07 hs da manhã da segunda, no turno 12X12, nesse caso ele tem direito a hora extra, sendo que a jornada de trabalho é de 8:8 hs.
ResponderExcluirtodo periodo que o funcionario trabalha alem das 8hrs e por lei hrs extras
ExcluirEu trabalho 12x 36 em uma entidade filantropoca e gostaria de saber se quando o domingo tem feriado ele vale folgas extras ?
ResponderExcluirPorque a gente n tem horas extras nem banco de hora, recebemos em folgas extra 2 ja ganhamos todos mes, fixas,, agora quando trabalharmo feriado de segunda a sabado iremos receber somente uma folga extra, e de domingo com feriado não vai receber nada.
A pergunta é o hospital pode nos fazer trabalhar de domingo nos feriados e n nos pagar nada a mais por isso ? Nem folgas extras
A sefunda pergunta é fui contratada em setembro de 2012 e tirei ferias em agosto de 2014 sendo q minha ferias de setembro se ja esta vencendo quero saber quanro tempo ela pode ficar vencida, se quando eles for me dar ferias vou receber algo por ela estar tempos vencida e quanto tempo eles tem pra me dar as ferias q ja venceu agora em setembro ???
trabalhar no feriado tem direito em hrs extra de cem por cento queanto as feria se completar dois anos seguidos a empresa tem que te pagar trez feria ou seja ela e multada emum salario
Excluirboa noite,sou enfermeiro efetivo no municipio de chapada gaucha,,trabalho 12/36,,nao tenho horario de almoço,nao posso sair do hospital no meu periodo de trabalho de 12 hs,,o que tenho direito?pq eles falam q dao o almoço para compensar,.
ResponderExcluirnada compensa seu horario de descanço vc tem direito a1 hr de descanço
Excluirtrabalhei em uma empresa presadora de serviços , que me transfiriu para um lugar distante e com mudança de horario que não me era favoravel pedi demissão e eles me multaram emuma quantia de 838 eais gostaria de saber se e legal este ato obrigado
ResponderExcluireu trabalho em um colegio escolar particular entro as 0:600 da tarde as 0:600 da manha em escala de 12x36 mas nao tenho horario de janta eu tenho direito?????
ResponderExcluirvc tem o direito por lei art 71 da clt em 1 hr de de descanço
ExcluirBoa noite, também trabalho nessa escala e minha dúvida é: mesmo eu tento trinta minutos de descanso e quarenta e cinco de almoço, quinze no café da manhã e vinte a tarde, tenho direito a algum pagamento extra?
ResponderExcluirnão vc esta sendo bemeficiado pelo horario em q vc em de decanço
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirEu trabalho como operadora de monitoramento e também é na escala 12x36, só que na empresa temos apenas uma refeição por dia, o que eu não acho correto, pois nem café da manhã temos na empresa em que trabalho. Pergunto; existe na lei algum trecho que fala sobre esse assunto, ou isso ta certo?
Agurdo a resposta, obrigada!
seria coerente que a empresa deixase que o funçionario tivese ao menos 15 mim de cafe mas o funcionario não pode por lei trabalhar mai que 12hrs incluindo o horario de descanço
Excluirboa noite .trabalho de porteiro escala 12x36 e no mes de agosto de 2014 trabalhei do dia 01 ao dia 31. e me deram as ferias no dia 01/10 a 30/10 . quero saber se volto no dia 02/10 que de fato seria a minha escala ou volto dia 01/10 como manda o aviso ?
ResponderExcluirvc deve voltar em sua escala a n
ResponderExcluirao ser que o rh tenha errado ou trocado sua escala mas deveria te avisar seria bom entrar em contato co o rh
Sou porteiro e trabalho numa escala 12/36 noturno quando eu estava no meu dia de folga a empresa se eu poderia trabalhar no lugar do outro porteiro da noite que tinha sofrido um acidente. Trabalhei 6 noites da escala do outro porteiro. Pergunto a empresa não deveria me pagar essas noites que fiz no lugar do outro porteiro como horas extras 100% sendo que essas noites seriam as noites de meu descanso.
ResponderExcluirBoa tarde. Fiscalizo uma empresa em que o serviço é 12 x 36. Os porteiros trabalham das 07 às 19h. Com o intervalo de almoço de uma hora eles deveriams sair às 20hs. Correto? Caso o empregado queira continuar a sair às 19h e tirar apenas 30 minutos do almoço, é possível?
ResponderExcluirEu trabalho na escala 12/36 noturno e tenho horário para refeições de uma hora eu tenho direito a receber 50% de hora extra?
ResponderExcluirpor favor, alguem responda a pergunta do sr: CLAYTON de 10 de outubro 2014,pois estou com o mesmo problema. obrigado ass: Clemilton B H
ResponderExcluirtrabalho numa empresa na escala 12/36 , e não tenho folgas , isso está correto ?
ResponderExcluiroi alguém pode responder se e normal um técnico de enfermagem ter q trabalhar 24 horas seguidas se a escala dele e 12×36.
ResponderExcluirtrabalho de recepcionista em um hotel e não tiro nem 20 minutos de almoço, só engulo o alimento e retorno ao trabalho, e nunca recebi nenhuma hora extra, nem mesmo fui remunerada por trabalhar nos feriados, e mais ganho 1 salario minimo sem direito a mais nada, o que eu posso fazer a respeito?
ResponderExcluirmeu e-mail: ingridaraujo3214@hotmail.com
Eu escrevi o comentário acima, para esclarecer, eu trabalho na escala de 12/36.
ResponderExcluiringridaraujo3214@hotmail.com
Boa tarde,sou porteiro na escala 12x36 e gostaria de saber se o desconto de alimentação deve ser integral,tendo em vista,que laboro apenas 15 dias por mês?Desde já agradeço.
ResponderExcluirfn99@bol.com.br
Bom dia ,trabalho em una empresa 12x36 ,e a funcionária do RH diz que a empresa não paga feriado trabalhado porque não é obrigada e se cair no domingo eles não estão pagando mesmo,e em dias de semana pagam quando querem,afinal de contas tenho direito ou não de receber feriado trabalhado seja dia de semana ou de domingo,eles alegam que essa lei não cobre a escala 12x36,ajude-me a entender por favor.Jucilene
ResponderExcluirBom dia o meu nome e paulo cesar eu trabalho em um condominio como supervisor a noite na escala 12x36 eu queria saber se os porteiros da noite que trabalha comigo quantas horas de janta eles tem direito pois ele so tão tirando 1 hora de janta ou eles tem direito as 2 horas, pois o condominio estava pagando essa hora em dinheiro pars eles não tirar para janta mais e a outra 1 horas eles tem direito de receber
ResponderExcluirO condominio esta agindo corretamente pagando 1hr que vcs tem para descanso.Mas tem que pagar com hrs extra
ExcluirBom dia eu trabalho como porteiro na escala 12x36 em uma empresa tercerizada eu tenho direito a receber feriado quanfo cai na minha escala me ajuda nessa pergunta
ResponderExcluirveçe tem direito a100% em hrs extras
ExcluirBoa tarde sou porteiro e trabalho nessa escala de 12/36 e queria saber se alem do horário de almoço eu tenho direito a um horário de pequeno descanso pra poder fazer um lanche?
ResponderExcluirNão quem faz este horario tem apenas 1hr de direito a descanço como todos que trabalhan mais de 6 hrs diaria
ResponderExcluirabraços
bom dia! trabalho em em um hospital(santa casa) trabalho no regime de 12x36 e nos sabados ,domingos e feriados nao temos horario de almoço,tenho muitas duvidas a respeito ,sou auxiliar de farmacia entao trabalho da 06:00 as 18:00 e no outro dia folgo e trabalho no dia sequinte queria informaçoes sobre esse metodo de trabalho e si possivel saber qual o piso salaria,ou si temos direito a salubridade etc...
ResponderExcluireu trabalho em uma empresa onde a diária 16/32, eu sou vigia. eu ganho horas extras? minha empresa disse que só ganho a partir de 196 horas trabalhadas. gostaria de saber se é verdade.
ResponderExcluirTrabalho na escala 12x36, só quando minhas folgar caem, Segunda, Quarta e Sexta; a folga de Domingo ,tenho que trabalhar, pois eles alegam que tenho, que cumprimentar as horas semanais, isto é correto ?
ResponderExcluirTrabalho em escala 12x36 e gostaria de saber se tenho direito de receber em dobro em feriados, apesar do acordo coletivo da empresa. Sou tecnica de Nutrição, somos em 6 funcionarias de 12x36 e as outras 6 funcionarios trabalham em horario administrativo de 8h. Todas recebíamos salario igual, salvo nós de 12h pelo abono de jornada especial. Porém, a empresa neste ultimo mes, "fez uma adequação" para as funcionarias de horario administrativo, que passaram a ganhar pelo ajuste das horas, R$ 340,00 a mais do que as de 12x36. Gostaríamos de saber se isso é legal?? A empresa nos disse que elas trabalham mais horas e por isso receberão mais. Então há quanto tempo elas estavam recebendo errado né...está maior clima no serviço.
ResponderExcluirhttp://www.normaslegais.com.br/trab/6trabalhista141211.htm
ResponderExcluirSou analista da área Telecom e fui contratada para trabalhar 6horas/dia, porém como não tem pessoas suficiente na equipe, nos finais de semana obrigatoriamente temos que trabalhar 8horas e uma pessoa tem que dobrar, trabalhando sábado e domingo 8horas para poder gerar folga para as demais pessoas. Está correto? Somado ao fato de que a empresa que possui aproximadamente cinco mil funcionários não possui sistema de registro de ponto, não paga hora extra somente banco de horas. Na minha equipe quando tem alguém de férias os demais trabalham ou 12 horas no final de semana ou não folgamos nenhum dia, por exemplo: este é meu último final de semana de folga, pois duas pessoas entrarão de férias, uma em janeiro e outra em fevereiro e teremos que trabalhar 60 dias sem folgar. Somado ao fato de que a empresa não paga a hora noturna de 22 às 05 quando trabalho de 22 às 06, paga como se eu tivesse trabalhado de 00 às 06. E quando fui falar com meu gestor sobre a necessidade de contratar mais pessoas, de forma clara e direta disse que contrata 10 pessoas para fazer o mesmo serviço pela metade do preço, ou seja, um pingo é letra. Qual sua orientação para este caso?
ResponderExcluirBoa noite! me chamo Daniel Braga, trabalho em condomínio na escala 12x36 Horário Noturno (monitoramento) Gostaria de saber se tenho o direito de descansar as 2 horas da nova lei? Os Senhores que fica de frente do Grupo do monitoramento falou que não tenho esse direito porque recebo adicional noturno. O que eu faço?
ResponderExcluirObrigado e Boa noite!
Trabalho na escala 12 x 36 noturno (19:00 a 07:00), fazia meu descanso de 1 hora de 22:00 a 23:00 horas, mas a empresa esta dizendo que é ilegal. Existe alguma irregularidade nisso?
ResponderExcluirTrabalho como vigia numa empresa na escala 12X36 das 18h às 06h, minha duvida é, quando entro no serviço no dia de feriado devo receber as 12 horas trabalhadas como extra a 100% ou recebo proporcional as horas trabalhadas no feriado.
ResponderExcluirQuando estiver saindo do serviço no dia de feriado também devo receber todas a horas trabalhadas como hora extra a 100% ?
Trabalho com carteira assinada aqui no ceara como vigia , mas trabalho em uma portaria de uma empresa a quase 4 anos , nunca tirei hora de almoço, quando estou almoçando na portaria eu paro o almoço para abri os portões, atender telefone, responder a rádios HT, entre outras coisas, questionei a empresa sobre minha hora de almoço, mas meus chefes disseram que eu não tinha direito, ao não ser parar 10 minutos para almoçar, coisa que também não faço porque a empresa não deixa, mim respondão por favor, isso está correto?
ResponderExcluirTrabalho com carteira assinada aqui no ceara como vigia na escala 12x36 , mas trabalho em uma portaria de uma empresa na escala 12x36 a quase 4 anos , nunca tirei hora de almoço, quando estou almoçando na portaria eu paro o almoço para abri os portões, atender telefone, responder a rádios HT, entre outras coisas, questionei a empresa sobre minha hora de almoço, mas meus chefes disseram que eu não tinha direito, ao não ser parar 10 minutos para almoçar, coisa que também não faço porque a empresa não deixa, mim respondão por favor, isso está correto?
ResponderExcluireu trabalho 4 dias de 12 horas e folgo 2 dias queria saber se isso gera hora extra
ResponderExcluirboa noite! trabalho em uma empresa de vigilancia e segurança na escala 12X36. gostaria de saber se a empresa tem que pagar o domingo 100 porcento?
ResponderExcluirSou servidor municipal estatutario no qual o regime 12x36 eh acrescido de um adicional de penosidade no valor de 25% do salario normal, porem nao eh citado esta hora de descanso durante as 12 hs. Afinal qual sa meus direitos se no estatuto dos servidores nao faz referencia a hora descanso?
ResponderExcluirGostaria de saber e legal trabalhar mais 02hs extras no regime 12 por 36, totalizando 14:00hs diárias.
ResponderExcluirTrabalho em um motel no regime 12/36 no período da noite quero saber se tenho direito ao jantar pois aqui eles não servem
ResponderExcluirBoa noite! Estou trabalhando para uma prefeitura no interior de Minas Gerais de vigilante contratado, trabalho 12x36 não tenho horas de almoço e recebo 792,00 reais, 77,00 vale alimentação e salário família, gostaria de saber de todos os meus direitos e valores que devo receber!
ResponderExcluirOla, trabalho no monitoramento e gostaria de saber se é correto esse 12x36...tenho 1hr de almoço....oq eu quero saber é se posso correr atras de meus direitos, trabalho de dia e n ganho nda mais...me respondam por favor.
ResponderExcluirBom dia, Trabalho em uma empresa de TI no setor de monitoramento, porém a escala que a empresa utiliza é um pouco estranha, 3x3, trabalho 3 dias e folgo os outros 3 dias, porém a jornada do dia trabalhado é de 12 hs, gostaria de saber se está dentro da Lei esse tipo de jornada, pois ouvi um comentário da coordenação informando que tem que regulamentar essa jornada junto ao Sindicato.
ResponderExcluira empresa que trabalho de agente de portaria nao paga feriado e nem horario de almoco ta certo ou errado o que faco
ResponderExcluirGostaria de saber pq no meu contracheque vem 220 horas trabalhadas sendo que que trabalho em regime 12x36 e o correto seria 180 horas não é?? E também nunca tenho direito a 2 folgas!?
ResponderExcluiroi tabalho no hospital minha carga horaria e de 12 por 36 tenho 40 minutos de almoso so que nas condicoes que se chamar tenho que ir tinho 15 minutos de cafe da manha gostaria de saber quais sao meus direitos pois eles nao esclarecem isto e outra coisa ganho 20 por cemto de selebridade e 20 por cento de produtuvidade i sa quando a minha escala cair em feriado se tenho direito a horas extra
ResponderExcluirMinha dúvida é a respeito das férias de quem trabalha com jornada de 12x36. Sou enfermeiro e trabalho no hospital em plantões noturnos 12x36. Toda vez que vou tirar férias PERCO 01 DIA, sendo assim ao invés de 30 dias acabo tendo só 29 dias de férias todo ano. EX.: Se tiro minhas férias (15 dias) do dia 28/09/14 à 12/10/14, eu teria que retornar ao trabalho dia 13/10, mas se no dia 13/10 já for por coincidência minha folga, a administração do hospital considera que tirei 16 dias de férias e não 15. Isso é correto?
ResponderExcluirMuito se fala que a escalade 12x36 é mais benéfica ao trabalhador porque se trabalha menos do que trabalhando no módulo de oito horas diárias e quarenta e quatro semanal. porém trabalhando-se na escala de 12x36 noturna, trabalha-se mais do que determina a constituinte como poderemos ver abaixo:MODULO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS EM DUAS SEMANAS
ResponderExcluirSegunda 8 horas
Terça 8 horas
Quarta 8 horas
Quinta 8 horas
Sexta 8 horas
Sábado 4 horas
Domingo Folga
Segunda 8 horas
Terça 8 horas
Quarta 8 horas
Quinta 8 horas
Sexta 8 horas
Sábado 4 horas
Domingo Folga
TOTAL 88 horas efetivamente trabalhadas
MODULO 12x36 NOTURNO EM DUAS SEMANAS
Segunda 13 horas
Terça Folga
Quarta 13 horas
Quinta Folga
Sexta 13 horas
Sábado Folga
Domingo 13 horas
Segunda Folga
Terça 13 horas
Quarta Folga
Quinta 13 horas
Sexta Folga
Sábado 13 horas
Domingo Folga
TOTAL 91 horas efetivamente trabalhadas
MODULO OITO HORAS DIARIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS EM TRINTA DIAS
1 8 horas
2 8 horas
3 8 horas
4 8 horas
5 8 horas
6 4 horas
7 Folga
8 8 horas
9 8 horas
10 8 horas
11 8 horas
12 8 horas
13 4 horas
14 Folga
15 8 horas
16 8 horas
17 8 horas
18 8 horas
19 8 horas
20 4 horas
21 Folga
22 8 horas
23 8 horas
24 8 horas
25 8 horas
26 8 horas
27 4 horas
28 Folga
29 8 horas
30 8 horas
TOTAL 92 horas efetivamente trabalhadas
MODULO 12x36 NOTURNO EM TRINTA DIAS.
1 13 horas
2 Folga
3 13 horas
4 Folga
5 13 horas
6 Folga
7 13 horas
8 Folga
9 13 horas
10 Folga
11 13 horas
12 Folga
13 13 horas
14 Folga
15 13 horas
16 Folga
17 13 horas
18 Folga
19 13 horas
20 Folga
21 13 horas
22 Folga
23 13 horas
24 Folga
25 13 horas
26 Folga
27 13 horas
28 Folga
29 13 horas
30 Folga
TOTAL 195 horas efetivamente trabalhadas
Portanto fica comprovado matematicamente que na escala de 12x36 noturna trabalha-se mais horas do que no módulo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
é possível esta escala de trabalho: dois dias de dia 7h as 17h com duas horas de intervalo, uma noite de 19h as 04h com uma hora de intervalo e um dia de folga retomando a escala as 7h do quinto dia
ResponderExcluirEU TRABALHO EU UMA EMPRESA DE MONITORAMENTO, SOU REGISTRADA COMO PORTEIRA, MAS ESTOU TRABALHANDO HA 3 MESES COMO MONITORA, GOSTARIA DE SABER SE QUANDO EU SAIR EU DEVO EXIGIR NA MINHA CARTEIRA O REGISTRO DE AUXILIAR DE MONITORAMENTO?
ResponderExcluirQuem trabalha na escala 12x36 faz hora extra?
ResponderExcluirGostaria de saber no mês que tem 31 dias trabalhamos 16 dias, esse dia a mais, a empresa tem que nos pagar, pois não recebo.
ResponderExcluirTrabalho 12x36 ganho salario minimo e se cair no feriado trabalho tambem
ResponderExcluirE certo isso
ResponderExcluirTrabalho de vigia trabalho de segunda a segunda 12há por dia não tenho folga é certo essa carga horária faço 4meses na empreza e não fui registrado e nem contratado se for dispensado hoje qual os meus direito.
ResponderExcluirSE ENTENDI VC TRABALHA
ResponderExcluirOS DIAS DE SEG A SEG ,.sE FOR ASSIM PODE PROCURAR UM ADVOGADO QUE ISTO E ESPLORAÇAO
OU MELHOR E ESCRAVIDÃO
Trabalho 12x36, e meu ticket alimentação tá vindo como se eu trabalhasse no horário comercial. Como se eu trabalhasse de segunda a sexta 8 horas por dia, e sábado até as 12hrs... sendo que trabalho sábado e domingo, de acordo com meu plantão. Isso é certo?
ResponderExcluirTrabalho 12x36, e meu ticket alimentação tá vindo como se eu trabalhasse no horário comercial. Como se eu trabalhasse de segunda a sexta 8 horas por dia, e sábado até as 12hrs... sendo que trabalho sábado e domingo, de acordo com meu plantão. Isso é certo?
ResponderExcluirQueria saber se o vigilante é obrigado a esperar 2 horas pela rendição?
ResponderExcluirBom dia, trabalho 12x36 não bato ponto porque onde trabalho liderança não bate ponto, quando a outra liderança entrou de ferias eu fiquei vindo trabalhar todos os dias até o mesmo retornar. recebi horas extras por isso porem 50%, isso é correto porque eu pensava que seria 100%
ResponderExcluirOlá, trabalho como monitoramento a minha escala é 12×36.. A empresa pode obrigar um funcionário a fazer a escala 4×2 com 12 horas de trabalho?
ResponderExcluirQuem poder me responder meu e-mail é. fran_g_anzolin@hotmail.com.
Desde ja agradeço.
Olá, trabalho como monitoramento a minha escala é 12×36.. A empresa pode obrigar um funcionário a fazer a escala 4×2 com 12 horas de trabalho?
ResponderExcluirQuem poder me responder meu e-mail é. fran_g_anzolin@hotmail.com.
Desde ja agradeço.
Eu trabalho de porteiro escala 12x36. Aos domingos e feriados nao tenho horario de almoço. Devo colocar no ponto de 12:00 as 13:00 como horas extras?
ResponderExcluirBia tarde na realidade qntas horas de trabalho deve fazer o Vigilante por mês??
ResponderExcluirBoa noite! Sou recepcionista de um hospital e trabalho 12/36. Sou obrigada a dobrar? Qual é o artigo que comprova que sou obrigada?
ResponderExcluirBoa noite! Sou recepcionista de um hospital e trabalho 12/36. Sou obrigada a dobrar? Qual é o artigo que comprova que sou obrigada? Meu e-mail é silvanvianna.icm1@gmai.com
ResponderExcluirDesde já obrigada!
Gostaria de saber se tenho algum direito pois trabalhei 3 anos e 2 meses de porteiro noturno na escala 12 por 36 e nunca tive hora de janta ?
ResponderExcluirGostaria de tirar uma trabalho de vigilante numa loja e a mesma não abre finais de semana nem feriado é obrigatoriamente eu exceder em outra loja gostaria de saber sobre isso pq no contrato não vem dizendo que eu terei q exceder nos finais de semana em outra loja
ResponderExcluirTrabalho no regime de 12x36 no horário noite. Quero saber se na escala, quando cai no feriado e domingo tenho direito a horas extras?
ResponderExcluirBoa noite! É lei auxiliar de farmácia plantonista de 12×36 esperar a rendição duas horas após o seu horário de plantão?
ResponderExcluirEu trabalho 12x36 quando eu trabalho nu feriado ,eu não recebo mais a hora extra qui eu recebia isso e certo
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