A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a obrigação de um pai, atualmente desempregado, em continuar a bancar a pensão alimentícia do filho. Prevaleceu, para tanto, o fato do homem já estar fora do mercado de trabalho há mais tempo, sem que isso tenha implicado sua inadimplência. Os desembargadores interpretaram que o pai se adaptou à nova realidade, hipótese reforçada por informações nos autos de que ele realiza diversos trabalhos informais que garantem sua subsistência.
No caso concreto, o homem, que alega rendimentos de R$ 350, deverá arcar com pensão equivalente a 67% de um salário mínimo. Ele pretendia pagar apenas R$ 100 por mês. "A obrigação alimentar, decorrente do poder familiar, traduz-se em expressão do princípio da parentalidade consciente e responsável, e impõe-se como forma de assegurar à prole a consecução e concretização de vários direitos e prerrogativas legais de que é naturalmente destinatária, tanto em sede constitucional como infraconstitucional", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da decisão, adotada de forma unânime.
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20254
O Objetivo deste Blog é Alertá-lo Sobre os seus Direitos com informações mínimas que quando sabemos podemos evitar um problemão! Se todas as pessoas tivessem uma pequena noção dos seus direitos, o Judiciário estaria com menos casos para resolver. Logo, a celeridade processual seria mais eficaz, visto que não estaríamos movendo o judiciário para questões ínfimas, porém com todo seu direito! SEJA BEM VINDO Célio Silva
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