quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Diário Oficial publica novo código da OAB

A edição desta quarta-feira (4/11) do Diário Oficial da União traz publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. O texto foi elaborado ao longo de três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe e foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB nacional em outubro deste ano. 

Uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos. 

O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. "Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros", explica o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares. 

"A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe e o advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem", afirma o presidente Marcus Vinicius. 

Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela. 

Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais. 

"Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios ", explica o presidente da OAB nacional. 

Para Marcus Vinicius, "há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado."

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20419

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