segunda-feira, 10 de outubro de 2016

12ª Turma: portuário avulso afastado por doença faz jus aos mesmos recebimentos de trabalhador contratado


Trabalhador avulso (sem vínculo empregatício permanente) que operava no Porto de Santos foi afastado por motivo de saúde, recebendo o devido benefício de auxílio-doença. No entanto, quando os médicos do INSS lhe deram alta e ele tentou ser reintegrado ao trabalho, o médico do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ao qual ele era submetido não autorizou seu retorno, por conta da gravidade das intervenções cirúrgicas às quais fora submetido (cirurgia cardíaca e colocação de stents).
Por conta disso, o trabalhador ficou desassistido tanto pela empresa quanto pelo INSS, e entrou com ação. Dada a sentença de improcedência (na 1ª instância), ele recorreu.
Os magistrados da 12ª Turma receberam o recurso. Em seu relatório, a desembargadora Elizabeth Mostardo entendeu que a situação atípica do autor constituía um “limbo trabalhista-previdenciário”, em que ele ficou “em situação de abandono, sem qualquer renda previdenciária e sem remuneração”, o que feriu sua dignidade.
Uma vez que a impossibilidade de trabalhar não foi por culpa do autor, mas por atestado do próprio médico da entidade (OGMO), e ele já tinha a alta previdenciária, “caberá ao empregador encaminhar no sentido de proporcionar a mudança e readaptação de função do obreiro (caso isso seja possível), sem prejuízo de concentrar esforços conjuntos, inclusive com auxílio jurídico, eventualmente, para a retomada do benefício junto ao INSS, mas, jamais, abandonar o trabalhador à própria sorte”.
Portanto, a 12ª Turma aceitou os apelos do autor para determinar, em dez dias, sua reintegração (observadas suas condições de saúde) ou a continuidade de seu pagamento mensal até se reestabelecer o benefício previdenciário, bem como indenização por danos materiais no montante da remuneração média que ele deveria ter recebido desde a alta da previdência. Como o acórdão não deferiu os pedidos relativos aos honorários advocatícios, seu resultado foi de provimento parcial.
(Processo 0000436-81.2015.5.02.0444 – Acórdão 20160637958)

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/20614-12-turma-portuario-avulso-afastado-por-doenca-faz-jus-aos-mesmos-recebimentos-de-trabalhador-contratado

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