LEI Nº 16.545, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a proibição de as salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos
educativos, esportivos de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares, no Estado de São Paulo, cobrarem mais de uma entrada para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos
educativos, esportivos de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares, no Estado de São Paulo, a cobrança de mais de um ingresso de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas ou pessoas que usem macas ou cadeiras de rodas em
razão de sua condição física, mental ou de saúde, independentemente do número de assentos ou área que
ocupem no estabelecimento.
Artigo 2º - A fiscalização desta lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
Artigo 3º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções estabelecidas na Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de outubro de 2017
O Objetivo deste Blog é Alertá-lo Sobre os seus Direitos com informações mínimas que quando sabemos podemos evitar um problemão! Se todas as pessoas tivessem uma pequena noção dos seus direitos, o Judiciário estaria com menos casos para resolver. Logo, a celeridade processual seria mais eficaz, visto que não estaríamos movendo o judiciário para questões ínfimas, porém com todo seu direito! SEJA BEM VINDO Célio Silva
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