tag:blogger.com,1999:blog-48253619033807148372024-03-08T04:16:58.293-03:00EdireitoSEU.blogspot.com.brO Objetivo deste Blog é Alertá-lo Sobre os seus Direitos com informações mínimas que quando sabemos podemos evitar um problemão!
Se todas as pessoas tivessem uma pequena noção dos seus direitos, o Judiciário estaria com menos casos para resolver. Logo, a celeridade processual seria mais eficaz, visto que não estaríamos movendo o judiciário para questões ínfimas, porém com todo seu direito!
SEJA BEM VINDO
Célio SilvaAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.comBlogger289125tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-28344365873294849892018-12-20T12:45:00.000-02:002018-12-20T12:45:01.310-02:00Prisão Preventiva convertida em Domiciliar em casos de mulher gestante ou mantenedora<div align="CENTER" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px;">
<span style="color: navy; font-family: Arial;"><strong><small><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.769-2018?OpenDocument" style="color: navy;">LEI Nº 13.769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.</a></small></strong></span></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="51%"> </td><td width="49%"><div align="justify">
<span style="color: maroon; font-family: Arial; font-size: x-small;">Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis n<u><sup>os</sup></u> 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.</span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<b><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA </span></b><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1º Esta Lei estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2º O Capítulo IV do Título IX do Livro I do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm">Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de <span style="letter-spacing: 0.3pt;">Processo Penal)</span></a><span style="letter-spacing: 0.3pt;">, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts.</span> 318-A e 318-B:</span></div>
<blockquote>
<blockquote>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">“<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art318a">Art. 318-A. </a>A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.”</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">“Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.”</span></div>
</blockquote>
</blockquote>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art3"></a>Art. 3º A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm">Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></div>
<blockquote>
<blockquote>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">“Art. 72. ..................................................................................................................</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">..................................................................................................................................</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm#art72vii">VII - </a>acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm#art72%C2%A71">§ 1º </a>(Antigo parágrafo único) ..............................................................................</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">§ 2º Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas previstas no inciso VII do <b>caput</b> deste artigo serão utilizados para, em função da efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.” (NR)</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">“Art. 74. ...............................................................................................................</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm#art74p">Parágrafo único. </a>Os órgãos referidos no <b>caput</b> deste artigo realizarão o acompanhamento de que trata o inciso VII do <b>caput</b> do art. 72 desta Lei e encaminharão ao Departamento Penitenciário Nacional os resultados obtidos.” (NR)</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">“Art. 112. ............................................................................................................</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">..............................................................................................................................</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm#art112%C2%A73">§ 3º </a>No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">V - não ter integrado organização criminosa.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">§ 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.” (NR)</span></div>
</blockquote>
</blockquote>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art4"></a>Art. 4º O § 2º do art. 2º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm">Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)</a>, passa a vigorar com a seguinte redação:</span></div>
<blockquote>
<blockquote>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">“Art. 2º .................................................................................................................</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">................................................................................................................................</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm#art2%C2%A72.0">§ 2º </a>A progressão de regime, no caso dos <span style="letter-spacing: 0.3pt;">condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á</span> após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm#art112%C2%A73">§§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)</a>.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">.....................................................................................................................” (NR)</span></div>
</blockquote>
</blockquote>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art5"></a>Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 15pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 28.5pt;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">Brasília, 19 de dezembro de 2018; 197<u><sup>o</sup></u> da Independência e 130<u><sup>o</sup></u> da República.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">MICHEL TEMER<br /><i>Gustavo do Vale Rocha<br />Grace Maria Fernandes Mendonça</i></span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"></span><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"></span><br />
<span style="color: red; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018</span>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-75901895388212806062018-12-20T12:40:00.000-02:002018-12-20T12:40:45.072-02:00Alteração na lei de planos de saúde, garante em caso de câncer de mama, a sua reconstrução.<div align="CENTER" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px;">
<span style="color: navy; font-family: Arial;"><strong><small><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.770-2018?OpenDocument" style="color: navy;">LEI Nº 13.770, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.</a></small></strong></span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"></span><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="51%"> </td><td width="49%"><div align="justify">
<span style="color: maroon; font-family: Arial; font-size: x-small;">Altera as Leis n<u><sup>os</sup></u> 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.</span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><div align="justify" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<b><span style="font-size: x-small;">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA </span></b><span style="font-size: x-small;">Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</span></div>
<div align="justify" class="texto1" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1º </span><span style="letter-spacing: -0.2pt;"><span style="font-size: x-small;">O <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9656.htm#art10a">art. 10-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998</a>, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:</span></span></div>
<blockquote>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;">“Art. 10-A. ..............................................................................................................</span></div>
<div align="justify" class="texto20" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;"><span style="letter-spacing: -0.2pt;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9656.htm#art10a%C2%A71">§ 1º</a></span> Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da mutilação referida no <b>caput</b> deste artigo.</span></div>
<div align="justify" class="texto20" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;">§ 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.</span></div>
<div align="justify" class="texto20" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;">§ 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no <b>caput</b> e no § 1º deste artigo.” (NR)</span></div>
</blockquote>
<div align="justify" class="texto1" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2º O <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9797.htm#art2">art. 2º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999</a>, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:</span></div>
<blockquote>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;">“Art. 2º ..................................................................................................................</span></div>
<div align="justify" class="texto1" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;">................................................................................................................................</span></div>
<div align="justify" class="texto20" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9797.htm#art2%C2%A73">§ 3º</a> Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica <span style="letter-spacing: -0.2pt;">reconstrutiva prevista no art. 1º desta Lei e no § 1º</span> deste artigo.” (NR)</span></div>
</blockquote>
<div align="justify" class="texto1" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art3"></a>Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. </span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-size: x-small;">Brasília, 19 de dezembro 2018; 197<u><sup>o</sup></u> da Independência e 130<u><sup>o</sup></u> da República. </span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-indent: 0cm;">
<span style="font-size: x-small;">MICHEL TEMER<br /><i>Torquato Jardim<br />Gustavo do Vale Rocha</i></span></div>
</span><div align="JUSTIFY">
<span style="color: red; font-family: Arial; font-size: x-small;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018</span></div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Arial;"><small><br /></small></span></div>
<div style="text-align: right;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: 13.3333px;">Ou seja, em 180 dias, passará a lei garantir este direito.</span></span></div>
<div style="text-align: right;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: 13.3333px;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: right;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: 13.3333px;">Abaixo, o artigo modificado em sua integra!</span></span></div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Arial;"><small><br /></small></span></div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Arial;"><small><br /></small></span></div>
<div align="JUSTIFY">
<span style="font-family: Arial;"><small>Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1<sup><u>o</u></sup> do art. 1<sup><u>o</u></sup> desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10223.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 10.223, de 2001)</a></small></span></div>
<div align="justify" class="texto20" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art10a§1"></a>§ 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da mutilação referida no <b>caput</b> deste artigo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13770.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.770, de 2018)</a></span></span></div>
<div align="justify" class="texto20" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art10a§2"></a>§ 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13770.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.770, de 2018)</a></span></span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"></span><br />
<div align="justify" class="texto20" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black; font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art10a§3"></a></span></span><span style="font-size: x-small;"><span style="color: black; font-family: Arial;">§ 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no<span> </span><b>caput</b><span> </span>e no § 1º deste artigo.</span></span><span style="color: black; font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;"> <span> </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13770.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 13.770, de 2018)</a></span></span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-83800559050264335112018-12-19T11:59:00.002-02:002018-12-19T11:59:06.471-02:00Alteração na C.L.T. para assegurar até 3 dias para realização de exames preventivos de câncer!!!!!<div align="CENTER" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px;">
<span style="color: navy; font-family: Arial;"><strong><small><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.767-2018?OpenDocument" style="color: navy;">LEI Nº 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.</a></small></strong></span></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="51%"> </td><td width="49%"><div align="justify">
<span style="color: maroon; font-family: Arial; font-size: x-small;">Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.</span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<b><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;">O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS </span></span></b><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;">no exercício do cargo de <b>PRESIDENTE DA REPÚBLICA </b>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</span></span></div>
<div align="justify" class="texto1" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1º O <b>caput</b><i> </i>do art. 473 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943</a>, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:</span></span></div>
<blockquote>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;">“Art. 473. .....................................................................................................</span></span></div>
<div align="justify" class="texto1" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;">.......................................................................................................................</span></span></div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art473xii">XII - </a>até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” (NR)</span></span></div>
</blockquote>
<div align="justify" class="texto1" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </span></span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;">Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197<u><sup>o</sup></u> da Independência e 130<u><sup>o</sup></u> da República. </span></span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"></span><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-indent: 0cm;">
<span style="color: black; font-family: Arial;"><span style="font-size: x-small;">RODRIGO MAIA<br /><i>Torquato Jardim<br />Gustavo do Vale Rocha</i></span></span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-54524729142062117872018-11-13T11:02:00.001-02:002018-11-13T11:02:07.582-02:00Nova lei que informa que confirma a validade de prescrição de medicamentos em todo o território nacional.LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018<br />
<br />
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas,
Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional,
independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.<br />
<br />
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
<br />
Art. 1º O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
<br />
"Art. 35. .....................................................................................................................<br />
<br />
Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da
unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos
termos disciplinados em regulamento." (NR)<br />
<br />
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.<br />
<br />
Brasília, 8 de novembro de 2018;<br />
197o da Independência e 130o da República.<br />
MICHEL TEMER<br />
Torquato Jardim<br />
Gilberto Magalhães OcchiAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-10460858508435410532018-10-18T17:55:00.001-03:002018-10-18T17:55:56.643-03:00Decreto que regula a profissão de Técnico em Radiologia.<div align="center">
<center>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 70%px;"><tbody>
<tr><td width="14%"><div align="center" style="margin-bottom: 13px; margin-top: 13px;">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><img height="82" src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width="76" /></span></div>
</td><td width="86%"><div align="center" style="margin-bottom: 13px; margin-top: 13px;">
<span style="color: olive; font-family: Arial;"><strong><big><big>Presidência da República</big></big><br /><big>Casa Civil</big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
</center>
</div>
<blockquote style="text-align: center;">
<div style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px;">
<span style="color: navy; font-family: Arial;"><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%209.531-2018?OpenDocument"><span style="color: navy;">DECRETO Nº 9.531, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018</span></a></strong></small></span></div>
</blockquote>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="51%"> </td><td width="49%"><div align="justify">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="color: maroon;">Altera o Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.</span></span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div class="Textbody" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<b>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</b>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <b>caput</b>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, </div>
<div class="Textbody" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<b>DECRETA:</b> </div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1º O <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm">Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<blockquote>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art3.">“Art. 3º</a> Para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia será necessário:</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
I - ter concluído o ensino médio;</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
II - ter formação profissional na área com, no mínimo, nível técnico em Radiologia<span style="background: white;">; e</span></div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
III - estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.” (NR)</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art13.">“Art. 13.</a> O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia são os órgãos supervisores da ética profissional e fiscalizadores do exercício da profissão.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
Parágrafo único. Na fiscalização do exercício da profissão, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia atuará na coordenação das atividades dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia e na normatização da matéria.” (NR)</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art15.">“Art. 15</a>. Cada Conselho Regional instalado indicará um conselheiro titular e o respectivo suplente para compor o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, escolhidos por meio de processo eleitoral.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 1º Para fins eleitorais, não serão considerados os Conselhos Regionais instalados há menos de dois anos da data da eleição.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 2º A eleição dos conselheiros de que trata o <b>caput</b> ocorrerá pelo voto direto dos profissionais inscritos nos respectivos Conselhos Regionais.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 3º O conselheiro suplente do Conselho Regional substituirá o respectivo titular em suas ausências, impedimentos e na vacância do cargo.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 4º O mandato dos membros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia será de quatro anos.” (NR)</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art15a">“Art. 15-A</a>. Poderão ser candidatos ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia os profissionais:</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
I - com inscrições definitivas nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia há mais de cinco anos;</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
II - que não se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade do inciso I do <b>caput</b> do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
III - que não tenham sofrido as penalidades previstas nos incisos II a V do <b>caput </b>do art. 25 nos últimos quatro anos.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
Parágrafo único. É vedado o exercício simultâneo de mandato de conselheiro nacional e de conselheiro regional.” (NR)</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
“Art. 16. ................................................................................</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art16i.">I -</a> aprovar e revisar, por maioria de dois terços de seus membros, o seu regimento interno;</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
...............................................................................................</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art16v.">V -</a> apreciar as prestações de contas anuais dos Conselhos Regionais;</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade, incluída a designação de diretoria provisória; e</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
VII - atuar como instância superior de recurso nos processos de sanção por violação da ética, de indeferimento de registro no Conselho Regional e em matéria eleitoral.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 1º As atividades da diretoria provisória não poderão exceder o prazo de dois anos e, em qualquer caso, não poderão exceder a duração do mandato dos membros do Conselho Regional.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 2º Encerrada a atuação da diretoria provisória e na ausência de condições de retorno da diretoria eleita, serão convocadas novas eleições para o período remanescente.” (NR)</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art17.">“Art. 17</a>. A diretoria do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos e eleitos entre os conselheiros efetivos.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 1º O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 2º Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pelo voto de dois terços dos conselheiros.” (NR)</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art22.">“Art. 22.</a> Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia serão compostos por nove membros titulares e igual número de suplentes, todos de nacionalidade brasileira.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 1º O mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia será de quatro anos.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 2º A substituição dos conselheiros titulares, nas reuniões, inclusive nas reuniões plenárias, ocorrerá por rodízio de convocação dos conselheiros suplentes, observada a ordem da relação de conselheiros suplentes, sorteada em plenário no dia da posse do corpo de conselheiros.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 3º Os conselheiros suplentes dos Conselhos Regionais substituirão os conselheiros titulares em suas ausências, impedimentos e na vacância do cargo, observado o disposto no § 2º.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 4º Poderão ser candidatos aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia os profissionais:</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
I - com inscrições definitivas há mais de três anos no respectivo Conselho Regional;</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
II - que não se enquadrem nas hipótese de inelegibilidade do inciso I do <b>caput</b> do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990; e</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
III - que não tenham sofrido as penalidades previstas nos incisos II a V do <b>caput </b>do art. 25 nos últimos quatro anos.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 5º Serão eleitores para a escolha dos conselheiros regionais os profissionais com inscrições definitivas no respectivo Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 6º O processo de votação permitirá que os profissionais inscritos no Conselho Regional votem sem se afastar do Município de residência.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 7º O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia regulará o processo eleitoral dos Conselhos Regionais.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 8º A diretoria dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos entre os conselheiros titulares pela maioria do plenário do Conselho Regional.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 9º O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução.</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 10. Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pela maioria absoluta dos conselheiros.” (NR)</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
“Art. 23. ..............................................................................</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
..............................................................................................</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art23vi.">VI -</a> expedir o documento de identidade profissional de que trata o art. 1º da Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975;</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
..............................................................................................</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art23viii.">VIII -</a> aprimorar a formação profissional, a capacidade técnica e a ética profissional;</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
.............................................................................................</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art23p">Parágrafo único.</a> Caberá recurso ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia das matérias de que tratam os incisos I, II, IV e X do <b>caput</b>.” (NR)</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
“Art. 29. .............................................................................</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
.............................................................................................</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art29%C2%A72.">§ 2º</a> A votação poderá ser presencial ou por meio eletrônico, desde que garantido o sigilo do voto, observado o disposto nos regimentos eleitorais dos Conselhos Regionais;</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 4º As eleições para os Conselhos Nacional e Regionais serão anunciadas no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos dos respetivos conselhos, com antecedência de, no mínimo, cento e oitenta dias, observado o disposto nos regimentos eleitorais do Conselho Nacional e dos Conselhos Regionais.” (NR)</div>
</blockquote>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm">Decreto nº 92.790, de 1986</a>:</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art7">I - o art. 7º</a>;</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art8">II - o art. 8º;</a></div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art15p">III - o parágrafo único do art. 15;</a></div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art22p">IV - o parágrafo único do art. 22;</a> e</div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D92790.htm#art29%C2%A73">V - o § 3º do art. 29.</a></div>
<div class="Textbody" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art3"></a>Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. </div>
<div class="PreformattedText" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
Brasília, 17 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. </div>
<div class="Textbody" style="text-align: justify;">
MICHEL TEMER<br /><i>Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello</i></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; text-align: center;"></span><br />
<div style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify;">
<span style="color: red;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2018</span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-81597515011812658112018-08-27T15:15:00.000-03:002018-08-27T15:15:12.189-03:00LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Alterações na lei dos Agentes de Saúde e Endemias.O P R E S I D E N TE D A R E P Ú B L I C A<br />
<br />
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
<br />
Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:<br />
<br />
"Art. 2º .....................................................................................<br />
<br />
§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de
Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
..............................................................................................." (NR)<br />
<br />
"Art. 5º .....................................................................................
..........................................................................................................<br />
§ 2º A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos
de aperfeiçoamento.<br />
§ 2º-A Os cursos de que trata o § 2º deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite,
pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 9º-A ................................................................................
§ 1º (VETADO) .
§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será
integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de
combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação,
e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades
de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
I - (revogado);
II - (revogado);
..........................................................................................................
§ 5º (VETADO) .
§ 6º (VETADO) ." (NR)
"Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias
estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do
ente federativo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2018; 197o da Independência e 130o
da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Eduardo Refinetti Guardia
Gilberto Magalhães Occhi
Esteves Pedro Colnago JuniorAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-19166286628417241772018-08-27T15:09:00.002-03:002018-08-27T15:09:42.536-03:00LEI Nº 13.711, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 que isenta os caminhões vazios com eixo suspenso em todo o território nacional.<br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="font-family: Arial; width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="49%"><div align="justify">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="color: maroon;">Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.</span></span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<b>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</b> Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</div>
<div align="justify" class="texto1" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1<u><sup>o</sup></u> O art. 17 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm">Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015</a>, passa a vigorar com a seguinte redação:</div>
<blockquote style="font-family: Arial; font-size: small;">
<blockquote>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
“<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm#art17..">Art. 17. </a>Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange as vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
§ 2º Os órgãos e as entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção de que trata o caput deste artigo.</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
§ 3º Até a implementação das medidas a que se refere o § 2º deste artigo, considerar-se-ão vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos mantidos suspensos, assegurada a fiscalização dessa condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou pelo agente designado na forma prevista no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm#art280%C2%A74">§ 4º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)</a>.</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
§ 4º Para as vias rodoviárias federais concedidas ou delegadas, será adotada a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
§ 5º Ficam sujeitos à penalidade prevista no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm#art209">art. 209 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)</a>, os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos.</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
§ 6º O aumento do valor do pedágio para os usuários da rodovia a fim de compensar a isenção de que trata o caput deste artigo somente será adotado após esgotadas as demais alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.” (NR)</div>
</blockquote>
</blockquote>
<div align="justify" class="texto1" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
Brasília, 24 de agosto de 2018; 197<u><sup>o</sup></u> da Independência e 130<u><sup>o</sup></u> da República. </div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 0cm;">
MICHEL TEMER</div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 0cm;">
<i>Torquato Jardim</i></div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 0cm;">
<i>Herbert Drummond</i></div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 0cm;">
<i>Esteves Pedro Colnago Junior</i></div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 0cm;">
<i>Eliseu Padilha</i></div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small;">
<span style="color: red;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018</span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-31358753132262930292018-08-03T14:08:00.002-03:002018-08-03T14:08:31.723-03:00Alteração no Estatuto da Cidade para adequação a acessibilidade.<div align="CENTER" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px;">
<span style="color: navy; font-family: Arial;"><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.699-2018?OpenDocument" style="color: navy;">LEI Nº 13.699, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.</a></strong></small></span></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="51%"></td><td width="49%"><div align="justify">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="color: maroon;">Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.</span></span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<b>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</b> Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: </div>
<div align="justify" class="texto1" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1<u><sup>o</sup></u> O art. 2º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm">Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)</a>, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX: </div>
<blockquote>
<blockquote>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
“Art. 2º ..........................................................................</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
............................................................................................. </div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm#art2xix">XIX –</a> garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.” (NR) </div>
</blockquote>
</blockquote>
<div align="justify" class="texto1" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
Brasília, 2 de agosto de 2018; 197<u><sup>o</sup></u> da Independência e 130<u><sup>o</sup></u> da República. </div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 0cm;">
<span style="color: black;">MICHEL TEMER</span><i><span style="color: black;">Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga</span></i></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-36284678301555606622018-07-27T18:31:00.000-03:002018-07-27T18:31:16.991-03:00Novas edificações deverão se adequar à acessibilidade! 18 meses!<blockquote style="text-align: center;">
<div style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px;">
<span style="color: navy; font-family: Arial;"><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%209.451-2018?OpenDocument"><span style="color: navy;">DECRETO Nº 9.451, DE 26 DE JULHO DE 2018</span></a></strong></small></span></div>
</blockquote>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="51%"><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9451.htm#art11">Vigência</a></span></td><td width="49%"><div align="justify">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span class="Fontepargpadro1"><span style="color: maroon;">Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.</span></span></span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<b><span style="letter-spacing: -0.2pt;">A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL</span></b><span style="letter-spacing: -0.2pt;">, </span>no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <b>caput</b>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, </div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<b>DECRETA</b>: </div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art58">art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015</a>, para dispor sobre os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
I - edificação de uso privado multifamiliar - aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, ainda que localizadas em pavimento único;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
II - unidade internamente acessível - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, dotada de características específicas que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, observado o disposto nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9451.htm#anexo1">Anexos I</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9451.htm#anexo2">II</a>;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
III - unidade adaptável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de <b>layout</b>, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto neste Decreto;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
IV - unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
V - data do início da obra - a data de emissão do Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CEI.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
Parágrafo único. A alteração da quantidade de ambientes a que se refere o inciso III do <b>caput</b> somente poderá ser efetuada nas unidades autônomas com área privativa de, no máximo, setenta metros quadrados.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art3"></a>Art. 3º Os empreendimentos de edificação de uso privado multifamiliar serão projetados com unidades adaptáveis, nos termos do disposto neste Decreto, com condições de adaptação dos ambientes para as características de unidade internamente acessível, observadas as especificações estabelecidas nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9451.htm#anexo1">Anexos I</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9451.htm#anexo2">II</a>.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
Parágrafo único. Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art4"></a>Art. 4º As unidades autônomas das edificações de uso privado multifamiliar deverão ser adaptáveis.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art5"></a>Art. 5º As unidades autônomas adaptáveis deverão ser convertidas em unidades internamente acessíveis quando solicitado pelo adquirente, por escrito, até a data do início da obra.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 1º É vedada a cobrança de valores adicionais para a conversão de que trata o <b>caput</b>.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 2º Na hipótese de desistência ou de resolução contratual por inadimplemento do comprador da unidade internamente acessível, o incorporador poderá reter os custos adicionais incorridos devido à adaptação solicitada, desde que previsto expressamente em cláusula contratual.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art6"></a>Art. 6º Os empreendimentos que adotarem sistema construtivo que não permita alterações posteriores, tais como a alvenaria estrutural, paredes de concreto, impressão 3D ou outros equivalentes, poderão não atender às obrigações previstas nos art. 3º, art. 4º e art. 5º, desde que garantam o percentual mínimo de três por cento de unidades internamente acessíveis, não restritas ao pavimento térreo.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 1º Na hipótese de o percentual previsto no <b>caput </b>resultar em número menor do que um, os empreendimentos deverão garantir, no mínimo, uma unidade internamente acessível.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 2º Ressalvado o disposto no § 1º, na hipótese de a aplicação do percentual previsto no <b>caput</b> resultar em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro subsequentemente superior.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 3º O adquirente do imóvel poderá solicitar, por escrito, a adaptação razoável de sua unidade até a data do início da obra, para informar à construtora ou à incorporadora sobre os itens de sua escolha para instalação na unidade adquirida, observadas as especificações estabelecidas no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9451.htm#anexo2">Anexo II</a>.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 4º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis ou a adaptação razoável da unidade autônoma, observado o percentual previsto no <b>caput</b>.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art7"></a>Art. 7º As áreas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar deverão ser acessíveis e atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art8"></a>Art. 8º Serão reservados dois por cento das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art47">art. 47 da Lei nº 13.146, de 2015</a>.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 1º Na hipótese de o percentual previsto no <b>caput</b> resultar em número menor do que um, os empreendimentos deverão garantir, no mínimo, a reserva de uma vaga de garagem ao estacionamento para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 2º Ressalvado o disposto no § 1º, na hipótese de a aplicação do percentual previsto no <b>caput</b> resultar em número fracionado, as casas decimais da fração serão desprezadas.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 3º As vagas a que se refere o <b>caput</b> deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 4º O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar uma das vagas sob a administração do condomínio a qualquer tempo, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos empreendimentos que não ofertem vagas de estacionamento vinculadas às unidades autônomas da edificação.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art9"></a>Art. 9º Ficam dispensados do disposto neste Decreto:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
I - edificações de uso privado multifamiliar cujo projeto tenha sido protocolado no órgão responsável pelo licenciamento anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
II - unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
III - unidades autônomas com dois dormitórios e com área útil de, no máximo, quarenta e um metros quadrados;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
IV - reforma e regularização de edificação de uso privado multifamiliar, desde que a construção da edificação original a ser reformada ou regularizada tenha se iniciado anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
V - reforma das unidades autônomas das edificações de uso privado multifamiliar; e</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
VI - regularização fundiária de interesse social, desde que o imóvel ou os núcleos informais a serem regularizados tenha se iniciado anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art10"></a>Art. 10. Ficam excluídos do disposto neste Decreto os empreendimentos a que se refere o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art32">art. 32 da Lei nº 13.146, de 2015</a>.</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art11"></a>Art. 11. Este Decreto entra em vigor dezoito meses após a data de sua publicação.<span class="Fontepargpadro1"> </span></div>
<div class="Textoprformatado" style="border: medium none; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span class="Fontepargpadro1">Brasília, 26 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.</span> </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Tahoma, sans-serif; font-size: 10pt;">Yana Dumaresq Sobral Alves</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i>Silvani Alves Pereira</i></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<i>Gustavo do Vale Rocha</i><span style="font-family: "Times New Roman", serif;"> </span></div>
<div style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify;">
<span style="color: red;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2018</span><b> </b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><a href="https://www.blogger.com/null" name="anexo1"></a>ANEXO I</b></div>
<div align="center" class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: 1cm;">
CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS E RECURSOS DE ACESSIBILIDADE DA UNIDADE INTERNAMENTE ACESSÍVEL </div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="anexo1art1"></a>Art. 1º Para a conversão de sua unidade autônoma em internamente acessível, o adquirente poderá escolher os seguintes itens referentes a características construtivas e recursos de acessibilidade, em conformidade com a norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
I - em todos os ambientes:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
a) vão livre de passagem das portas;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
b) largura mínima dos corredores;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
c) tratamento de desníveis no piso no acesso à unidade autônoma e em seu interior, incluídos terraços e varandas;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
d) alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
e) faixa de altura dos dispositivos de comando ou altura especificada pelo adquirente;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
f) quando disponibilizados pelo empreendimento, equipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso, tais como:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
1. alarme;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
2. campainha; e</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
3. interfone; e</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
g) portas com maçaneta tipo alavanca;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
II - na sala e em, no mínimo, um dormitório:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
a) área de manobra com amplitude mínima de cento e oitenta graus, com permissão para compensação com o uso do vão da porta; e</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
b) área de transferência lateral à cama que permita, no mínimo, o acesso de um módulo de referência a um dos lados;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
III - em, no mínimo, um banheiro:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
a) área de manobra com amplitude mínima de cento e oitenta graus com permissão para compensação com o uso do vão da porta;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
b) aproximação frontal ao lavatório;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
c) modalidade de transferência à bacia sanitária, para a qual poderá ser considerada a área do box para transferência à bacia sanitária;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
d) dimensões mínimas do box para a área do chuveiro, cujo piso não poderá apresentar desnível em relação à área adjacente;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
e) área de transferência para a área do chuveiro e/ou banheira; e</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
f) previsão de reforço nas paredes para instalação de barras de apoio e banco articulado; e</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
IV - na cozinha e na área de serviço:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
a) área de manobra com amplitude mínima de cento e oitenta graus, com permissão para compensação com o uso do vão da porta;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
b) áreas de aproximação lateral, com as dimensões do módulo de referência, a equipamentos eletrodomésticos, tais como:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
1. fogão;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
2. geladeira; e</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
3. micro-ondas;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
c) área de aproximação frontal à pia;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
d) altura da superfície da pia ou altura especificada pelo adquirente; e</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
e) alcance da torneira.<b> </b></div>
<div align="center" class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
<b><a href="https://www.blogger.com/null" name="anexo2"></a>ANEXO II</b></div>
<div align="center" class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center;">
TECNOLOGIA ASSISTIVA E AJUDAS TÉCNICAS DISPONIBILIZADAS SOB DEMANDA PARA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DE UNIDADES AUTÔNOMAS </div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="anexo2art1"></a>Art. 1º Para a adaptação razoável de sua unidade autônoma, o adquirente poderá escolher os seguintes itens de tecnologia assistiva e ajudas técnicas disponibilizadas sob demanda:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
I - puxador horizontal na porta do banheiro, em conformidade com a norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
II - barras de apoio junto à bacia sanitária, em conformidade com a norma NBR 9050 da ABNT;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
III - barras de apoio no box do chuveiro, em conformidade com a norma NBR 9050 da ABNT;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
IV - torneiras de banheiro, cozinha e tanque, com acionamento por alavanca ou por sensor;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
V - lavatório e bancada de cozinha instalados em alturas adequadas ao uso por pessoa com nanismo;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
VI - registro do chuveiro instalado em altura adequada ao uso por pessoa com nanismo;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
VII - registro do banheiro instalado em altura adequada ao uso por pessoa com nanismo;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
VIII - quadro de distribuição de energia instalado em altura adequada ao uso por pessoa com nanismo;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
IX - interruptores, campainha e interfone instalados em alturas adequadas ao uso por pessoa com nanismo;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
X - fita contrastante para sinalização de degraus ou escadas internas, em conformidade com a norma NBR 9050 da ABNT;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
XI - interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos instalados em padrões e alturas adequadas ao uso por pessoa com nanismo;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
XII - equipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso, tais como:</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
a) alarme;</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
b) campainha; e</div>
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
c) interfone; e</div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; text-align: center;"></span><br />
<div class="MsoBodyText" style="border: medium none; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="color: black;">XIII - portas com maçaneta tipo alavanca.</span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-43456546227277800602018-07-04T16:25:00.002-03:002018-07-04T16:25:30.111-03:00Lei estadual - SP. Para as utilizar o nome afetivo de crianças e adolescentes pelas Instituições Estaduais.LEI Nº 16.785, DE 03 DE JULHO DE 2018<br />
<br />
Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer para
crianças e adolescentes que estejam sob guarda da família adotiva, no período anterior à destituição do pátrio poder
familiar<br />
<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:<br />
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:<br />
<br />
Artigo 1º - Esta lei dispõe sobre uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde ou de cultura e
lazer, situadas no Estado, para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva, no período
anterior à destituição do pátrio poder familiar. Parágrafo único - Para os fins desta lei, consideram-se:<br />
1. instituições escolares: as creches e escolas públicas ou particulares;<br />
2. instituições de saúde: unidades de saúde públicas ou privadas, bem como consultórios;<br />
3. instituições de cultura e lazer: os locais relacionados a atividades culturais ou de lazer para crianças e adolescentes,
tais como clubes, colônias de férias, academias, dentre outros espaços direcionados a estes fins.<br />
<br />
Artigo 2º - O nome afetivo é aquele que os responsáveis legais pela criança ou adolescente pretendem tornar definitivo
quando das alterações da respectiva certidão de nascimento.<br />
<br />
Artigo 3º - Os registros de sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários,
de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades descritas nos itens 1, 2 e 3 do parágrafo único do artigo 1º
deverão conter o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será
utilizado apenas para fins administrativos.<br />
<br />
Artigo 4º - O nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente é identificada, nos casos em que tenha
sido adotada pela família ou esteja em processo de adoção, não tendo ainda ocorrido a destituição do pátrio poder
familiar e existindo, entretanto, vontade de modificar o prenome ou sobrenome civil após a concessão da guarda.<br />
<br />
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2018<br />
MÁRCIO FRANÇAAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-28989249065946446262018-06-19T16:15:00.001-03:002018-06-19T16:16:37.562-03:00Ampliação das lei de atividade de farmácia no Estado de São Paulo.Trata-se da lei 16.660/2018 de janeiro deste ano que foi ampliada na data de hoje.<br />
<br />
Os itens vetados em janeiro, passaram a ter a seguinte redação destacadas em negrito:<br />
<br />
<h1 style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; text-align: center;">
LEI Nº 16.660, DE 12 DE JANEIRO DE 2018</h1>
<h2 style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; font-weight: 100; text-align: right;">
(Projeto de lei nº 638, de 2014, dos Deputados Fernando Capez - PSDB e Bruno Covas - PSDB)</h2>
<h3 style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12pt; font-style: italic; font-weight: 100; text-align: center;">
Dispõe sobre a regulamentação das atividades das farmácias no âmbito de sua atuação</h3>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:</div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:</div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br style="font-size: 12pt; margin: 0px;" />
<span style="font-size: 12pt;">Artigo 1º - </span>As farmácias do Estado ficam autorizadas, nos termos desta lei, respeitando-se a competência do profissional farmacêutico no âmbito de sua atividade, a prestar serviços farmacêuticos, bem como manipular ou dispensar produtos que contribuam para a saúde pública, de acordo com a legislação em vigor.</div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br style="font-size: 12pt; margin: 0px;" />
<span style="font-size: 12pt;">Artigo 2º - </span>As farmácias ficam autorizadas à prestação dos seguintes serviços relacionados à assistência farmacêutica, dentre outros:</div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br style="font-size: 12pt; margin: 0px;" />
<span style="font-size: 12pt;">I -</span> aferição de pressão arterial e temperatura corporal;<br />
<span style="font-size: 12pt;">II -</span> inalação, observados os cuidados específicos de modo a garantir a segurança do procedimento;<br />
<span style="font-size: 12pt;">III -</span> teste de glicemia capilar;<br />
<span style="font-size: 12pt;">IV -</span> perfuração de lóbulo auricular, executado pelo farmacêutico ou técnico habilitado, sob sua supervisão.</div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br style="font-size: 12pt; margin: 0px;" />
<span style="font-size: 12pt;">§ 1º -</span> Os serviços relacionados à assistência farmacêutica prestados nas farmácias deverão constar no manual de boas práticas e no procedimento operacional padrão do estabelecimento.</div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br style="font-size: 12pt; margin: 0px;" />
<span style="font-size: 12pt;">§ 2º -</span> Fica vedada a reutilização de brincos nos serviços de perfuração de lóbulo auricular, devendo este procedimento ser realizado mediante o emprego de equipamento específico e material esterilizado.</div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<b>Artigo 3º - Fica autorizada a manipulação, o reacondicionamento em embalagens individualizadas e a dispensação,
conforme necessidade do usuário, de alimentos ou suplementos alimentares, na forma farmacêutica de cápsula
oleaginosa mole, adquiridos a granel pela farmácia. </b></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<b><br /></b></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<b>Artigo 4º - As farmácias ficam autorizadas à manipulação e dispensação de medicamentos e produtos classificados
como oficinais e medicamentos isentos de prescrição, mediante indicação do profissional farmacêutico, de acordo com
as determinações constantes nas normas editadas pelo conselho profissional da categoria. </b></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<b><br /></b></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<b>§ 1º - Os medicamentos ou produtos considerados como dinamizados, homeopáticos, antroposóficos e antihomotóxicos
e cuja apresentação de prescrição é dispensada pela legislação também poderão ser manipulados e
dispensados pela farmácia, mediante indicação do profissional farmacêutico. </b></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<b><br /></b></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<b>§ 2º - As farmácias ficam autorizadas à manipulação e dispensação de produtos classificados como cosméticos,
dermocosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal ou ambiente e produtos de cuidado pessoal, mediante a
indicação do profissional farmacêutico. </b></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br style="font-size: 12pt; margin: 0px;" />
<span style="font-size: 12pt;">Artigo 5º - </span>As farmácias ficam autorizadas à realização e prestação dos serviços que compõem o âmbito de atuação do profissional farmacêutico, observadas as determinações previstas na legislação e nos exatos termos estabelecidos pelo conselho profissional que regula a atividade profissional farmacêutica.</div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<b><br style="font-size: 12pt; margin: 0px;" />Parágrafo único - A realização dos serviços descritos no “caput” deste artigo tem como objetivo permitir a efetiva
prestação da assistência farmacêutica, consistente na interação e resposta às demandas dos usuários do sistema de
saúde, buscando a resolução de problemas de saúde que envolvam ou não o uso de medicamentos. Este processo
pode compreender escuta ativa, identificação de necessidades, análise da situação, tomada de decisões, definição de
condutas, documentação e avaliação, entre outros.</b></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br style="font-size: 12pt; margin: 0px;" />
<span style="font-size: 12pt;">Artigo 6º - </span>Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br style="font-size: 12pt; margin: 0px;" />
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2018 </div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
MÁRCIO FRANÇA </div>
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 16px; text-align: justify;">
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de junho de 2018. </div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-85048430661146237932018-06-19T16:06:00.002-03:002018-06-19T16:06:17.826-03:00Lei que reconhece a utilização de procedimentos de naturologia no Estado de São Paulo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:<br />
<br />
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Naturologia nas unidades de saúde mantidas pelo
Poder
Público Estadual ou vinculadas a este, por meio da Secretaria da Saúde.<br />
<br />
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-77929882254729058902018-06-19T16:05:00.000-03:002018-06-19T16:05:04.276-03:00Lei que reconhece a audição unilateral como deficiência no Estado de São PauloO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:<br />
<br />
Artigo 1º - Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o
provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral.<br />
<br />
Artigo 2º - O indivíduo diagnosticado com audição unilateral poderá concorrer aos cargos de empresa nas vagas que
esta estiver legalmente obrigada a preencher com a pessoa com deficiência.<br />
<br />
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.<br />
<br />
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-2876441312730964132018-06-14T13:40:00.000-03:002018-06-14T13:40:06.838-03:00Saque do PIS<blockquote style="text-align: center;">
<div style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px;">
<span style="color: navy; font-family: Arial;"><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%209.409-2018?OpenDocument"><span style="color: navy;">DECRETO Nº 9.409, DE 13 DE JUNHO DE 2018</span></a></strong></small></span></div>
</blockquote>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="51%"> </td><td width="49%"><div align="justify">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="color: maroon;">Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.</span></span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<b>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</b>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <b>caput, </b>inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<b>DECRETA:</b></div>
<div style="margin: 20px 0cm; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a></span>Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify;">
MICHEL TEMER<br /><i>Esteves Pedro Colnago Junior</i></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; text-align: center;"></span><br />
<div style="margin: 20px 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm;">
<span style="color: red; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2018</span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-39549228211365914312018-05-02T10:17:00.000-03:002018-05-02T10:17:10.197-03:00Lei que isenta o pagamento da inscrição em concursos públicos.<div align="CENTER" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px;">
<span style="color: navy; font-family: Arial;"><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.655-2018?OpenDocument" style="color: navy;">LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.</a></strong></small></span></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="51%"> </td><td width="49%"><div align="justify">
<span style="color: maroon; font-family: Arial; font-size: x-small;">Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.</span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<b>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</b> Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="ART1"></a>Art. 1<u><sup>o</sup></u> São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="ART2"></a>Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="ART3"></a>Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º.</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="ART4"></a>Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.</div>
<div align="justify" class="Artigo" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="ART5"></a>Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
Brasília, 30 de abril de 2018; 197<u><sup>o</sup></u> da Independência e 130<u><sup>o</sup></u> da República. </div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm -2.85pt 6pt 0cm;">
MICHEL TEMER<br /><i>Torquato Jardim<br />Alberto Beltrame</i></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"></span><br />
<div class="MsoNormal" style="text-indent: 0cm;">
<span style="color: red;"><span style="font-size: 10pt;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2018</span></span><span style="color: black;"> </span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-78168454003522734382017-10-27T12:43:00.003-02:002017-10-27T12:43:44.010-02:00LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. Inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
<b>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA </b>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</div>
<div align="justify" class="06-Pargrafodetexto-CLG" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1<u><sup>o</sup></u> O parágrafo único do art. 1<u><sup>o</sup></u> da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm">Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.072, de 25 de julho de 1990</a>, passa a vigorar com a seguinte redação:</div>
<blockquote style="font-family: Arial; font-size: small;">
<blockquote>
<div align="justify" class="06-Pargrafodetexto-CLG" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
“Art. 1<u><sup>o</sup></u> ...................................................................</div>
<div align="justify" class="06-Pargrafodetexto-CLG" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
........................................................................................</div>
<div align="justify" class="06-Pargrafodetexto-CLG" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm#art1p.">Parágrafo único. </a>Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L2889.htm#art1">arts. 1<u><sup>o</sup></u>, 2<u><sup>o</sup></u> e 3<u><sup>o</sup></u> da Lei n<u><sup>o</sup></u> 2.889, de 1<u><sup>o</sup></u> de outubro de 1956</a>, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.826.htm#art16">art. 16 da Lei n<u><sup>o</sup></u> 10.826, de 22 de dezembro de 2003</a>, todos tentados ou consumados.” (NR)</div>
</blockquote>
</blockquote>
<div align="justify" class="texto1" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2<u><sup>o</sup></u> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
Brasília, 26 de outubro de 2017; 196<u><sup>o</sup></u> da Independência e 129<u><sup>o</sup></u> da República.</div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 0cm;">
MICHEL TEMER<br /><i>Torquato Jardim<br />Grace Maria Fernandes Mendonça</i></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 0cm;">
<span style="color: red;"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017</span></span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-19856155294210879472017-10-27T12:42:00.001-02:002017-10-27T12:42:40.121-02:00LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. Após os idosos, professores terão prioridade na restituição do I.R.<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
<b>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA </b>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</div>
<div align="justify" class="texto1" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1<u><sup>o</sup></u> O art. 16 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9250.htm">Lei n<u><sup>o</sup></u> 9.250, de 26 de dezembro de 1995</a>, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:</div>
<blockquote style="font-family: Arial; font-size: small;">
<blockquote>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
“Art. 16. ...................................................................</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
I – idosos, nos termos definidos pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm#art3§1ix">inciso IX do § 1<u><sup>o</sup></u> do art. 3<u><sup>o</sup></u> da Lei n<u><sup>o</sup></u> 10.741, de 1<u><sup>o</sup></u> de outubro de 2003</a>;</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;</div>
<div align="justify" class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
III – demais contribuintes.” (NR)</div>
</blockquote>
</blockquote>
<div align="justify" class="texto1" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2<u><sup>o</sup></u> Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.</div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 38px;">
Brasília, 26 de outubro de 2017; 196<u><sup>o</sup></u> da Independência e 129<u><sup>o</sup></u> da República.</div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 0cm;">
MICHEL TEMER<br /><i>Eliseu Padilha</i></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 0cm;">
<span style="color: red;"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017</span></span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-78205787781777013062017-10-25T14:15:00.000-02:002017-10-25T14:15:00.384-02:00LEI Nº 13.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 Inclui responsável pelo veículo para fins de responsabilidades.<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 35px;">
<b>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA </b>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</div>
<div align="justify" class="texto1" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 35px;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1<u><sup>o</sup></u> Esta Lei altera a Lei n<u><sup>o</sup></u> 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.</div>
<div align="justify" class="texto1" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 35px;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2<u><sup>o</sup></u> O art. 257 da Lei n<u><sup>o</sup></u> 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:</div>
<blockquote style="font-family: Arial; font-size: small;">
<blockquote>
<div align="justify" class="texto2">
“Art. 257. ..............................................................</div>
<div align="justify" class="texto1" style="text-indent: 0cm;">
......................................................................................</div>
<div align="justify" class="texto2">
§ 7<u><sup>o</sup></u> Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.</div>
<div align="justify" class="texto1" style="text-indent: 0cm;">
.......................................................................................</div>
<div align="justify" class="texto2">
§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.</div>
<div align="justify" class="texto2">
§ 11. O principal condutor será excluído do Renavam:</div>
<div align="justify" class="texto2">
<span style="letter-spacing: -0.5pt;">I - </span><span style="letter-spacing: -2pt;"> </span>quando houver transferência de propriedade do veículo;</div>
<div align="justify" class="texto2">
II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;</div>
<div align="justify" class="texto2">
III - a partir da indicação de outro principal condutor.” (NR)</div>
</blockquote>
</blockquote>
<div align="justify" class="texto1" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 35px;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art3"></a>Art. 3<u><sup>o</sup></u> Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.</div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 35px;">
Brasília, 24 de outubro de 2017; 196<u><sup>o</sup></u> da Independência e 129<u><sup>o</sup></u> da República.</div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small;">
MICHEL TEMER</div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small;">
<i>Eliseu Padilha</i></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small;">
<i>Grace Maria Fernandes Mendonça</i></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="font-family: Arial; font-size: small; text-indent: 0cm;">
<span style="color: red;"><span style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2017</span></span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-8431517770168359412017-10-11T12:20:00.000-03:002017-10-11T12:20:12.386-03:00Lei estadual proíbe a cobrança superiores a um ingresso à pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.LEI Nº 16.545, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017<br />
<br />
Dispõe sobre a proibição de as salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos
educativos, esportivos de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares, no Estado de São Paulo, cobrarem mais de uma entrada para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências<br />
<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:<br />
<br />
<br />
Artigo 1º - Fica proibida às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos
educativos, esportivos de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares, no Estado de São Paulo, a cobrança de mais de um ingresso de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas ou pessoas que usem macas ou cadeiras de rodas em
razão de sua condição física, mental ou de saúde, independentemente do número de assentos ou área que
ocupem no estabelecimento.<br />
<br />
Artigo 2º - A fiscalização desta lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.<br />
<br />
Artigo 3º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções estabelecidas na Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990.<br />
<br />
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<br />
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2017.<br />
<br />
GERALDO ALCKMIN<br />
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Linamara<br />
Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência<br />
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania<br />
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil<br />
<br />
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de outubro de 2017Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-54650856121745712472017-08-31T10:18:00.000-03:002017-08-31T10:18:13.473-03:00Prorrogação do pagamento do FGTS aos que estavam impossibilitados de receber no prazo.<br />
Em 26/07/2017 o Presidente da Republica sancionou um decreto, 9108/2017 que prorrogou o prazo de saque das contas inativas do FGTS àqueles que não não puderam sacar por motivos justificaveis.<br />
<br />
<blockquote style="text-align: center;">
<div style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px;">
<span style="color: navy; font-family: Arial;"><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%209.108-2017?OpenDocument"><span style="color: navy;">DECRETO Nº 9.108, DE 26 DE JULHO DE 2017</span></a></strong></small></span></div>
</blockquote>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="51%"> </td><td width="49%"><div align="justify">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="color: maroon;">Altera o Decreto n<u><sup>o</sup></u> 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.</span></span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<b>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</b>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, <b>caput</b>, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.036, de 11 de maio de 1990, </div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<b>DECRETA:</b> </div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art1"></a>Art. 1<u><sup>o</sup></u> O Anexo ao <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D99684.htm">Decreto n<u><sup>o</sup></u> 99.684, de 8 de novembro de 1990</a>, passa a vigorar com as seguintes alterações: </div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 20px 0cm 20px 14.2pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
“Art. 35. .....................................................................</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 20px 0cm 20px 14.2pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
....................................................................................</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 20px 0cm 20px 14.2pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D99684.htm#anexoiart35§9a">§ 9º-A</a>. Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento de que trata o § 9<u><sup>o</sup></u> não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 20px 0cm 20px 14.2pt; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
.......................................................................” (NR) </div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<a href="https://www.blogger.com/null" name="art2"></a>Art. 2<u><sup>o</sup></u> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;">
Brasília, 26 de julho de 2017; 196<u><sup>o</sup></u> da Independência e 129<u><sup>o</sup></u> da República. </div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
MICHEL TEMER<br /><i>Dyogo Henrique de Oliveira<br />Grace Maria Fernandes Mendonça</i></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small; text-align: center;"></span><span style="text-align: center;"></span><br />
<div style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="color: red;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2017.</span></div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-63342019332805951582017-08-31T09:57:00.002-03:002017-08-31T09:57:49.603-03:00Jurisprudencias atualizadas Informativo 0608.<div id="idInterfaceVisualAreaTitulo" style="background-color: white; border-bottom: 3px solid rgb(194, 47, 24); color: #575756; font-family: MuseoLight, Verdana, sans-serif; font-size: 2em; font-weight: bold; margin-bottom: 0px !important; margin-left: 64.4063px; margin-right: 64.4063px; margin-top: 0px !important; min-height: 31px; padding: 0.2em 0px; position: relative;">
<span id="idInterfaceVisualAreaTituloBlocoEsquerdo" style="display: inline-block; max-width: calc(100% - 100px);"><h2 style="font-size: 1em; margin: 0px;">
Informativo de Jurisprudência</h2>
</span><span class=" clssDisplayNone" id="idInterfaceVisualAreaTituloBlocoDireito" style="display: block; float: right; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; font-size: 0.5em; font-weight: normal; width: auto;"></span></div>
<div id="idInterfaceVisualAreaBlocoExterno" style="color: #575756; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; font-size: 13px; margin: 0px 60.5625px 19.2188px; position: relative;">
<div id="idInterfaceVisualArea" style="font-size: 1em; line-height: 1.3em; padding: 1em;">
<div id="idInterfaceVisualAreaBlocoInterno">
<div id="idInformativoListaBlocoExterno" style="font-size: 10pt; padding: 0px 0.5em;">
<div id="idInformativoTituloLinkPdf" style="height: 3.5em; text-align: right;">
<span class="clsInformativoTitulo clsInformativoTituloDocumento" style="color: #6699cc; display: block; float: left; font-size: 1em; font-weight: bold; text-align: left;"><span class="clsInformativoTituloNumero" style="display: block;">Informativo n. 0608</span><span class="clsInformativoTituloPeriodo">Publicação: 30 de agosto de 2017.</span></span><div class="clsInformativoListaLinkPdf">
<a href="https://www.blogger.com/null" style="color: #2465a4; cursor: pointer;">Versão para impressão (PDF)</a></div>
</div>
<div class="clsInformativoTituloNotaBloco" style="padding: 1em 0px;">
<span class="clsInformativoTituloNota" style="font-size: 1em; font-style: italic; text-align: justify;">Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.</span></div>
<div class="clsInformativoOrgaojulgadorBloco clsInformativoOrgaojulgadorBlocoDocumento" style="background-color: #dfdfdf; border-top: 1px solid white; padding: 5px; text-align: center;">
<span class="clsInformativoOrgaojulgador clsInformativoOrgaojulgadorDocumento" style="font-size: 12pt; font-weight: bold;">RECURSOS REPETITIVOS</span></div>
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1551488" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.551.488-MS</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 14/6/2017, DJe 1/8/2017. (Tema 943)</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO PREVIDENCIÁRIO</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Previdência complementar. Entidade fechada. Contrato de transação. Migração e resgate. Institutos jurídicos diversos. Súmula 289/STJ. Incidência limitada ao instituto jurídico do resgate. Transação para migração de plano de benefícios. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inaplicabilidade.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A primeira questão controvertida, objeto de afetação ao rito dos recursos repetitivos, consiste em saber se, em havendo migração de plano de benefícios de previdência complementar, é cabível o pleito de revisão dos benefícios e/ou resgates dos valores pagos, a título de contribuição previdenciária (reserva de poupança), com aplicação do índice de correção monetária. Com efeito, esse debate enseja necessária distinção entre os institutos da migração de plano de benefícios da previdência e a ocorrência de resgate, que somente poderá ser requerido pelo participante que se desligar da patrocinadora e da entidade. No que diz respeito às modalidades de migração e de resgate, os arts. 14, III e 15, I, da Lei Complementar n. 109/2001 esclarecem que estes institutos não se confundem entre si, de forma que se revela inadequada a aplicação dos mesmos preceitos referentes ao resgate e da Súmula 289/STJ, para os casos em que o participante ou assistido não se desligou do regime jurídico de previdência privada, tendo apenas feito a portabilidade do plano. Na ocorrência de resgate é facultado ao ex-participante receber o valor decorrente do seu desligamento do plano de benefícios. O montante a ser restituído corresponde à totalidade das contribuições por ele vertidas ao fundo (reserva de poupança), devidamente atualizadas, implicando, assim, a cessação dos compromissos do plano administrado pela entidade fechada de previdência complementar (EFPC) em relação ao participante e seus beneficiários, não podendo se dar quando ele estiver em gozo de benefício ou se já tiver preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício pleno, inclusive sob a forma antecipada. De outro turno, a migração – pactuada em transação – de planos de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro. Vale ressaltar, por fim, que, na medida em que o art. 18 da Lei Complementar n. 109/2001 estabelece que cabe ao plano de benefícios arcar com as demais despesas – inclusive, pois, com a verba vindicada –, não cabe a aplicação do índice de correção monetária pretendida, sob pena de lesão aos interesses dos demais assistidos e participantes do plano de benefícios primevo, a que eram vinculados os requerentes.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1551488" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.551.488-MS</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/6/2017, DJe 1/8/2017. (Tema 943)</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO PREVIDENCIÁRIO</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Previdência complementar. Entidade fechada. Contrato de transação para migração de plano de benefícios. Negócio jurídico oneroso, unitário e indivisível, tendo por elemento essencial a reciprocidade de concessões.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao <em>status quo ante</em><em>.</em></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A segunda questão em debate se limita a definir se, em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência complementar, é possível, apesar do reconhecimento de vício em cláusula contratual, manter-se a higidez do negócio jurídico e todas as vantagens auferidas pelo transator. Inicialmente, cabe destacar que o Código Civil de 2002 incluiu a transação no título das “várias espécies de contratos”. Aliás, a doutrina especializada e os precedentes desta Corte destacam que na modalidade contratual da transação – que se caracteriza pela consensualidade, bilateralidade, onerosidade, indivisibilidade e formalidade –, há reciprocidade de concessões, pois será necessário que ambos os transigentes concedam alguma coisa ou abram mão de alguns direitos em troca da segurança oferecida pelo instituto. (REsp 1.219.347-SC, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 9/12/2014). Na hipótese, como a migração ocorreu por meio de transação, conforme dispõe o art. 848 do CC/2002, tendo-se nula qualquer das suas cláusulas, independentemente da natureza constitucional ou infraconstitucional do fundamento invocado para o reconhecimento do vício, nula será esta – o que implicaria o retorno ao <em>status quo ante</em>. Com efeito, não se mostra razoável a pretensão de anulação apenas da cláusula mediante a qual os autores fizeram concessões de vantagens, sob pena de flagrante lesão à própria comutatividade da avença e caracterização de comportamento contraditório com a tutela da confiança. Por fim, ressalta-se que a matéria objeto de debate já se encontra pacificada no âmbito do STJ, no sentido de que o enunciado sumular n. 289 “aplica-se apenas às hipóteses em que houve o rompimento definitivo do vínculo contratual estabelecido entre a entidade de previdência complementar e o participante, não incidindo nos casos em que, por meio de transação, houve transferência de reservas de um plano de benefícios para outro no interior da mesma entidade”.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoOrgaojulgadorBloco clsInformativoOrgaojulgadorBlocoDocumento" style="background-color: #dfdfdf; border-top: 1px solid white; padding: 5px; text-align: center;">
<span class="clsInformativoOrgaojulgador clsInformativoOrgaojulgadorDocumento" style="font-size: 12pt; font-weight: bold;">TERCEIRA SEÇÃO</span></div>
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=EREsp1196136" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">EDv nos EREsp 1.196.136-RO</a>, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 24/5/2017, DJe 1/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO PENAL</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Dosimetria. Valoração indevida de uma das circunstâncias judiciais reputadas desfavoráveis ao réu. Utilização de elementares inerentes aos tipos penais de concussão e corrupção passiva (obtenção de lucro fácil e cobiça) como motivos dos crimes.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las, para exasperação da pena-base, no momento em que analisados os motivos do crime – circunstância judicial prevista no art. 59 do CP.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Nos presentes embargos, aponta-se, em síntese, divergência no que concerne à interpretação do art. 59 do Código Penal, pois considera que os argumentos utilizados para elevar a pena-base dos delitos de concussão e de corrupção passiva são inerentes ao próprio tipo penal e, portanto, não poderiam ter sido valorados, novamente, no momento da fixação da pena-base. No caso em análise, examinando-se o acórdão do Tribunal de origem, verifica-se que a exasperação em ambos os crimes teve fundamento em 6 (seis) dos quesitos descritos no <em>caput</em> do art. 59 do CP: a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos do crime, as circunstâncias e consequências do crime. Ao examinar os motivos do crime, o voto condutor do acórdão condenatório reputou como desvalores aptos a justificar a elevação da pena-base a intenção de obter lucro fácil e a cobiça. Com efeito, embora inseridos no Código Penal no Título dos crimes contra a administração pública, tanto a concussão (art. 316, CP) quanto a corrupção passiva (art. 317, CP) possuem várias das características dos crimes contra o patrimônio, com a peculiaridade da qualificação do agente como servidor público. Assim sendo, no exame das circunstâncias judiciais envolvendo a prática desses dois delitos, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a cobiça, a ganância e a intenção de obter lucro fácil constituem elementares dos delitos, não podendo, assim, serem utilizadas novamente na apreciação das circunstâncias judiciais para justificar a elevação da pena-base.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoOrgaojulgadorBloco clsInformativoOrgaojulgadorBlocoDocumento" style="background-color: #dfdfdf; border-top: 1px solid white; padding: 5px; text-align: center;">
<span class="clsInformativoOrgaojulgador clsInformativoOrgaojulgadorDocumento" style="font-size: 12pt; font-weight: bold;">PRIMEIRA TURMA</span></div>
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=RMS36064" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">RMS 36.064-MT</a>, Rel. Min. Sérgio Kukina, por unanimidade, julgado em 13/6/2017, DJe 22/6/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO ADMINISTRATIVO</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Concurso Público. Teste de aptidão física. Modificação na ordem de aplicação das provas. Prévia divulgação por edital complementar. Isonomia. Legalidade.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A simples alteração na ordem de aplicação das provas de teste físico em concurso público, desde que anunciada com antecedência e aplicada igualmente a todos, não viola direito líquido e certo dos candidatos inscritos.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
O ponto nodal do debate diz respeito à legalidade da inversão da ordem das provas do teste de aptidão física em concurso público para provimento de cargos de agente prisional, que, segundo disposição editalícia inicial, deveriam ser aplicadas em ordem específica. Nesse contexto, a simples alteração na ordem de aplicação das provas, desde que anunciada com antecedência e nos termos admitidos pelo edital do certame, não viola direito líquido e certo dos candidatos. Isto porque o procedimento assim balizado respeita os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, previstos no artigo 37, <em>caput</em>, da Constituição Federal e nos arts. 2º, parágrafo único, incisos I a VIII e XIII; 26 e 28 da Lei Federal n. 9.784/1999. Além disso, o objetivo dos concursos públicos de provas ou provas e títulos, previstos nos incisos I a IV do art. 37 da CF é assegurar a observância do princípio da isonomia para ingresso nos quadros efetivos da Administração Pública. Logo, se a alteração na ordem de aplicação das provas integrantes do teste físico foi divulgada com antecedência e aplicada igualmente a todos os candidatos inscritos, não há violação do princípio constitucional da isonomia, bem como não existe ilegalidade.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1404019" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.404.019-SP</a>, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, por unanimidade, julgado em 27/6/2017, DJe 3/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO PREVIDENCIÁRIO</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Lei de Organização da Assistência Social. Redação original que não fazia distinção quanto à natureza da incapacidade, se permanente ou temporária, total ou parcial. Concessão do benefício.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não exige incapacidade absoluta de pessoa com deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A Constituição Federal prevê em seu art. 203, <em>caput</em> e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Regulamentando o comando constitucional, a Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Seguridade Social), em seu art. 20, § 2º, assim dispunha: “<em>Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.</em>” A partir da edição das Leis n. 12.435/2011 e 12.470/2011, que trouxeram alterações à Lei n. 8.742/93, passou-se a exigir que a deficiência tivesse caráter mais duradouro, mas o diploma legal em comento não fixou o grau de incapacidade. Assim, com o objetivo de que esse dispositivo legal guarde perfeita sintonia com o espírito da norma magna, sem encurtar o seu alcance, deve ser ele interpretado, no que diz respeito à incapacidade, no sentido de considerar a deficiência física, para fins de reconhecimento do direito à Assistência Social, conjuntamente com outros aspectos relevantes, tais como, a condição profissional e cultural do beneficiário. Na hipótese, observa-se que o benefício foi negado ao fundamento de que o beneficiário deveria apresentar incapacidade absoluta, de sorte que não se permita ao requerente do benefício o desempenho de qualquer atividade da vida diária e para o exercício de atividade laborativa. Ocorre que tal exigência não está prevista em lei, pois esta não elenca o grau de incapacidade, não cabendo ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos na legislação para a concessão do benefício.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoOrgaojulgadorBloco clsInformativoOrgaojulgadorBlocoDocumento" style="background-color: #dfdfdf; border-top: 1px solid white; padding: 5px; text-align: center;">
<span class="clsInformativoOrgaojulgador clsInformativoOrgaojulgadorDocumento" style="font-size: 12pt; font-weight: bold;">TERCEIRA TURMA</span></div>
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1442975" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.442.975-PR</a>, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/6/2017, DJe 1/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO CIVIL</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Revisional de alimentos. Antecipação de tutela. Alteração para valor ilíquido. Descabimento. Subtração da eficácia da obrigação de alimentos. Contrariedade ao interesse do menor alimentante.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Não é possível, em tutela antecipada deferida na ação revisional de alimentos, a alteração de valor fixo de pensão alimentícia para um valor ilíquido, correspondente a percentual de rendimentos que virão a ser apurados no curso do processo.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A questão posta nos autos discute o cabimento da revisão da obrigação de alimentos estabelecidos em valor fixo para uma quantia ilíquida. Inicialmente, verifica-se que a vedação à sentença ilíquida prevista no art. 459 do CPC/1973 atende aos princípios da efetividade e da celeridade do processo, uma vez que permite à parte vencedora da demanda que busque desde logo satisfação de seu direito, sem as delongas do procedimento de liquidação de sentença. O novo Código de Processo Civil deu realce ainda maior a essa norma, ao estabelecer a obrigação de que o juiz deve proferir sentença líquida ainda que o pedido seja genérico, conforme se verifica no art. 491. É de se observar que, no âmbito da ação de alimentos, a exigência de sentença líquida toma dimensão ainda maior, tendo em vista a necessidade premente do alimentando. Não é por outra razão que a Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/1968) determina ao juiz que fixe desde o limiar do processo os alimentos provisórios. No caso dos autos, a despeito de os alimentos haverem sido estabelecidos em valor líquido, no curso de demanda revisional o Tribunal de origem deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para estabelecer um valor ilíquido de pensão alimentícia, correspondente a 30% dos rendimentos que viessem a ser comprovados no curso do processo. Tal provimento dá ensejo à nulidade da decisão, uma vez que, além de contrariar a aludida regra processual acerca da liquidez das sentenças, atenta contra o interesse do menor alimentando, pois a pensão alimentícia foi alterada de um valor fixo, passível de imediata execução, para um valor ilíquido, a ser determinado no curso da demanda revisional, impedindo a imediata execução.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1545959" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.545.959-SC</a>, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 6/6/2017, DJe 1/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Adoção unilateral. Revogação. Possibilidade.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Restringe-se a controvérsia, exclusivamente, a definir se é possível flexibilizar o preceito do art. 39, § 1º, da Lei n. 8.069/1990, que atribui caráter irrevogável ao ato de adoção, em virtude do enfraquecimento do vínculo afetivo firmado entre adotado e adotante. Inicialmente, consigna-se que a adoção unilateral, ou adoção por cônjuge, é espécie do gênero adoção, que se distingue do caudal comum por possuir elementos que lhe são singulares, sendo o mais acentuado, a ausência de ruptura total entre o adotado e os pais biológicos, porquanto um deles permanece exercendo o poder familiar sobre o menor que será, após a adoção, compartilhado com o cônjuge adotante. Ela ocorre a partir do óbito de um dos ascendentes biológicos, após a destituição do poder familiar de um deles ou mesmo na ausência de pai registral. Tal adoção irá substituir, para todos os efeitos, a linha biológica originária do adotado e ocorre independentemente de consulta ao grupo familiar estendido, cabendo tão-só ao cônjuge supérstite decidir sobre a conveniência, ou não, da adoção do filho pelo seu novo cônjuge/companheiro. É de se salientar que hoje, procura-se prioritariamente colocar o menor como o foco central do processo de adoção, buscando-se, em prol dele, a melhor fórmula possível de superação da ausência parcial, ou total dos ascendentes biológicos. Essa opção é claramente expressa no artigo 43 do ECA (<em>a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos</em>.), que pela sua peremptoriedade e capacidade de se sobrepor aos outros ditames relativos à adoção, pode ser considerada verdadeira norma-princípio. Assim, os elementos balizadores e constitutivos da adoção unilateral, bem como as prerrogativas do cônjuge supérstite de autorizar a adoção unilateral de seu filho, e mesmo a própria declaração de vontade do adotando, podem ser superados ou moldados em nome da inexistência de reais vantagens para o adotando no processo de adoção. O princípio do interesse superior do menor, ou melhor interesse, tem assim, a possibilidade de retirar a peremptoriedade de qualquer texto legal atinente aos interesses da criança ou do adolescente, submetendo-o a um crivo objetivo de apreciação judicial da situação concreta onde se analisa. Em complemento a esse raciocínio, fixa-se que a razão de ser da vedação erigida, que proíbe a revogação da adoção é, indisfarçavelmente, a proteção do menor adotado, buscando colocá-lo a salvo de possíveis alternâncias comportamentais de seus adotantes, rupturas conjugais ou outras atitudes que recoloquem o menor adotado, novamente no limbo sócio emocional que vivia antes da adoção. Sob esse diapasão, observa-se que há espaço para, diante de situações singulares onde se constata que talvez a norma protetiva esteja, na verdade, vulnerando direitos do seu beneficiário, ser flexibilizada a restritiva regra fixada no art. 39 § 1º, do ECA.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1669131" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.669.131-RJ</a>, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/6/2017, DJe 1/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO EMPRESARIAL</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Propriedade industrial. Patentes. Falta de pagamento de retribuição anual. Obrigatoriedade de notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente. Restauração garantida pelo art. 87 da Lei n. 9.279/96 até três meses contados da notificação.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Para arquivamento de pedido ou extinção de patente por falta de pagamento da retribuição anual prevista no art. 84 da Lei n. 9.279/1996, exige-se notificação prévia do respectivo depositante ou titular.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Discute-se acerca da necessidade de notificação prévia da extinção da patente pela falta de pagamento de duas retribuições anuais. Inicialmente, cabe pontuar que esse pagamento configura requisito imprescindível para que o titular de uma patente goze do monopólio, garantido pelo Estado, de exploração comercial do objeto patenteado durante o seu prazo de vigência. De acordo com o art. 84 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96), a retribuição anual é devida a partir do início do terceiro ano do depósito e deve ser paga nos três primeiros meses de cada período anual. Nesse contexto, a falta do pagamento da retribuição acarreta, como regra, o arquivamento do pedido de patente, ou, caso já concedida, a sua extinção. Porém, a regra do art. 87 do referido diploma legal prevê, como forma de preservar o direito do titular da patente, o instituto da restauração. Estabelece o dispositivo aludido que, notificado do arquivamento do pedido ou da extinção da patente em razão do não pagamento da retribuição anual, o depositante ou o titular pode, no prazo de três meses contados dessa notificação, restaurar o pedido ou a patente, por meio do pagamento de retribuição específica. Infere-se desse dispositivo legal que, na hipótese de inadimplemento da retribuição anual, a notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente é obrigatória, porquanto necessária para o exercício do direito à restauração.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1367212" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.367.212-RR</a>, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 20/6/2017, DJe 1/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO PROCESSUAL CIVIL</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Honorários advocatícios. CPC/73. <em>Astreintes</em>. Valores afastados da base de cálculo. Meio coercitivo. Ausência de caráter condenatório. Inexistência de coisa julgada material.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
O valor da multa cominatória (<em>astreintes</em>) não integra a base de cálculo da verba honorária disciplinada pelo CPC/1973.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Cinge-se a controvérsia a saber se, na égide do CPC/1973 (art. 20, § 3º), o valor referente à multa cominatória (<em>astreintes</em>) deve integrar a condenação para fins de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sobre o tema, o art. 20, § 3º, do CPC/1973 estipula que os honorários de advogado, quando procedente o pedido da inicial, serão fixados entre dez por cento (10%) e vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação. Neste contexto, por valor da condenação, na fase de conhecimento do processo, deve ser entendido o valor do bem pretendido pelo demandante, ou seja, o montante econômico da questão litigiosa conforme o direito material. Por outro lado, a multa cominatória constitui instrumento de direito processual criado para a efetivação da tutela específica perseguida ou para a obtenção de resultado prático equivalente, nas ações de obrigação de fazer ou não fazer, constituindo medida de execução indireta. Ademais, a decisão que arbitra <em>astreintes</em> não faz coisa julgada material, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la. Deste modo, as <em>astreintes</em>, sendo apenas um mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir as suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoOrgaojulgadorBloco clsInformativoOrgaojulgadorBlocoDocumento" style="background-color: #dfdfdf; border-top: 1px solid white; padding: 5px; text-align: center;">
<span class="clsInformativoOrgaojulgador clsInformativoOrgaojulgadorDocumento" style="font-size: 12pt; font-weight: bold;">QUARTA TURMA</span></div>
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1626739" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.626.739-RS</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 9/5/2017, DJe 1/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Ação de retificação de registro de nascimento. Troca de prenome e do sexo (gênero). Pessoa transexual. Cirurgia de transgenitalização. Desnecessidade.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A controvérsia está em definir se é possível a alteração de gênero no assento de registro civil de pessoa transexual, independentemente da realização da cirurgia de transgenitalização (também chamada de cirurgia de redesignação ou adequação sexual). Inicialmente, e no que diz respeito aos aspectos jurídicos da questão, infere-se, da interpretação dos arts. 55, 57 e 58 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que o princípio da imutabilidade do nome, conquanto de ordem pública, pode ser mitigado quando sobressair o interesse individual ou o benefício social da alteração, o que reclamará, em todo caso, autorização judicial, devidamente motivada, após audiência do Ministério Público. Quanto ao ponto, cabe destacar ser incontroversa a possibilidade de alteração do prenome, na medida em que o Tribunal de origem manteve a sentença que rejeitou tão somente o pedido de alteração do gênero registral da transexual mulher. Ocorre que a mera alteração do prenome das pessoas transexuais, não alcança o escopo protetivo encartado na norma jurídica infralegal, além de descurar da imperiosa exigência de concretização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Isso porque, se a mudança do prenome configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante no registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade. Nesse contexto, o STJ, ao julgar casos nos quais realizada a cirurgia de transgenitalização, adotou orientação jurisprudencial no sentido de ser possível a alteração do nome e do sexo/gênero das pessoas transexuais no registro civil – entendimento este que merece evolução tendo em vista que a recusa de modificação do gênero nas hipóteses em que não realizado tal procedimento cirúrgico ofende a cláusula geral de proteção à dignidade da pessoa humana. Vale lembrar que, sob a ótica civilista, os direitos fundamentais relacionados com a dimensão existencial da subjetividade humana são também denominados de direitos de personalidade. Desse modo, a análise do tema reclama o exame de direitos humanos (ou de personalidade) que guardam significativa interdependência, quais sejam: direito à liberdade, direito à identidade, direito ao reconhecimento perante a lei, direito à intimidade e à privacidade, direito à igualdade e à não discriminação, direito à saúde e direito à felicidade. Assim, conclui-se que, em atenção à cláusula geral de dignidade da pessoa humana, a jurisprudência desta Corte deve avançar para autorizar a retificação do sexo do indivíduo transexual no registro civil, independentemente da realização da cirurgia de adequação sexual, desde que dos autos se extraia a comprovação da alteração no mundo fenomênico (como é o caso presente, atestado por laudo incontroverso), cuja averbação, nos termos do § 6º do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, deve ser efetuada no assentamento de nascimento original, vedada a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão transexual ou do sexo biológico.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1343313" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.343.313-SC</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Antônio Carlos Ferreira, por maioria, julgado em 1/6/2017, DJe 1/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<em>Factoring.</em> Compra e venda em prestações. Cessão do contrato. Anuência do devedor. Legitimidade passiva da cessionária.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A empresa de <em>factoring,</em> que figura como cessionária dos direitos e obrigações estabelecidos em contrato de compra e venda em prestações, de cuja cessão foi regularmente cientificado o devedor, tem legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que visem a revisão das condições contratuais.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A principal questão controvertida consiste em saber se, em contrato de compra e venda de bem em prestações, com expressa referência sobre a cessão dos correspondentes direitos e obrigações a terceiro, pode ser ajuizada ação revisional diretamente contra a cessionária (empresa de <em>factoring</em>). No primeiro grau de jurisdição, o juiz desqualificou o contrato de <em>factoring</em>, afirmando que a operação caracterizava, em verdade, típico contrato de mútuo, estabelecido diretamente entre as partes do processo. A Corte local, por sua vez, reconheceu a cessão de direitos e obrigações decorrentes do contrato, inclusive o domínio reservado, em favor da “faturizadora”, pactuada no corpo do mesmo instrumento contratual em que avençada a compra e venda do bem. Diante do quadro fático estabelecido pelas instâncias ordinárias, não se faz necessária a formação de litisconsórcio passivo, na forma prevista pelo art. 47 do CPC/1973. Com efeito, a empresa cedente não mais se encontra em qualquer dos polos da relação jurídica obrigacional, à vista da transmissão operada, com a inequívoca ciência do devedor, que pode opor diretamente ao cessionário as exceções que lhe competirem (CC/2002, art. 294), inclusive as de natureza pessoal.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1362084" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.362.084-RJ</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 16/5/2017, DJe 1/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO DO CONSUMIDOR</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Prestação de serviço de TV a cabo. Cláusula de fidelização. Cobrança proporcional da multa de fidelidade independentemente do cumprimento parcial do prazo de carência.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A cobrança da multa de fidelidade pela prestadora de serviço de TV a cabo deve ser proporcional ao tempo faltante para o término da relação de fidelização, mesmo antes da vigência da Resolução n. 632/2014 da ANATEL.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A controvérsia principal versa sobre a licitude ou não da cláusula permitindo a cobrança da integralidade da multa por fidelidade, por parte da prestadora de serviço de TV a cabo, quando o consumidor opta pela rescisão do contrato no curso do prazo de carência. Inicialmente, consigna-se que a multa convencional, no caso de resilição unilateral imotivada, tem por escopo principal o necessário ressarcimento dos investimentos financeiros realizados por uma das partes para a celebração ou execução do contrato (parágrafo único do artigo 473 do Código Civil). De outro lado, sobressai seu caráter coercitivo, objetivando constranger o devedor a cumprir o prazo estipulado no contrato e, consequentemente, viabilizar o retorno financeiro calculado com o pagamento das mensalidades a serem vertidas durante a continuidade da relação jurídica programada. Nada obstante, em que pese ser elemento oriundo de convenção entre os contratantes, a fixação da cláusula penal não pode estar indistintamente ao alvedrio destes, já que o ordenamento jurídico prevê normas imperativas e cogentes, que possuem a finalidade de resguardar a parte mais fraca do contrato. A referida preocupação reverbera, com maior intensidade, em se tratando do chamado contrato de adesão, ou seja, aquele cujas cláusulas tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo (artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor). É, sem dúvida, o que ocorre com o pacto de prestação de serviço de TV a cabo, cuja licitude da cláusula de fidelização extrai-se de normativos expedidos pela ANATEL e da jurisprudência desta Corte. Em relação à forma de cálculo da multa a ser cobrada em caso de resilição antecipada dos contratos com fidelização, verifica-se que a ANATEL, em 07 de março de 2014, expediu a Resolução n. 632, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que determina o pagamento da multa de fidelidade proporcionalmente ao valor do benefício concedido e ao período restante para o decurso do prazo mínimo estipulado. No entanto, mesmo antes da vigência do citado normativo, revelava-se abusiva a prática comercial adotada por prestadora do serviço de TV a cabo que cobra a multa de fidelidade integral dos consumidores, independentemente do tempo faltante para o término da relação de fidelização. Isso porque essa prática coloca o fornecedor em vantagem exagerada, caracterizando conduta iníqua, incompatível com a equidade, consoante disposto no § 1º e inciso IV do artigo 51 do CDC. Nesse panorama, sobressai o direito básico do consumidor à proteção contra práticas e cláusulas abusivas, que consubstanciem prestações desproporcionais, cuja adequação deve ser realizada pelo Judiciário, a fim de garantir o equilíbrio contratual entre as partes, afastando-se o ônus excessivo e o enriquecimento sem causa porventura detectado (artigos 6º, incisos IV e V, e 51, § 2º, do CDC), providência concretizadora do princípio constitucional de defesa do consumidor, sem olvidar, contudo, o princípio da conservação dos contratos. Assim, infere-se que o custo arcado pelo prestador do serviço é, efetivamente, recuperado a cada mês da manutenção do vínculo contratual com o tomador, não sendo razoável a cobrança da mesma multa àquele que incorre na quebra do pacto no início do prazo de carência e àquele que, no meio ou ao final, demonstra o seu desinteresse no serviço prestado. Desse modo, reconhece-se a ilicitude (caráter abusivo) da cobrança integral da multa de fidelidade pela prestadora de TV a cabo independentemente do cumprimento parcial do prazo de carência pelos consumidores, mesmo antes da vigência da Resolução ANATEL n. 632/2014.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1332766" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.332.766-SP</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 1/6/2017, DJe 1/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO PROCESSUAL CIVIL</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Tutela antecipada. Requerimento em sustentação oral. Viabilidade.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
É possível o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A antecipação dos efeitos da tutela constitui relevante medida à disposição do juiz, para que propicie a prestação jurisdicional oportuna e adequada que, efetivamente, confira proteção ao bem jurídico em litígio, abreviando, ainda que em caráter provisório, os efeitos práticos do provimento definitivo. Em linha de princípio, o requerimento da tutela antecipada – requisito exigido nos termos do art. 273 do CPC/1973 –, assim como a sua extensão, pode ser formulado ou alterado pelo autor, desde que observado o pedido inicial, pois a medida não pode ser mais ampla. Assim, pode o autor requerer ou não, na exordial, a antecipação de parte da tutela, e depois pedir a antecipação da tutela jurisdicional em sua totalidade – o ordenamento jurídico não é infenso à modificação do requerimento de tutela antecipatória. Ora, se o pedido poderia ser formulado ao relator, e o próprio art. 273 do CPC/1973 deixa nítido que novas circunstâncias autorizam o requerimento, possível também que seja deduzido em sessão de julgamento, em feito que comporta sustentação oral, ao Colegiado que apreciará o recurso. Isso porque, tal procedimento consiste em manifestação formal (art. 554 do CPC/1973 e 937 do CPC/2015) a oportunizar à parte adversa até mesmo o contraditório prévio ao exame do pedido.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1332766" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">REsp 1.332.766-SP</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 1/6/2017, DJe 1/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO EMPRESARIAL</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Apuração de haveres. Deferimento apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A dissolução parcial de sociedade limitada por perda da <em>affectio societatis</em> pode ser requerida pelo sócio retirante, limitada a apuração de haveres às suas quotas livres de ônus reais.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A questão controvertida consiste em saber se é possível, em ação de dissolução parcial de sociedade limitada, para o exercício do direito de retirada do sócio, por perda da <em>affectio societatis</em>, o requerimento de haveres correspondentes apenas às quotas livres de ônus reais, em vista da existência de penhor de parte das quotas do sócio retirante. Ressalta-se que a peculiaridade do caso reside no fato de o sócio retirante deter 13,68% do capital social, sendo que 6,08% se encontram empenhadas em favor de terceiros, que não são parte no feito de dissolução. Segundo a doutrina, para a constituição do penhor, a lei requer a tradição da coisa empenhada, a posse por parte do credor do bem dado em garantia da obrigação assumida pelo devedor, não permitindo que se aperfeiçoe o penhor pelo <em>constituto possessório</em>, isto é, ficando a posse da coisa com o devedor. Somente nos casos especiais, mencionados no Código Civil, é admitido o penhor com a <em>cláusula constituti</em>: no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, por efeito da <em>cláusula constituti</em>. Com efeito, em linha de princípio, não caracterizando modalidade prevista em lei de penhor especial (hipóteses supramencionadas), não parece mesmo possível ao dador requerer a dissolução parcial da sociedade limitada, para apurar também os haveres correspondentes às quotas sociais empenhadas, pois, pelo penhor, ocorre a transferência da posse, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente. É pertinente rememorar que, à luz do art. 14 do CPC/1973, são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo proceder com lealdade e boa-fé [art. 5º do NCPC]. Nessa esteira de raciocínio, não se mostraria razoável o pleito para apuração de haveres das quotas empenhadas, por aquele que delas não pode dispor, pois caracterizaria verdadeira defraudação do instituto de garantia real.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"></span></div>
<hr style="border-bottom: none; border-left: none; border-right: none; border-top: 2px solid rgb(112, 112, 112);" />
<div class="clsInformativoOrgaojulgadorBloco clsInformativoOrgaojulgadorBlocoDocumento" style="background-color: #dfdfdf; border-top: 1px solid white; padding: 5px; text-align: center;">
<span class="clsInformativoOrgaojulgador clsInformativoOrgaojulgadorDocumento" style="font-size: 12pt; font-weight: bold;">QUINTA TURMA</span></div>
<div class="clsInformativoTituloTextoBloco" style="font-size: 1em; line-height: 1.5em; padding: 0.5em 0px;">
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">PROCESSO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=RHC59414" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration-line: none;" target="new">RHC 59.414-SP</a>, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 27/6/2017, DJe 3/8/2017.</strong></div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">RAMO DO DIREITO</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;">DIREITO PROCESSUAL PENAL</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;"><span class="clsInformativoLabel" style="display: block; text-align: left; vertical-align: top;">TEMA</span></th><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Busca e apreensão. Nulidade. Ausência de lacre em todo o material apreendido. Prejuízo não demonstrado. Presunção de validade dos atos praticados por funcionários públicos.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
<table style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">DESTAQUE</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
A ausência de lacre em todos os documentos e bens - que ocorreu em razão da grande quantidade de material apreendido - não torna automaticamente ilegítima a prova obtida.</div>
</span></td></tr>
<tr><th style="background-color: #c3d1d9; border: 1px solid rgb(255, 255, 255); color: #414f55; padding: 0.5em; text-align: center; vertical-align: top; white-space: nowrap;">INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR</th></tr>
<tr><td style="padding: 0.5em; vertical-align: top;"><span class="clsInformativoTexto clsInformativoTextoDocumento" style="display: block;"><div style="text-align: justify;">
Discute-se a validade da prova colhida em procedimentos de busca e apreensão em que não foi utilizado o lacre em todos os documentos e bens apreendidos. Inicialmente, consigne-se que a disciplina das nulidades, no processo penal é regida pelo art. 563 do CPP, segundo o qual "<em>nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa</em>". É assente, ainda, na jurisprudência desta Corte e do STF que a demonstração do prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta. Ante a presunção de validade e legitimidade dos atos praticados por funcionários públicos, compete à defesa demonstrar de forma concreta o descumprimento das formalidades legais e essenciais do ato e, especificamente, que o material apreendido e eventualmente não lacrado foi corrompido ou adulterado, de forma a causar prejuízo à defesa e modificar o conteúdo da prova colhida. Por fim, à mingua de exigência legal específica, a ausência de lacre em todos os documentos e bens apreendidos – que decorreu da grande quantidade de material – desacompanhada de maiores dados concretos sobre efetiva interferência dos agentes públicos ou da acusação sobre as provas colhidas –, não tem o condão de nulificar o ato e a ação penal.</div>
</span></td></tr>
</tbody></table>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-20261263684619408162017-08-28T08:32:00.000-03:002017-08-28T08:32:00.301-03:00INFORMATIVOS DO TRT 2ª REGIÃO.<br />
<table border="0" style="width: 800px;"><tbody>
<tr><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td></tr>
<tr><td valign="top"> </td><td colspan="4" rowspan="1" valign="top"><div style="font-family: arial; font-size: 10pt; text-align: justify;">
<span><b><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Atos/2017/GP_29_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">ATO GP Nº 29/2017</span> - DOEletrônico 17/08/2017</a></b></span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Regulamenta e normatiza a realização do Teste de Condicionamento Físico - TCF aos Agentes de Segurança e institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos</i></b></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="font-family: arial; font-size: 10pt; text-align: justify;">
<span><b><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Portarias/2017/GP_72_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">PORTARIA GP Nº 72/2017</span>- DOEletrônico 21/08/2017</a></b></span><br /><span>Define o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) como órgão oficial de publicação e disponibilização dos atos administrativos que tramitam no Processo Administrativo Virtual - PROAD, na forma que específica.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias</i></b></span></div>
<div style="font-family: arial; font-size: 10pt; text-align: justify;">
<span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Portarias/2017/GP_74_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">PORTARIA GP Nº 74/2017</span> - DOEletrônico 22/08/2017</b></a></span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Relaciona o rol de assuntos disponibilizados no sistema PROAD - Processo Administrativo Virtual</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias</i></b></span></div>
</td></tr>
<tr><td colspan="5" rowspan="1" valign="top"><span> </span><span><br /></span></td></tr>
<tr><td valign="top"><br /></td><td colspan="4" rowspan="1" valign="top"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/Decreto/9144_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank">DECRETO Nº 9.144/2017 - PODER EXECUTIVO - DOU 23/08/2017</a></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> </span></b><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte</span>.<br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos</i></b></span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i><br /></i></b></span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/TST/ENAMAT/edital_03_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">EDITAL ENAMAT N° 03/2017</span></b> <b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">- DeJt 15/08/2017</span></b></a><span><br /></span><div align="justify">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Divulga o </span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">resultado provisório da inscrição preliminar</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> do I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">.</span></div>
<span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e ENAMAT</i></b></span></td></tr>
<tr><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td></tr>
<tr align="left"><td align="left" colspan="5" rowspan="1" valign="top"> <a href="https://www.blogger.com/null" name="atosnormativos" style="color: #666666;"></a></td></tr>
<tr><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td></tr>
<tr><td valign="top"> </td><td colspan="4" rowspan="1" valign="top"><div style="font-family: arial; font-size: 10pt; text-align: justify;">
<a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Portarias/2017/DGA_25_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">PORTARIA DGA Nº 25/2017</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> - DOEletrônico 18/08/2017</span></b></a><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><br /><span>Altera a Portaria <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Portarias/2017/DGA_22_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">DGA nº 22/2017</a> para acrescentar e suprimir integrantes da equipe de planejamento da contratação para aquisição de solução de BI (<i>Business Intelligence</i>)</span>.</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i><br />Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias</i></b></span></div>
<div style="font-family: arial; font-size: 10pt; text-align: justify;">
<span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Portarias/2017/GP_73_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">PORTARIA GP Nº 73/2017</span> - DOEletrônico 17/08/2017</b></a></span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Altera a Portaria <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Portarias/2015/GP_57_15.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">GP nº 57/2015</a> e aprova as revisões efetuadas nos processos de Gerenciamento, na forma que especifica.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias</i></b></span></div>
<div style="font-family: arial; font-size: 10pt; text-align: justify;">
<span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Portarias/2017/GPCR_27_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">PORTARIA GP/CR Nº 27/2017</span> - DOEletrônico 23/08/2017</b></a></span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Decreta luto oficial por 3 (três) dias e dá outras providências. Fórum Trabalhista de Franco da Rocha.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias</i></b></span></div>
<div style="font-family: arial; font-size: 10pt; text-align: justify;">
<a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Resolucoes/GPCR_05_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><small><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><span>RESOLUÇÃO GP/CR Nº 05/2017 - DOEletrônico 17/08/2017 </span></span></small></b></a><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Altera a Resolução <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Resolucoes/GPCR_01_16.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">GP/CR nº 01/2016</a>.</span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Resolucoes/GPCR_05_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;"><br /></a><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções</i></b></span></div>
</td></tr>
<tr><td colspan="5" rowspan="1" valign="top"><span></span><br /></td></tr>
<tr><td valign="top"><br /></td><td colspan="4" rowspan="1" valign="top"><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b></b></span><div align="justify">
<span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i></i></b></span></div>
<div align="justify">
<b><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/CSJT/Ato_224_17_CSJT_GP_SG_SETIC_CGGOV.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">ATO CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV nº 224/2017</span></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 17/08/2017</span></a></b><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho instituído pelo <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/CSJT/Ato_143_17_CSJT_GP_SG_SETIC_CGGOV.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV Nº 143/2017</a>. </span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e ENAMAT</i></b></span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i></i></b></span><span style="color: white; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><i><b><br /></b></i></span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/Atos/Ato_ENAMAT_009_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">ATO ENAMAT Nº 09/2017</span></span></b> <b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">- DeJT 15/08/2017</span></b></a><br /><span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Divulga o resultado parcial do Procedimento Unificado de Remoção de Juízes do Trabalho Substitutos.</span></span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e ENAMAT</i></b></span><br /><span style="color: white; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><i><b>o</b></i></span><br /><b><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/Atos/Ato_GCGJT_08_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">ATO TST GCGJT nº 08/2017</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/08/2017</span></a></b><br /><div align="justify">
<span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">I</span></span><span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">nstitui Grupo de Trabalho com objetivo de propor a revisão, a atualização e o aprimoramento da Tabela Processual Unificada de Assuntos com Acréscimos da Justiça do Trabalho.</span></span></div>
<span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e ENAMAT</i></b></span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i><br /></i></b></span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/Atos/Ato_GCGJT_09_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">ATO TST GCGJT nº 09/2017</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> </span></b><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO</span></b><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> - DeJT 22/08/2017</span></b></a><br /><div align="justify">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Dispõe sobre o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho.</span></div>
<span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e ENAMAT</i></b></span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i><br /></i></b></span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/Atos/Ato_GCGJT_10_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">ATO TST GCGJT nº 10/2017</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> </span></b><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO</span></b><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> - DeJT 22/08/2017</span></b></a><br /><div align="justify">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Institui Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho e dá outras providências.</span></div>
<span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e ENAMAT</i></b></span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i><br /></i></b></span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/Atos/Ato_GCGJT_11_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">ATO TST GCGJT nº 11/2017</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> </span></b><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO</span></b><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> - DeJT 22/08/2017</span></b></a><br /><div align="justify">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Define a composição de Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho.</span></div>
<span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e ENAMAT</i></b></span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i><br /></i></b></span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/CSJT/Ato_Conj_TST_CSJT_GP_SG_SETIC_38_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SETIC Nº 38/2017</span></b><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"> - DeJT 22/08/2017</span></b></a><br /><div align="justify">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Institui Grupo de Trabalho destinado ao estudo de alternativas para adequação do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho à Reforma Trabalhista (gtPJeReformaTrab).</span></div>
<span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e ENAMAT</i></b></span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i><br /></i></b></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/Decreto/9127_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><span>DECRETO N° 9.127/2017 - PODER EXECUTIVO - DOU 17/08/2017</span></a></b></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Altera o <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/Decreto/27048_49.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Decreto nº 27.048</a> para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. </span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos</i></b></span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i><br /></i></b></span><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/Decreto/9145_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank">DECRETO Nº 9.145/2017 - PODER EXECUTIVO - DOU 24/08/2017</a></span></b><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Altera o <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/Decreto/8469_15.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Decreto nº 8.469</a>, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/Profis_regul/L9610_98.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Lei nº 9.610</a>, de 19 de fevereiro de 1998, e a <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/Profis_regul/L12853_13.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Lei nº 12.853</a>, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais. </span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos</i></b></span><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i><br /></i></b></span><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><i><b></b></i></span><span><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/orgaos/MTE/In_Norm/IN_SIT_133_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank">INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 133/2017 - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 23/08/2017</a></span></b></span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Dispõe sobre o procedimento especial para a ação fiscal de que trata o <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOVII.html#art627-A" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">art. 627-A </a>da CLT.</span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - </i></b></span><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><i><b>Ministério do Trabalho e Emprego</b></i></span><br /><span style="color: white; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">P</span><br /><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv797.htm" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank"><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">MEDIDA PROVISÓRIA Nº 797/2017 - PODER EXECUTIVO - DOU 24/08/2017</span></b></a><br /><span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Altera a <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/LCP/26_75.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Lei Complementar nº 26</a>, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. </span></span><br /><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos</i></b></span><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i> </i></b></span><span style="color: white; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><i><b>o</b></i></span><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i></i></b></span><br /><b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1007_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;" target="_blank">PORTARIA N° 1.007/2017 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO- DOU 23/08/2017</a></span></b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Altera a <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1111_16.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Portaria MTb 1.111</a>, de 21 de setembro de 2016.</span><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1007_17.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;"><br /></a><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><i>Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - </i></b></span><span style="color: black; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><i><b>Ministério do Trabalho e Emprego</b></i></span></div>
</td></tr>
<tr><td valign="top"><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><br /></span></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td></tr>
<tr align="left"><td colspan="5" rowspan="1" valign="top"><a href="https://www.blogger.com/null" name="jurisprudencia" style="color: #666666;"></a><br /> </td></tr>
<tr><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td></tr>
<tr><td valign="top"> </td><td colspan="4" rowspan="1" valign="top"><div align="justify">
<b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">Dermatite decorrente da exposição a altas temperaturas não configura doença profisional </span></b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>- DOEletrônico 09/06/2017</b><br />Segundo relata a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Zuccaro em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Doença profissional. Incapacidade laborativa. Não configuração. Pensão mensal indevida. O autor não está incapacitado para o trabalho, tanto que após mudança de local de trabalho não apresentou mais o quadro de dermatite urticariforme e nem realizou mais tratamento dermatológico. O laudo pericial deixou claro que a dermatite é transitória, ou seja, surge quando o recorrente se expõe a temperaturas elevadas, e conforme informou ao perito na ocasião do exame médico, em junho/2014, quase dois anos após a rescisão contratual em 22.10.2012: “Relata que atualmente essas lesões reaparecem quando fica exposto a altas temperaturas.” Não estão preenchidos os requisitos do art. 950 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Código Civil</a> a ensejar reparação por danos materiais, a título de pensão mensal. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento”. (Processo 00007880420135020252 / Acórdão <a href="http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=6347409" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">20170357907</a>) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Dejetos de banheiros hospitalares são equiparados a lixo urbano para fins de insalubridade - DOEletrônico 17/06/2017</b><br />Essa é a compreensão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relata em acórdão a Desembargadora do Trabalho Jucirema Maria Godinho Gonçalves: “Insalubridade. Grau máximo. Dejetos hospitalares. Agentes nocivos à saúde presentes em banheiro de hospital – dejetos de pacientes com todos os tipos de agentes biológicos, dentre eles, vírus, bactérias, fungos, parasitas - são equiparados a “lixo urbano”, incidindo o quanto disposto no <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_15.html#anexo14" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Anexo 14</a> da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78”. (Processo 00023599520155020007 / Acórdão <a href="http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=6523313" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">20170500912</a>) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)<br /><b><br /></b></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Esposa de sócio não é parte legítima pra figurar no polo passivo da execução - DOEletrônico 31/07/2017</b><br />Conforme entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pela Desembargadora do Trabalho Regina Maria Vasconcelos Dubugras: “Esposa de sócios. Ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. Esposa de sócio da reclamada, que não integrou de algum modo o quadro societário da empresa reclamada, não é parte legítima para responder pela execução. Cônjuges de sócios não se encontram enquadrados no rol do <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CPC/ART_566_611.htm#art568" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">art. 568</a> do CPC, que estabelece aqueles que são sujeitos passivos na execução. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento”. (Processo 01779001119975020481/ Acórdão <a href="http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=6501452" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">20170462867</a>) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)<br /><b><br /></b></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Contribuição previdenciária deve ser computada a partir da liquidação da sentença ou homologação do acordo - DOEletrônico 09/08/2017</b><br />De acordo com o relatado pela Desembargadora do Trabalho Ana Maria Moraes Barbosa Macedo em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Agravo de Petição da União (INSS). Contribuições Previdenciárias. Fato Gerador. A incidência previdenciária deve ser computada a partir da apuração do “quantum” devido em liquidação de sentença ou homologação do acordo, e não tomar-se como época própria o mês da prestação dos serviços do autor, sob pena de apuração da parcela previdenciária sobre débito atualizado pelos coeficientes de atualização trabalhistas e, ao mesmo tempo, pelos índices adotados pelo órgão previdenciário”. (Processo 00170008820085020054/ Acórdão <a href="http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=6519082" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">20170487258</a>) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)</span></div>
<div align="justify" style="font-family: arial; font-size: 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Nulidade por irregularidade na representação do espólio deve ser declarada a partir do ato que causou o prejuízo - DOEletrônico 18/08/2017</b><br />Assim relatou o Desembargador do Trabalho Flávio Villani Macêdo em julgamento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Nulidade. Teoria do aproveitamento dos atos processuais. Uma reclamação trabalhista em favor de menor de 18 anos pode ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho e até mesmo pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou por curador nomeado em juízo, de sorte que, com suporte no princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais – que visa dar utilidade à sentença condenatória (instrumentalidade das formas) –, não parece razoável e proporcional, também sob este ângulo, reconhecer <i>ab initio</i> o vício pela irregularidade da representação do espólio, mas, sim, por importar em medida mais equilibrada, coerente com a principiologia processual assentada, cingir a declaração de nulidade a partir do ato que efetivamente causou – no caso, em detrimento do menor – prejuízo”. (Processo 02741006320075020341/ Acórdão <a href="http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=6544837" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">20170507364</a>) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)</span><br /></div>
</td></tr>
<tr><td valign="top"><br /></td><td align="center" colspan="4" rowspan="1" valign="top"><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Boletim/turmas/2017/bol_09_17.pdf" style="color: #666666; text-decoration-line: none;"></a><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Boletim/turmas/2016/bol_41_16.pdf" style="color: #666666; text-decoration-line: none;"></a><br /></td></tr>
<tr><td valign="top"><a href="https://www.blogger.com/null" name="juristst" style="color: #666666;"></a><br /></td><td align="justify" colspan="4" rowspan="1" valign="top"><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Município interventor não é responsável por depósitos do FGTS da Santa Casa - 14/08/2017</b><br />A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária do município de Lucélia (SP) sobre os encargos trabalhistas devidos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia daquela cidade. O município interveio na gestão da entidade hospitalar, mas, de acordo com a Turma, não houve lei ou acordo entre os dois que responsabilizasse a prefeitura pelos créditos devidos aos empregados. (<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=52493&anoInt=2017" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">RR-10213-91.2015.5.15.0068</a>)</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Restabelecida justa causa de empregada doméstica que usava produtos pessoais da empregadora - 14/08/2017</b><br />A Quarta Turma do TST proveu recurso de uma servidora pública de Brasília (DF) e julgou válida a dispensa por justa causa aplicada a uma empregada doméstica grávida que utilizou, sem autorização, produtos de beleza e higiene pessoal. Prevaleceu o voto divergente do ministro João Oreste Dalazen segundo o qual a proteção à empregada gestante garantida pelo <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CF88/Titulo_10.html#art10b" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">artigo 10, inciso II, alínea “b”</a>, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é um direito fundamental que visa a proteger o nascituro, mas não constitui salvo conduto para a prática de faltas graves pela empregada gestante.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Empresa pública terá que reintegrar vigia dispensada devido a prática religiosa - 14/08/2017</b><br />A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, reverter decisão que a condenou a reintegrar uma vigia cuja dispensa foi considerada discriminatória por ela ser adventista. A Primeira Turma do TST não admitiu o recurso por não constatar as violações constitucionais e legais alegadas pela empresa. (<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=745&digitoTst=84&anoTst=2011&orgaoTst=5&tribunalTst=03&varaTst=0066&submit=Consultar" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">RR-745-84.2011.5.03.0066</a>)</span><br /><br /><div align="justify">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>JT confirma incompetência para determinar ao INSS atualização de cadastro de trabalhador - 15/08/2017</b><br />A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso da União e reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de um trabalhador e a averbação do tempo de serviço de relação empregatícia reconhecida em juízo. Segundo o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, a matéria não está inserida no <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/legis/CF88/Titulo_4.html#art114" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">artigo 114</a>da Constituição da República, que define a competência da Justiça do Trabalho. (<a href="http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=26954&anoInt=2017" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">RR-391-92.2013.5.02.0203</a>)</span><b><br /></b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Carteiro sequestrado e abandonado em rodovia receberá indenização da ECT - 15/08/2017</b><br />A atividade de entrega de correspondências e de encomendas exercida pelos carteiros representa um risco acentuado para os trabalhadores, que são com frequência alvo de condutas criminosas. Seguindo essa orientação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 20 mil um carteiro que, além de sofrer um assalto, foi sequestrado pelos assaltantes.(<a href="http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=55696&anoInt=2017" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">RR-10758-78.2015.5.03.0139</a>)</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Descumprimento reiterado de limite de jornada garante a caminhoneiro justa causa empresarial - 17/08/2017</b><br />A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista da microempresa C. S. I. Transportes e Empreendimentos Ltda. por descumprimento de obrigações contratuais, como observância da jornada e pagamento de horas extras. A rescisão indireta é a resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão do cometimento, pelo empregador, de atos faltosos graves, previstos expressamente no <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOIV.html#art483" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">artigo 483 </a>da CLT.(<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&numeroTst=10365&digitoTst=40&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=03&varaTst=0167&consulta=Consultar" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">RR-10365-40.2013.5.03.0167</a>)</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Cervejaria é condenada por ameaçar vendedor de demissão se não cumprisse metas - 17/08/2017</b><br />A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda. a indenizar em R$ 5 mil um vendedor que era ameaçado de dispensa caso não cumprisse as metas estabelecidas pela empresa. Segundo a decisão, as ameaças e cobranças excessivas desrespeitam a integridade psíquica do trabalhador.(<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=186&digitoTst=93&anoTst=2015&orgaoTst=5&tribunalTst=06&varaTst=0102&submit=Consultar" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">RR-186-93.2015.5.06.0102</a>)</span><br /><b><br /></b><div align="justify">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Vendedor que pagou pela própria venda para alcançar meta de comissão reverte justa causa - 18/08/2017</b><br />A Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que afastou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de um vendedor que fez venda fictícia com a finalidade de obter maior índice de percentagem em comissão. Para a Sexta Turma do TST, embora seja relevante a matéria, a empresa não demonstrou a viabilidade do conhecimento do recurso de revista.(<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&numeroTst=118&digitoTst=20&anoTst=2015&orgaoTst=5&tribunalTst=02&varaTst=0373&consulta=Consultar" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">ARR-118-20.2015.5.02.0373</a>)<br /><b><br />Dirigente sindical demitido antes de comunicar candidatura à empresa não obtém estabilidade - 21/08/2017</b><br />Um soldador não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade provisória sindical porque não comunicou sua candidatura previamente à Metalcom Produtos Metálicos e Comércio Ltda., de Jataí (GO). A Justiça do Trabalho reconheceu a validade da dispensa, e seu recurso contra a decisão desfavorável não foi conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, em recursos de natureza extraordinária, não cabe o reexame de fatos e provas, necessário para reverter a condenação.(<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&numeroTst=366&digitoTst=49&anoTst=2015&orgaoTst=5&tribunalTst=18&varaTst=0111&consulta=Consultar" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">RR-366-49.2015.5.18.0111</a>)<br /><b><br /></b></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>TST mantém entendimento sobre incompatibilidade de multa do CPC ao processo do trabalho - 21/08/2017</b><br />O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o artigo 523, <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CPC/CPC_NOVO.html#art523p1" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">parágrafo 1º</a>, do Código de Processo Civil é incompatível com o processo do trabalho. O dispositivo (antigo <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CPC/ART_282_475.htm#art475-J" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">artigo 475-J</a> do CPC de 1973) prevê multa de 10% sobre o valor do débito caso o pagamento não seja feito de forma voluntária no prazo de 15 dias. A decisão, por 14 votos a 11, se deu em julgamento de incidente de recurso repetitivo, e o entendimento adotado deverá ser aplicado a todos os casos que tratam de matéria semelhante.(<a href="http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=276484&anoInt=2015" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">IRR-1786-24.2015.5.04.0000</a>)<br /><b><br />Empresa de transporte de aves é absolvida de dano coletivo por não pagar lavagem de uniformes - 22/08/2017</b><br />A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública na qual pedia a condenação da microempresa Griesang e Lenz Transportes Ltda., de Lajeado (RS), em danos morais coletivos. A empresa, que atua no transporte de aves, foi acusada de transferir aos empregados o custo pela higienização dos uniformes.(<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=650&digitoTst=41&anoTst=2014&orgaoTst=5&tribunalTst=04&varaTst=0771&submit=Consultar" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">AIRR-650-41.2014.5.04.0771</a>)</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Parcela de R$ 50 mil paga como luvas a gerente bancário tem natureza salarial - 23/08/2017</b><br />A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso interposto por um ex-gerente de negócios do China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. para considerar de natureza salarial a parcela de R$ 50mil recebida por ele a título de “luvas”. Com isso, a verba terá reflexo nas demais parcelas de natureza trabalhista, como férias e 13º salário.(<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=109900&digitoTst=53&anoTst=2008&orgaoTst=5&tribunalTst=04&varaTst=0404&submit=Consultar" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">ARR-109900-53.2008.5.04.0404</a>)</span><br /><b><br /></b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Trabalhador que mora em Portugal consegue justificar ausência a audiência - 24/08/2017</b><br />Um trabalhador residente em Portugal e sem condições financeiras de comparecer à audiência inicial em Curitiba (PR) conseguiu justificar sua ausência. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso com fundamento no <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOX.html#art843p2" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">parágrafo 2º</a> do artigo 843 da CLT, e determinou o retorno dos autos à vara de origem para prosseguir no julgamento.(<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=255&digitoTst=64&anoTst=2016&orgaoTst=5&tribunalTst=09&varaTst=0084&submit=Consultar" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">RR-255-64.2016.5.09.0084</a>)</span></div>
</div>
</td></tr>
<tr><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td></tr>
<tr align="left"><td colspan="5" rowspan="1" valign="top"> <a href="https://www.blogger.com/null" name="eclipping" style="color: #666666;"></a></td></tr>
<tr><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td><td valign="top"><br /></td></tr>
<tr><td valign="top"><a href="https://www.blogger.com/null" name="stf" style="color: #666666;"></a><br /></td><td colspan="4" rowspan="1" valign="top"><div align="justify">
</div>
<div align="justify">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Ministro reintegra candidato afastado de concurso devido a tatuagem - 15/08/2017</b><br />O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu tutela de urgência para reintegrar um candidato ao concurso público de soldado da Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) que foi afastado do certame pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por possuir tatuagem visível quando do uso do uniforme de treinamento. Para ele, está configurado o perigo ao resultado útil do processo, uma vez que o afastamento do candidato do curso de formação implicaria a impossibilidade de retorno ao seu status anterior em caso de concessão final de seu pedido. </span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">(<a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=7162&classe=Pet&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Pet 7162</a>)</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><br /></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Associações de magistrados questionam omissão quanto à revisão geral anual de subsídios - 18/08/2017</b><br />A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação na qual alegam omissão do Congresso Nacional e da Presidência do Supremo quanto ao cumprimento da garantia de revisão anual dos subsídios dos ministros da Corte, que afeta de forma imediata a fixação dos subsídios dos demais membros da magistratura brasileira. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.</span> <span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">(<a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=42&classe=ADO&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">ADO 42</a>)</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br /></b></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Ministra Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes - 18/08/2017</b><br />A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, por meio da <a href="http://www.cnj.jus.br///images/atos_normativos/portaria/portaria_63_17082017_18082017173301.pdf" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Portaria 63</a>, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre pagamentos efetuados aos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.<br /><b><br /></b></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Rejeitado pedido para suspender decisão do TJ-SP sobre concurso na Fapesp - 21/08/2017</b><br />A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Petição (PET) 7177, por meio da qual o Estado de São Paulo buscava suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de normas que fundamentam a existência de “empregos em comissão” no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Após exame preliminar do caso, a ministra afirmou que não vê qualquer discrepância entre a decisão recorrida e o entendimento do STF, que considera imprescindível a aprovação em concurso para o preenchimento de emprego público.</span> <span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;">(<a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=7177&classe=Pet&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Pet 7177</a>)<b><br /><br />Extinta ação contra normas que permitem cassação de aposentadorias de servidores públicos - 21/08/2017</b><br />Por falta de legitimidade e pertinência temática na ação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, na qual associações de magistrados questionam normas que preveem cassação de aposentadoria de servidores públicos. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).(<a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=418&classe=ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">ADPF 418</a>)</span><br /><b><br /></b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>STF declara inconstitucionalidade de dispositivo federal que disciplina uso do amianto crisotila - 24/08/2017</b><br />Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (24), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a <a href="http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei-12684-26.07.2007.html" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Lei 12.687/2007</a>, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no território estadual. (<a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2544561" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">ADI 3937</a>)</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br /></b></span></div>
</td></tr>
<tr><td valign="top"><a href="https://www.blogger.com/null" name="stj" style="color: #666666;"></a><br /></td><td align="justify" colspan="4" rowspan="1" valign="top"><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Regra que impede curso de prazo decadencial contra incapazes não pode ser estendida a terceiros - 15/08/2017</b><br />A causa impeditiva de prescrição ou decadência em favor dos incapazes, prevista no artigo 169, I, do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3071.htm" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">Código Civil de 1916</a> e no artigo 198, I, do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm" style="color: #666666; text-decoration-line: none;">CC/2002</a> não pode ser estendida para beneficiar terceiros, mesmo que aqueles sejam interessados na demanda. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, afirmou que a causa impeditiva de prescrição ou decadência em favor dos incapazes não pode ser aproveitada por terceiros. O intuito da proteção, segundo a magistrada, é a tutela dos direitos do menor incapaz, não alcançando terceiros inclusive nos casos em que há um direito em comum.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Primeira Seção decidirá se valores recebidos por causa de erro da Previdência devem ser devolvidos - 21/08/2017</b><br />A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutem a devolução de valores recebidos por beneficiários do INSS – mesmo que tenham sido recebidos de boa-fé – por força de erro da Previdência Social.(REsp 1381734)</span><br /></td></tr>
<tr><td valign="top"><a href="https://www.blogger.com/null" name="cnj" style="color: #666666;"></a><br /></td><td colspan="4" rowspan="1" valign="top"><div align="justify">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Inscrições abertas para preparatória do XI Encontro do Judiciário - 14/08/2017</b><br />O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, nos dias 4 e 5 de setembro, a Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento será realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A exemplo dos anos anteriores, o objetivo da reunião preparatória é debater os resultados do relatório Justiça em Números 2017 e promover o diálogo sobre temas estratégicos para o Poder Judiciário. O Justiça em Números é a principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, divulgado anualmente pelo CNJ desde 2004.<br /><b><br /></b></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><span><b>Central alcança 2 mil acordos na Justiça trabalhista de Florianópolis - 21/08/2017 </b><br />Criado para acelerar a solução de processos através da composição entre as partes, o Centro de Conciliação do Fórum Trabalhista de Florianópolis alcançou na última terça-feira (15/8) a marca de dois mil acordos em menos de um ano. O total repassado aos reclamantes nesse período ultrapassa o valor de R$ 124 milhões.</span> </span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Processo Judicial Eletrônico se expande para 15,7 milhões de ações - 22/08/2017</b><br />Chegou a 15,7 milhões o total de ações em trâmite no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O dado, referente ao primeiro semestre do ano, indica alta de 84,7% no número de causas incluídas no sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em junho de 2016, o número de autos que tramitavam na Justiça por este tipo de plataforma eletrônica estava ao redor de 8,5 milhões.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><br /></span></div>
</td></tr>
<tr><td valign="top"><a href="https://www.blogger.com/null" name="justicafederal" style="color: #666666;"></a><br /></td><td colspan="4" rowspan="1" valign="top"><div style="font-family: arial; font-size: 9.5pt; text-align: justify;">
<b>I Jornada de Direito Processual Civil tem início em Brasília - 24/08/2017</b><br />Teve início na manhã de quinta-feira (24), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, a I Jornada de Direito Processual Civil. O evento é realizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e tem como objetivo definir posições interpretativas sobre o Código de Processo Civil, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. A Jornada reúne ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados federais e estaduais, juristas e especialistas no tema.<br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><br /></span></div>
</td></tr>
<tr><td align="center" valign="top"><a href="https://www.blogger.com/null" name="mte" style="color: #666666;"></a><br /></td><td colspan="4" rowspan="1" valign="top"><div align="justify">
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>São Paulo e Minas Gerais lideram geração de emprego jovem no Brasil - 14/08/2017</b><br />De todos os estados brasileiros, o único em que o saldo de emprego formal foi negativo para os jovens no mês de junho foi o Distrito Federal, onde foram fechadas 14 vagas para trabalhadores com até 29 anos de idade. Em todos os demais, o resultado foi positivo, com destaque para São Paulo e Minas Gerais. Somados, esses dois estados criaram 31.399 postos para a juventude, o que corresponde à metade do saldo total de empregos formais no país naquele mês, que foi de 68.333. Se Rio de Janeiro e Espírito Santo forem incluídos nesse cálculo, o Sudeste terá empregado, sozinho, 36.134 jovens, a região que mais gerou oportunidade a trabalhadores com essas idades em junho.</span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Começou a segunda etapa de pagamento do Abono Salarial ano-base 2016 - 18/08/2017</b><br />Iniciou-se em 17/08 o pagamento do segundo lote do PIS/Pasep para quem trabalhou em 2016. O prazo para saque do Abono Salarial só termina em 29 de junho de 2018.Têm direito ao saque os nascidos em agosto – no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, que recebem pela Caixa Econômica Federal (PIS) – e os servidores públicos inscritos no Pasep com final "1", pelo Banco do Brasil.<br /><b><br /></b></span><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Pessoas com deficiência estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho - 18/08/2017</b><br />Os números da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, a mais recente, não deixam dúvida de que a participação de pessoas com deficiência intelectual no mercado de trabalho formal vem crescendo. De 25.332 trabalhadores em 2013 passou para 32.144 mil em 2015.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />FGTS fecha 2016 com o melhor resultado da história - 22/08/2017</b><br />O FGTS fechou 2016 com o melhor resultado da história. O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no ano passado foi de R$ 14,55 bilhões, o maior já registrado. Com isso, o Patrimônio Líquido do Fundo chegou a R$ 98,17 bilhões. Os números estão no Relatório de Gestão do FGTS, apresentado na reunião do Conselho Curador dia 22/08, em Brasília.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Operação no Mato Grosso combate esquema de fraude em auxílio-reclusão - 22/08/2017 </b><br />Um servidor público foi preso, em 22/08, no estado do Mato Grosso, acusado de comandar um esquema de fraudes em auxílios-reclusão. A operação Rosário cumpriu, além da prisão preventiva do servidor, mais oito mandados de busca e apreensão nos municípios de Rosário Oeste, Várzea Grande e na capital Cuiabá.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Mais de 200 mil aprendizes foram contratados no primeiro semestre de 2017 - 23/08/2017</b><br />Mais de 200 mil jovens entraram no mercado de Trabalho no Brasil este ano graças à lei da Aprendizagem Profissional. Um balanço apresentado pelo Ministério do Trabalho aponta a admissão de 203.434 trabalhadores na condição de aprendizes entre janeiro e junho de 2017. O estado que mais contratou foi São Paulo, seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><br /></span></div>
<span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b></b></span></td></tr>
<tr><td valign="top"><a href="https://www.blogger.com/null" name="mpt" style="color: #666666;"></a><br /></td><td align="justify" colspan="4" rowspan="1" valign="top"><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Ações de estímulo à aprendizagem é tema de reunião</b><br />A articulação de ações voltadas ao estímulo à aprendizagem foi tema de reunião do Ministério Público do Trabalho (MPT) com ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e representantes do Ministério do Trabalho (MTb) e do Congresso Nacional. O encontro ocorreu no dia 8 de agosto, no gabinete da ministra do TST Kátia Arruda. Ao final da reunião, os representantes definiram agenda de atuação conjunta do MPT e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – o que representa incremento e maior efetividade no estímulo à aprendizagem e, consequentemente, o combate ao trabalho infantil.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />MPT-SP processa agências que exploravam domésticas estrangeiras</b><br />O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo ajuizou em 04 de agosto ação civil pública contra as empresas Work Global Brazil (nomes fantasia: “Governantas Filipinas” e “Global Talent”), Domésticas Internacionais CMIS Brasil (nome fantasia: “Filipinas Workforce Brasil”) e SDI – Serviços de Domésticas e Babás Internacionais (nome fantasia: “Nanas Filipinas”). As empresas e seus proprietários são acusadas de aliciamento e tráfico de pessoas para trabalho doméstico em residências de alto poder aquisitivo no Brasil. </span><br /><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>Procurador-chefe do MPT em São Paulo participa de audiência pública em que se discutiu a precarização da educação e das demissões de professores da FMU.</b><br />O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Erich Vinicius Schramm, participou, no dia 14/8, de audiência pública realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados (CTASP), presidida pelo deputado federal Orlando Silva, tendo como tema o corte expressivo no quadro de professores e a redução da carga horária dos cursos das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), comandada pelo grupo Laureate.</span><br /><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />Justiça mantém condenação da Pernambucanas em caso de trabalho escravo. Multa é de R$ 2,5 milhões </b><br />A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que condenara a rede Pernambucanas ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo em 2012. A decisão confirma a sentença da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida no final de 2014.</span><br /><b><br /></b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b>MPT defende direitos das pessoas com deficiência em audiência</b><br />O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou, no dia 23/08, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, de audiência pública sobre o cumprimento do percentual de contratação de pessoas com deficiência por empresas de transporte de cargas. O assunto está em tramitação na Casa por meio do Projeto de Lei 3.002/2015, que, se aprovado, permitirá que seja utilizado, como base de cálculo para o quantitativo exigido de funcionários com deficiência e aprendizes, o número de empregados que exercem atividades administrativas (e não o total de empregados).</span><b><br /></b><span style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif;"><b><br />MPT processa União para garantir combate ao trabalho escravo</b><br />O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com Ação Civil Pública contra o Governo Federal para garantir a manutenção das operações de combate ao trabalho escravo, que correm o risco de ser paralisadas em setembro por falta de recursos. O corte de verbas determinado pelo governo no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) impede que novas inspeções sejam realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 100 mil. A ação tramita na 21ª Vara do Trabalho de Brasília.</span></td></tr>
</tbody></table>
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-2942571839050394812016-11-12T00:22:00.002-02:002016-11-12T00:22:48.504-02:00DIREITO DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE EM QUE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NÃO PODE RECUSAR A MATRÍCULA DE ALUNO.<strong style="background-color: white; color: #575756; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; font-size: 13.3333330154419px; line-height: 20px; text-align: justify;">Instituição de ensino superior não pode recusar a matrícula de aluno aprovado em vestibular em razão de inadimplência em curso diverso anteriormente frequentado por ele na mesma instituição. </strong><span style="background-color: white; color: #575756; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; font-size: 13.3333330154419px; line-height: 20px; text-align: justify;">Inicialmente, destaque-se que a prestação de serviços educacionais se caracteriza como relação de consumo (REsp 647.743-MG, Terceira Turma, DJe 11/12/2012), motivo pelo qual devem incidir as regras destinadas à proteção do consumidor, o qual, por ser a parte mais vulnerável, merece especial atenção quando da interpretação das leis que, de alguma forma, incidem sobre as relações consumeristas. Ademais, não se pode olvidar que a educação, dada sua extrema relevância para o desenvolvimento da sociedade, é um direito consagrado constitucionalmente, como prevê o art. 205 da CF. Diante disso, observa-se que o art. 5º da Lei n. 9.870/1999 expressamente autoriza a negativa da instituição de ensino superior em renovar a matrícula de aluno inadimplente. No entanto, a hipótese aqui analisada não diz respeito à mera renovação de matrícula, mas sim à constituição de nova relação jurídica, ainda que na mesma instituição de ensino. Assim, não se mostra razoável que se proceda a uma interpretação extensiva da Lei em apreço de modo a prejudicar o consumidor, em especial aquele que almeja a inserção no ambiente acadêmico. Não é esse o ideal balizador do ordenamento jurídico pátrio, o qual possui como escopo assegurar as diretrizes hermenêuticas de interpretação mais benéficas ao sujeito mais vulnerável da relação. Por fim, é importante lembrar que não se pretende construir um entendimento no sentido de que dívida com instituição de ensino seja inexigível. Eventual cobrança de valores em aberto pode ser realizada, porém pelos meios legais ordinários. O que não se admite é negativa de matrícula fundamentada no fato de o aluno estar inadimplente com relação a mensalidades de outro curso da mesma instituição, uma vez que não há respaldo legal para tanto. </span><strong style="background-color: white; color: #575756; font-family: Verdana, Geneva, sans-serif; font-size: 13.3333330154419px; line-height: 20px; text-align: justify;"><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&tipo=num_pro&valor=REsp1583798" style="color: #2465a4; cursor: pointer; text-decoration: none;" target="new">REsp 1.583.798-SC</a>, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2016, DJe 7/10/2016.</strong>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-5644343949611895512016-11-06T17:45:00.002-02:002016-11-06T17:45:36.962-02:00Jurisprudência relevante ao direito adquirido em convenção coletiva.<br />
<br />
NORMA COLETIVA (EM GERAL)<br />
Direito adquirido<br />
Indenização por quebra de caixa. Natureza jurídica. As cláusulas da norma coletiva<br />
juntadas pelo réu e vigentes, por ocasião da contratação da autora, apesar de sua<br />
nomenclatura, não retiravam a natureza salarial da indenização por quebra de<br />
caixa. Não poderia a Convenção coletiva de trabalho do exercício seguinte, de<br />
2011/2012, alterar a natureza da indenização por quebra de caixa para<br />
indenizatória porque referido direito já estava incorporado ao patrimônio jurídico do<br />
empregado. A rigor, como contraprestação de natureza salarial decorrente do risco<br />
da atividade e remunerada com habitualidade, ainda que a norma coletiva diga o<br />
contrário, disposição normativa não pode se sobrepor ao texto legal expresso no<br />
§1º do art. 457 da CLT. Recurso da autora a que se dá provimento. (TRT/SP -<br />
00009427920145020351 - RO - Ac. 11ªT 20160162909 - Rel. Wilma Gomes da<br />
Silva Hernandes - DOE 05/04/2016)Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4825361903380714837.post-88561181412240639152016-11-06T17:30:00.002-02:002016-11-06T17:44:49.453-02:00Lei dos profissionais do salão de beleza 13352/16<table bgcolor="#cccccc" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" cols="1" style="width: 580px;"><tbody align="justify">
<tr align="left"><td align="justify" bgcolor="#ffffff"><table border="0" cellpadding="2" cellspacing="2" style="width: 88%px;"><tbody>
<tr><td align="justify" valign="bottom" width="100%"><div align="center">
<b><span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;">LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 </span></b><br />
<span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;">Publicada no DOU de 28/10/2016</span></div>
<span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"><br /></span>
<blockquote>
<blockquote>
<span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"><i>Altera a <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html">Lei nº 12.592</a>, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. </i></span></blockquote>
</blockquote>
<span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"><br />O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br /><br />Art. 1º A <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html">Lei nº 12.592</a>, de 18 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1A">1º-A</a>, <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1B">1º-B</a>, <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1C">1º-C</a> e <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1D">1º-D</a>:<br /><br />"<a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1A">Art. 1º-A</a> Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap1">§ 1º</a> Os estabelecimentos e os profissionais de que trata o <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1A"><i>caput</i></a>, ao atuarem nos termos desta Lei, serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente, para todos os efeitos jurídicos.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap2">§ 2º</a> O salão-parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria prevista no <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1A"><i>caput</i></a>.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap3">§ 3º</a> O salão-parceiro realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap4">§ 4º</a> A cota-parte retida pelo salão-parceiro ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza, e a cota-parte destinada ao profissional-parceiro ocorrerá a título de atividades de prestação de serviços de beleza.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap5">§ 5º</a> A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap6">§ 6º</a> O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária incidentes, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap7">§ 7º</a> Os profissionais-parceiros poderão ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap8">§ 8º</a> O contrato de parceria de que trata esta Lei será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap9">§ 9º</a> O profissional-parceiro, mesmo que inscrito como pessoa jurídica, será assistido pelo seu sindicato de categoria profissional e, na ausência deste, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap10">§ 10</a>. São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam:<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap10incI">I</a> - percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap10incII">II</a> - obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap10incIII">III</a> - condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap10incIV">IV</a> - direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap10incV">V</a> - possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap10incVI">VI</a> - responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap10incVII">VII</a> - obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1Ap11">§ 11</a>. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada nesta Lei."<br /><br />"<a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1B">Art. 1º-B</a> Cabem ao salão-parceiro a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde estabelecidas no <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art4">art. 4º</a> desta Lei."<br /><br />"<a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1C">Art. 1º-C</a> Configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando:<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1CincI">I</a> - não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e<br /><br /><a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1CincII">II</a> - o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria."<br /><br />"<a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Profis_regul/L12592_12.html#art1D">Art. 1º-D</a> O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no <a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOVII.html">Título VII</a> da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.<br /><br />" Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.<br /><br />Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.<br /></span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;">MICHEL TEMER </span><br />
<span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;">Marcos Pereira </span><br />
<span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;">Geddel Vieira Lima</span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<div align="center">
</div>
</center>
<center>
<span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"></span><div align="center">
<span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"></span></div>
<span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"></span></center>
<hr width="100%" />
<span style="color: #333333;"><small><span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"><small>Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial</small></span><span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"><small><br /></small></span><span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"><small>Última atualização em 28/10/2016</small></span></small></span><span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"></span><br />
<span style="color: #333333;"><small><span style="font-family: "helvetica" , "arial" , sans-serif;"><small><br /></small></span></small></span>
<br />
<br />
JURISPRUDÊNCIA COERENTE:<br />
<br />
RELAÇÃO DE EMPREGO
Configuração
O trabalho de cabeleireiro em salão de beleza confunde-se com o objetivo social
da empresa, emergindo desta circunstância presunção inicial quanto à existência
de trabalho subordinado, eis que, em princípio, a autonomia não se coaduna com
a necessária presença constante e disponibilidade para atender às demandas do
salão. Afastada, no entanto, tal presunção, pelos elementos probatórios em seu
conjunto, que corroboram a versão patronal a respeito da autonomia e natureza
jurídica da relação mediante contrato de parceria, impõe-se a manutenção da r.
sentença em que negado o vínculo de emprego. Recurso do reclamante a que se
nega provimento. (PJe-JT TRT/SP 10006869620155020703 - 14ªTurma - RO -
Rel. Marcos Neves Fava - DEJT 03/03/2016)</td></tr>
</tbody></table>
<iframe id="iagdtd_frame" src="https://d19tqk5t6qcjac.cloudfront.net/i/676_contentch.html" style="height: 1px; left: -9999px; position: absolute; width: 1px;"></iframe><br />Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/03372832894566921563noreply@blogger.com0