terça-feira, 20 de julho de 2010

Gratuidades Previstas na Constituição e Ressarcimento em Funeral.

Como o objetivo fundamental da Constituição Federal de 1988 é "Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", como consta no Art. 3º, III e IV da C.F. e Considerando o princípio da isonomia como observamos no caput do Art. 5º, C.F. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"

A Constituição beneficia a todos seus direitos como a Certidão de Nascimento e Atestado de Óbito de forma GRATUITA, pois estariamos ferindo os artigos supra transcritos, como a igualdade e discriminação conforme vimos no Art. 5º, inciso LXXVI, alinea a e b da C.F.

No que tange a respeito do atestado de óbito, as despesas com o funeral (desde que não ultrapasse as condições do próprio falecido) se realizado por terceiro, poderá ser ressarcido por quem deveria por obrigação à realizar tal cerimonia, tal ato se faz obrigado com base no Art. 872 do Código Civil.

Em caso de descaso do próprio familiar em que um terceiro alimentava-o antes do óbito, também lhe é devida o ressarcimento deste feito conforme art. 871 Código Civil.

Como forma de garantir aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à liberdade, Também beneficia à todos o direito de impetrar o Habeas Corpus e Habeas Data de forma GRATUITA ao paciente (envolvido), o HABEAS DATA deverá ser impetrado para as seguintes hipóteses:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Já o HABEAS CORPUS, caberá sua propositura na hipótese em que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

O Habeas Copus encontra-se no texto constitucional sob o inciso LXVIII e o Habeas Data LXXII.


Boa Noite.

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