Decisão da Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto da última sexta-feira (24) concedeu tutela antecipada para determinar que menores de 16 anos não entrem ou permaneçam em shopping da cidade desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nas sextas e sábados, a partir das 18 horas. O descumprimento poderá acarretar aos adolescentes e aos pais eventual responsabilização. Caberá à equipe de segurança do shopping abordar os menores desacompanhados para solicitar a documentação e, quando for o caso, acionar as polícias Civil ou Militar.
A decisão foi proferida pelo juiz Evandro Pelarin em pedido de providência proposto pelo estabelecimento comercial, que relatou ocorrências de brigas, tumultos e perturbação dentro de suas dependências por grupos de jovens. O objetivo seria impedir a ocorrência dos chamados “rolezinhos”, encontros geralmente convocados pelas redes sociais.
“Não é prudente esperar que o pior aconteça, ainda mais, por omissão das autoridades, quando acionadas, como neste caso, tratando-se de crianças e de adolescentes. Então, pode-se antecipar a tutela de proteção, passível de revogação, se não confirmados os indícios aqui apresentados”, ressaltou o juiz no despacho.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19102
O Objetivo deste Blog é Alertá-lo Sobre os seus Direitos com informações mínimas que quando sabemos podemos evitar um problemão! Se todas as pessoas tivessem uma pequena noção dos seus direitos, o Judiciário estaria com menos casos para resolver. Logo, a celeridade processual seria mais eficaz, visto que não estaríamos movendo o judiciário para questões ínfimas, porém com todo seu direito! SEJA BEM VINDO Célio Silva
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