terça-feira, 16 de junho de 2015

Terceira Seção edita mais quatro súmulas na área penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou a edição de quatro novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. 

São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição: 

Súmula 533 

“Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” (REsp 1.378.557). 

Súmula 534 

“A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” (REsp 1364192). 

Súmula 535 

“A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto” (REsp 1364192). 

Súmula 536 

“A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (HC 173426).

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19437

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