quarta-feira, 29 de julho de 2015

Shopping deverá indenizar cliente por danos em veículo


Um shopping, em Porto Alegre, terá que indenizar um cliente que teve seu carro danificado enquanto permaneceu estacionado no estabelecimento. Os Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negaram recurso à empresa e mantiveram a indenização de R$ 1.900,00 ao proprietário do veículo.

Caso

O autor apresentou provas que atestaram a veracidade de que o seu veículo teria sido danificado dentro do estacionamento do shopping, conforme nota fiscal, fotografias e depoimento de testemunhas.

Na Justiça, a empresa não comprovou que o veículo já estava danificado ao entrar no estacionamento. Assim, no 1º Juizado Especial Cível, o shopping foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.900,00 ao proprietário do veículo.

Recurso

O relator do caso, Juiz de Direito Cléber Augusto Tonial, negou provimento ao recurso interposto pelo shopping. O magistrado ressaltou que a responsabilidade da empresa pelos danos provocados ao consumidor é objetiva e já se encontra pacificada na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que refere: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo, ocorridos em seu estacionamento.

Os Juízes de Direito Lusmary Fátima Turelly da Silveira e Régis Montenegro Barbosa acompanharam o voto do relator, mantendo a indenização.

Processo nº 71005560990

Marihá Gonçalves

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19753

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