sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Trabalhador atingido por poste de luz receberá indenização de 40 salários mínimos

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou prefeitura do sul catarinense a indenizar em 40 salários mínimos um servidor público que sofreu acidente enquanto realizava drenagem em obra de esgotamento sanitário. Próximo à vítima, encontrava-se uma retroescavadeira, cuja movimentação fez ceder um barranco e provocou a queda de um poste de luz justamente sobre o pé esquerdo do trabalhador. O acidente, segundo os autos, acarretou traumas e fraturas com sequelas permanentes, além da necessidade do servidor submeter-se a procedimento cirúrgico. 

O desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação, explica que a indenização por dano moral, além de dar suporte à vítima, serve também de instrumento punitivo para o réu não repetir tal conduta. "Em caso de acidente do trabalho, haverá culpa do empregador quando não observadas as normas legais, convencionais, contratuais, ou técnicas de segurança, higiene e saúde do trabalho. Ou seja, cabe ao empregador, entre outras obrigações, prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho, informar sobre os riscos, os meios de prevenção e limitação" concluiu Roesler. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.2010.062632-4)

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20132

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