domingo, 6 de novembro de 2016

Jurisprudência relevante ao direito adquirido em convenção coletiva.



NORMA COLETIVA (EM GERAL)
Direito adquirido
Indenização por quebra de caixa. Natureza jurídica. As cláusulas da norma coletiva
juntadas pelo réu e vigentes, por ocasião da contratação da autora, apesar de sua
nomenclatura, não retiravam a natureza salarial da indenização por quebra de
caixa. Não poderia a Convenção coletiva de trabalho do exercício seguinte, de
2011/2012, alterar a natureza da indenização por quebra de caixa para
indenizatória porque referido direito já estava incorporado ao patrimônio jurídico do
empregado. A rigor, como contraprestação de natureza salarial decorrente do risco
da atividade e remunerada com habitualidade, ainda que a norma coletiva diga o
contrário, disposição normativa não pode se sobrepor ao texto legal expresso no
§1º do art. 457 da CLT. Recurso da autora a que se dá provimento. (TRT/SP -
00009427920145020351 - RO - Ac. 11ªT 20160162909 - Rel. Wilma Gomes da
Silva Hernandes - DOE 05/04/2016)

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