A importância do profissionalismo nas contratações de
funcionários capacitados podem diminuir e muito as
reclamações trabalhistas afinal, conforme o código civil, a
empresa possui responsabilidade objetiva quanto aos seus
subordinados.
"Conforme art. 932 inc. III código civil - o empregador ou
comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;"
Por fim, sempre é bom atualizar todos os colaboradores, exaurindo assim as hipóteses de assédio moral horizontal (quanto à nível hierarquico) quanto vertical (entre funcionários) lembrando que ambos são contratados da mesma empresa e a empresa que responderá pela falta de profissionalismo.
Célio Silva
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