segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Direito do Promitente Comprador - Artigo do dia - 1417 C.c

É certo que ultimamente estamos vivendo um "Boom" imobiliário, com diversas oportunidades de conquistar o tão sonhado sonho, o Sonho da Casa Própria.

Antes de adquirirmos qualquer bem imóvel, devemos tomar certos cuidados como, por exemplo, a origem do imóvel, seu respectivo registro, e até mesmo os antecedentes dos antigos proprietários do imóvel.

A pesquisa no cartório de registro de imóveis é fundamental (quando se tratar de um imóvel já existente), pois lá saberemos se o bem se encontra em anticrese ou hipotecado, não obstante, quando se trata de bens novos, (comprados na planta), devemos registrar o contrato do mesmo no seu respectivo cartório, o cartório de registro de imóveis, pois somente assim, o proprietário adquirirá o direito real de propriedade daquele “espaço” que futuramente tornará seu sonho realizado conforme artigo 1417 do novo código civil.

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Além de observarmos os meios legais do imóvel deixo aqui um alerta, quando se trata de um imóvel adquirido na planta, é de suma importância pesquisar quanto às referências da construtora e da incorporadora, pois muitas não visam qualidade e sim quantidade!

Elas migram temporariamente para a cidade, realizam os empreendimentos com materiais de segunda linha, constroem em tempo recorde e partem para outra cidade, deixando os clientes desamparados quanto a qualidade dos produtos, correndo o risco de futuramente arcar com prejuízos como infiltração, rachaduras, etc...

Hoje os bancos fazem diversos tipos de financiamento para a compra do imóvel, e alguns por questão de segurança de ambas as partes, criam uma burocracia mais rígida!

Entendam, quanto maior a burocracia, melhor a qualidade do imóvel! Não desistam diante delas, pensem que elas serão uma garantia a mais para a qualidade do seu lar.

Obrigado.

Um comentário:

  1. Valeu pela orientação. Tenho um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento na planta. Já paguei a 4ª prestação de entrada para a construtora e ainda faltam 13 que findam em abril 2014 e o apartamento será entregue em abril de 2015, ou seja, um ano esperando pra tentar um financiamento ao banco e descobrir que a construtora não é idônea. Suspeito que o memorial não tem numeração, pois na copia que recebi não consta numeração alem do que no contrato de promessa de compra e venda o CNPJ da construtora esta faltando numeração e não tem assinatura de duas testemunhas. Verifiquei pelo nome da construtora que existem processos contra ela. Fiquei completamente desorientada e pesquisando na internet para saber o que fazer ate encontrar seu site que diga se de passagem santa orientação. Vou já ao cartório registrar o contrato, pois estou muito preocupada com isso. Carmem.

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