A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais que um município deverá recolher em favor de uma auxiliar de enfermagem dos quadros da saúde pública local, acometida de diversos males advindos da repetitividade do serviço. O município havia sido condenado a pagar à profissional a quantia de R$ 250 mil, o que, para o ente público, não poderia ser acolhido pela câmara em nenhuma hipótese.
O desembargador Edemar Gruber, que relatou o processo, lembrou que o órgão já apreciou questões similares e aplicou valores menores. Os magistrados entenderam que, apesar dos diversos males diagnosticados nos exames a que se submeteu, os quais comprovaram a impossibilidade de retorno ao antigo labor, a autora voltou às atividades na própria área da saúde, realocada em função distinta da original mas com vencimentos integrais, fato que retirou inclusive a necessidade de pensão vitalícia, também requerida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.060471-9).
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20428
O Objetivo deste Blog é Alertá-lo Sobre os seus Direitos com informações mínimas que quando sabemos podemos evitar um problemão! Se todas as pessoas tivessem uma pequena noção dos seus direitos, o Judiciário estaria com menos casos para resolver. Logo, a celeridade processual seria mais eficaz, visto que não estaríamos movendo o judiciário para questões ínfimas, porém com todo seu direito! SEJA BEM VINDO Célio Silva
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