O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão
realizada ontem (11), determinou a suspensão do fornecimento da
substância fosfoetalonamina a portadores de câncer.
O agravo regimental foi interposto pelo Estado de São Paulo, contra
decisão que autorizava o fornecimento, sob o fundamento de que a
substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos – uma vez que não
se trata de medicamento –, não possui o necessário registro perante a
autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar
graves consequências aos pacientes.
Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser
prudente a liberação da fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas
científicas. “É irresponsável a liberação de substância sintetizada em
laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada
sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer
que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram
realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma
correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução
relatada.”
A decisão foi por maioria de votos.
Agravo regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/5000
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20479
Nenhum comentário:
Postar um comentário