terça-feira, 18 de outubro de 2016

Expectativa de emprego.


Indenização por danos. Responsabilidade pré contratual. Quando as negociações preliminares ultrapassam a fase de seleção, surge para o trabalhador a expectativa do emprego. Assim, considerando os princípios da boa-fé e da lealdade, o empregador não pode se recusar, injustificadamente, a contratar o empregado, sob pena de configurar abuso de direito. Esta é a hipótese dos autos. (PJe-JT TRT/SP 10005784520145020463 - 11ªTurma - RO - Rel. Wilma Gomes da Silva Hernandes - DEJT 31/03/2016)

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