quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Supermercado terá que indenizar empregado por revista constrangedora


O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado pela 4ª turma do TST ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a um empregado que sofreu revistas íntimas constrangedoras na entrada e saída do trabalho.

Na reclamação, o empregado alegou que, por cerca de três anos, teve de se submeter a revistas íntimas constrangedoras e vexatórias, uma vez que eram realizadas na presença de colegas que, ao contrário dele, não precisavam passar por aquilo, por serem amigos do fiscalizador. As revistas foram realizadas desde a admissão do empregado até o fim de 2004, quando a empresa parou com procedimento. O primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 50 mil, valor reduzido pelo Tribunal Regional para R$ 20 mil, em observância ao princípio da proporcionalidade.

De acordo com o entendimento regional, as revistas "eram abusivas e transgrediram o poder de fiscalização da empresa, razão pela qual violaram direitos da personalidade do trabalhador protegidos constitucionalmente, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da vida privada e da intimidade".

O ministro Vieira de Mello Filho, relator, manifestou que "há situações em que a indenização decorrente de responsabilidade civil não deve se restringir a reparar integralmente o dano já consumado, mas também de impedir a realização de novos danos, de inibir a repetição de conduta que implique em danos". Segundo o ministro, "o objetivo da condenação, nesses casos, além de reparação, é dar um caráter exemplar para que a conduta, cuja ofensividade social é alta, não seja reiterada pelo causador do dano, ou por terceiros".

Ao concluir, o relator afirmou que a decisão regional que reduziu o valor da indenização, com base no princípio da proporcionalidade, não violou nenhum artigo constitucional nem do CC/02, como alegado pelo supermercado. Por sua vez, as divergências jurisprudenciais apresentadas pela empresa também não autorizavam o conhecimento do recurso.

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