segunda-feira, 6 de agosto de 2012

A violência contra as mulheres e as consequências da ação regressiva a seus agressores

Além das penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), os agressores que cometerem violência contra as mulheres também terão que ressarcir os cofres públicos em virtude de seus atos. O que geralmente estava restrito apenas ao âmbito doméstico, a partir de agora poderá ter uma propagação muito maior.


O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pretende, a partir de agosto deste ano, ingressar na Justiça cobrando os agressores que deixarem sequelas nas vítimas, obrigando-as a ingressar no INSS para recebimentos de benefícios como: auxílio doença, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez.

Para ressarcimento dos valores gastos com as vítimas de violência doméstica o INSS efetuará ação regressiva contra os agressores. Em outros casos, o INSS já se utilizou da respectiva cobrança, como em acidentes de trânsito e contra empresários que não respeitam a segurança do trabalho — conforme considerações da Lei n.º 8213/91, através do art. 120.

A primeira ação a ser ajuizada referente a este tema será protocolada no dia 7 de agosto e será contra o agressor da criadora da lei Maria da Penha, visto que a respectiva farmacêutica em virtude das agressões sofridas pelo marido ficou paraplégica e recebe o benefício de aposentadoria por invalidez até a presente data.

Apesar de ser uma medida recente, já causa polêmica. As opiniões divergentes alegam que nos valores arrecadados já estão inclusos os infortúnios. Já a Presidência do INSS alega que o cunho da ação não é apenas o ressarcimento de valores que são arrecadados pelas contribuições de todos os brasileiros, mas principalmente tentar coibir esta violência e ajudar na prevenção e repressão.

O INSS ainda informa que firmará convênio com os Ministérios Públicos estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de violência doméstica que tenham recebido pagamentos de benefícios pelo INSS.

A Delegacia da Mulher do Distrito Federal já enviou oito mil casos para análise e possibilidade de instauração das ações regressivas. No entanto, não existe ainda uma divulgação de quantos casos podem ser instaurados.

Infelizmente a conscientização e a mudança da sociedade só ocorrem quando as punições são sentidas principalmente na questão pecuniária, a exemplo das punições referentes a excesso de velocidade, danos morais e desrespeito as leis trabalhistas.

É muito importante a divulgação da nova punição, visando coibir o aumento cotidiano da respectiva agressão. Se as agressões irão diminuir levando-se em consideração a nova medida, só com o passar do tempo poderemos saber.

Gislaine Barbosa de Toledo - 11/07/2012 - 08h00

Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/56906/a+violencia+contra+as+mulheres+e+as+consequencias+da+acao+regressiva+a+seus+agressores.shtml

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