Segurados não devem
procurar as Agências da Previdência Social ou atendimento eletrônico
Da Redação
(Brasília) - Os segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que
recebem benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença e pensão por morte) não devem procurar as Agências da
Previdência Social para solicitar a revisão determinada pela Justiça (Ação
Civil Publica nº 0002320-59.5012.403.6183/SP). Também não devem procurar o
atendimento eletrônico do Instituto, pois os procedimentos para aqueles que
fazem juz à revisão serão automáticos.
Os segurados que
têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas
residências informando a data e o valor a ser pago. O INSS ainda está estudando
o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrerá provavelmente a partir de
janeiro de 2013.
Quem tem direito - Os beneficiários
que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram
concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi
calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo
seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os
20% menores salários de contribuição.
Essa forma de
calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente
aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da
concessão do benefício.
Adriana Nasser e
Vanessa Marques
Assessoria de
Comunicação Social do INSS
(61) 3313-4542
Fonte: http://mps.jusbrasil.com.br/noticias/100021480/beneficios-por-incapacidade-inss-mandara-carta-para-quem-tem-direito-a-revisao
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